| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2000 |
| Date | 2000-05-03 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ete do Prefeito Ementa: Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências. amos A O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seauinte 1º - Fica criada a Comissão municipal de Defesa Civil (COMDEC), do Município de de Macabu, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu substituto, com a de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência do estado de calamidade pública ou situações de emergência. Art. 3º - A COMDEC. , manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Até O prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua instalação, a COMDEC, elaborará Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de: | — Presidência; Il - Secretaria; Ill - Conselho Técnico; IV - Conselho Comunitário. Art. 9º - A Presidência da Comissão Munirinal de Nefaca Civil ceará indicada nala Chato o do Rio de Janeiro i Municipal de Conceição de Macabu ete do Prefeito o Técnico será composto pelo Secretário de Promoção Social, Secretário de Serviços Públicos, Secretário de Fazenda e Secretário Ag. 11% & Bessataria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. “ao cm De Comunitário será composto pelo Secretário de Promoção Social, Civil. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais “essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a ce de gratificação ou remuneração especial. colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço ar dos assentamentos dos respectivos servidores. ii «us Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições É em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2000. ERCÍNIO PINTO SOUZA PREFEITO