| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2008 |
| Date | 2008-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E DE AUXÍLIOS. |
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/ | Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu RESOLUÇÃO Nº. 043/2008 L DE CONCEIÇÃO DE MACABU. SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: A CÂMARA MUNICIPA no uso de suas atribuições legais DECRETA c Art 1º. - Fica revogada a Resolução 041/2008. que criou na estrutura aee nISIrAtA da . ai fr a ia . a Câmara Municipal de Conceição de Macabu v Departamento de Mulumidi: R “” q + “ S as ; “do entrará data de sua publicação. revogada Am. 3º - Esta Resolução entrara cm vigor na disposições em contrário. 9 de 2008. Presidente Omitido publicação no Diário Oficial de Conceição de Macabu de 22 de setembro de 2008. LEI Nº 903/2008 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art.1º- Fica o Chete do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 55.863,50 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e cingiienta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1 Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. constantes do Anexo 1. nos termos do Artº. 43, 3 1". Item HI. da Lei nº 4.526, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrano. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES “ Prefeito - rca qua qo RR a a ra Ns IN E e PT ra riscar ros dd La Rr ee rr aan escrevo eU amaro racer rara aa aa aa r eve a a river Med or vmar 00 no O dm | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO “Câmara Municipal 01.031.103.1001 3390-51 5.377 29 01.031.101.1.001 3390-93 19.000 00 01.031.101.1.001 3390-39 15.000,00 01.031.101.1.001 3390-30 14.486 21 01.031.103.1.001 3390-30 4.398 48 01,031.102.2.002 4490-465 1.633,32 01.031.101.2.002 3390-36 2.000,00 01.031.101.2.002 3191-13 1.830,70 01.031.101.2.002 3191-119 45.000,00 TOTAL S5.BR3, 50 55.863,50 , Po: Professores participam de reunião sobre a Expedição Caminhos de Darwin A secretária de Educação e Cultura do Município de Conceição de Macabu. Kellen Tavares. reahzou no dia 13 de novembro, na Casa da Cultura, uma reunião com representantes das Escolas Estaduais e particulares para discutir o projeto “Caminhos de Darwin”. A secretária de Educação está repassando as estratégicas a serem desenvolvidas para o sucesso do projeto que é desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e que tem como objetivo percorrer os mesmos locais visitados por Charles Darwin. Um destes locais é Conceição de Macabu. Durante o encontro foram apresentados slides contando a história sobre a vida e a carreira de Darwin. Segundo Kellen Tavares, os professores se comprometeram a estimular os alunos para pesquisar a época na qual Darwin esteve em Macabu. com o intuito de retratar os costumes, flora e fauna, entre outros temas. Refazendo o mesmo caminho do naturalista, uma equipe. composta de cientistas. historiadores, professores. alunos e jornalistas, visitarão, em quatro dias, 12 cidades (Rio de Janeiro, Maricá, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia. Cabo Frio, Barra de São João, Macaé, Conceição de Macabu, Rio Bonito, Itaboraí e Niterói). Em Conceição de Macabu. a expedição está prevista para passar no dia 28/11, sexta-feira, às 16 horas, após ter vindo do município de Macaé, inaugurando a placa indicativa da presença de Darwin na cidade macabuense. Está previsto para o dia do evento a realização de esquetes teatrais, apresentação da Escola de Música, telão com apresentação sobre o cientista e palestras. Estiveram presente nesse encontro os professores: Nária Teixeira (Escola Estadual Victor Sence): Laura Gabriel e Carlos Ferreira (Centro Escolar Macabu); Gisele Menez (Centro Educacional São Francisco): Maria Alda (Escola Estadual Elsa Barbosa): Eliete Caravalho (Colégio Estadual da Bocaina); Juranda (CIEP Brizolão 271 e Agrícola Rego Barros): Marcelo Abreu (Colégio Estadual José de Paula Barreto) entre outros representantes. 19/11/2008 LEI Nº. 902/2008. Autoriza a concessão de subvenções sociais, contribuições e de auxílios. O povo do Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Ficam os Órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções sociais e auxiãos, com base nas consignações orçamentárias 8 respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: Previsão das transferências para o exercício de 2009 Nome da e “.« Fomade Valor da instituição Finalidade da InSiÇÃO Transterência Transforência Liga das Entidades Carnavalescas de Firerhar ns dois Subvenção carnavalescos do 280.000,00 Conceição de cin Social Macabu dad dá Promover 8 desenvolver a cultura, Liga Macabuense inclusive física e Subvenção 4707000 de Desportos desportiva, em qualquer Social e de suas modalidades ou graus. Atividades de o Bssociação de defesa Cube da Terodra godireios sociais urençÃO 2400000 ligados a cultura e a arte. Total: 351.070,00 Art. 2º. - À concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: | — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il —ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuíta, nas áreas de assistência social, médica e educacional; | - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; IV — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; A beca declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada: VII - comprovar a regularidade do mardato de sua diretoria: Vit — apresentar os certificados de adimplência fiscal: IX — apresentar o Piano de Aplicação dos Recursos: X - celebrar o respectivo convênio: XI — existir recursos orçamentários e financeiros. Ar. 3º. — O valor das subvenções sociais sempre que possivel, será calculado com bas ; ' e em unidades de serviços efetivamente prestados cu postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões minimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º. — À concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica condicio : nada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso. Ant. 3º — Às entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de subvenções sociais Ou auxílios, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de ErRo órgão competente, com a finalidade de verificar q cumprimento do Plano de Aplicação dos . f Art. 6º. — Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem | A ; e julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 7º — Aplicam-se à concessão de subvenções sociais tios 116 da Lei 8.606/93. ou muxtios as-normas. estabeleckise no-drt. An. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, rev | em contrário. J , Tevogadas todas as disposições AÇO IE a AP a A o q