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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 676/2005

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2005
Date 2005-08-05
EmentaINSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA DO PODER PARLAMENTAR, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR.
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LEI Nº 675/2005.
DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNI-
CIPAL CRIADA PELA LEI Nº 310/98, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que com
fulcro no art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a CÂMA-
RAMUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, deliberou e
o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Passa -a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL FREI
VALÉRIO a Escola criada pela Lei nº 310 de 1 de julho de 1998,
com registro no Censo Escolar nº 331 12150, situada em novo en-
dereço a rua Frei Valério, nº 76, Centro, Conceição de Macabu =
RJ.
Ant. 2º- Fica expressamente revogada a Lei nº 650 de 26 de outu-
bro de 2004.
Art: 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2005.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
FE!
A Câmará Municipal de Conceição de Macabu, aprova e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º «Fica instituído a Verba Indenizatória do Poder Parlamentar,
destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas diretamente
relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. +
Att; 2º - O benefício será concedido mediante solicitação dirigida à
Presidência, instruída com a necessária documentação fiscal
comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo parlamentar.
Parágrafo Único - Somente serão objeto de ressarcimento os documen-
tos apresentados até o último dia útil do mês subsequente a que se refere
a despesa, observado o regime de competência.
Art. 3º= O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de
que trata esta lei quando:
I- investido em cargo previsto no art. 56,1, da Constituição Fedehay”
mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato, guardada
a relação de simetria com a organização municipal:
Il - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;
HI o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato.
Art. 4º - Fica criado no Departamento de Contabilidade o Núcleo de
Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamen-
tar, com atribuição de promover auditorias, verificações. conferencias,
glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento
da documentação comprobatória apresentada, de acordo com a legisla-
ção vigente.
Art, Sº - As despesas decorrentes da aplicabilidade desta lei serão
viabilizadas mediante remanejamento de recursos do orçamento da
Câmara Municipal, de forma que não impliquem aumento da despesa
prevista para o exercício de 2005.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada por meio de Portaria. do Presidente da Câmara Munici-
pal.
Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2005.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
ê

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