| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI Nº 310/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESCOLA MUNICIPAL FREI VALÉRIO) |
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LEI Nº 675/2005. DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNI- CIPAL CRIADA PELA LEI Nº 310/98, DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que com fulcro no art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a CÂMA- RAMUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, deliberou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Passa -a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL FREI VALÉRIO a Escola criada pela Lei nº 310 de 1 de julho de 1998, com registro no Censo Escolar nº 331 12150, situada em novo en- dereço a rua Frei Valério, nº 76, Centro, Conceição de Macabu = RJ. Ant. 2º- Fica expressamente revogada a Lei nº 650 de 26 de outu- bro de 2004. Art: 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2005. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES FE! A Câmará Municipal de Conceição de Macabu, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. 1º «Fica instituído a Verba Indenizatória do Poder Parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. + Att; 2º - O benefício será concedido mediante solicitação dirigida à Presidência, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo parlamentar. Parágrafo Único - Somente serão objeto de ressarcimento os documen- tos apresentados até o último dia útil do mês subsequente a que se refere a despesa, observado o regime de competência. Art. 3º= O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta lei quando: I- investido em cargo previsto no art. 56,1, da Constituição Fedehay” mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato, guardada a relação de simetria com a organização municipal: Il - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; HI o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato. Art. 4º - Fica criado no Departamento de Contabilidade o Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamen- tar, com atribuição de promover auditorias, verificações. conferencias, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada, de acordo com a legisla- ção vigente. Art, Sº - As despesas decorrentes da aplicabilidade desta lei serão viabilizadas mediante remanejamento de recursos do orçamento da Câmara Municipal, de forma que não impliquem aumento da despesa prevista para o exercício de 2005. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por meio de Portaria. do Presidente da Câmara Munici- pal. Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2005. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito ê