| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 29 DA LEI 207/1993. (RECOLHIMENTO DE IPTU, TAXAS, ALVARAS E ISS VENCIDOS) |
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ge? RI | Lei nº 313/98 - PROPÕE EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 029 DA LEI 207/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - O Artº 029 da Lei 207/93 passa a ter a seguinte redação: “O recolhimento após o vencimento em que o IPTU, taxas, Alvaras e ISS são devidos, sujeito o contribuinte à multas de 10% (dez por cento) do débito atualizado, desde a data do lançamento, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cen- to) ao mês ou fração, este a partir da data de vencimento de cadfa parcela ou cota expressa em Unidade Fiscal de Referência”. Art. 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con- trário, “Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 1998. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA Prefeito LEI Nº 314/98 - ALTERA A LEI Nº 109/ 91, DANDO NOVA REDAÇÃO AOS ARTI- GOS 2º E 3º E REVOGANDO PARTE DO ARTIGO 4º E INTEGRALMENTE O AR- TIGO 6º. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU faz saber que a CÂMA- RA MUNICIPAL, por seus representantes le- gais, DECRETA e EU SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alte- rações na Lei nº 109/91: 1- O Art.2º passa a vigorar com a seguinte redação: sspiái Art.2º - HI Definir critérios para a programação e exe- cução Financeira e Orçamentária do Fundo Mu- nicipal de Saúde e Fiscalizar a movimentação e a destinação de recursos repassados à Secretaria Municipal de Saúde ou ao Fundo Municipal de Saú- de. S IX - Examinar denúncias e responder a Con- sultas sobre assuntos pertinentes a Ações e Ser- viços de Saúde. X - Outras atribuições fixada sem normas com- plementares. H- O Art.3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - H- E-01 (um) Representanty do Conselho Ragió: nal e MedicinaVeterinária. HI - Dos usuários: A - 04 (quatro) Roiniseniliitos das Associa- ções de Moradores; B - 02 (dois) Representantes de Cooperativas, Asssociações de Classes e Sindicatos, excetuan- do-se os Profissionais de Saúde; C - 01 (um) Representante das Associações dos Portadores de Necessidades Especiais e En- tidades afins; D - 02 (dois) Representantes dos Clubes de Ser- viços; Parágrafo 5º - O Secretário Municipal de Saú- de é membro nato do Conselho Municipal de Saú- | de e seu Presidente, devendo o seu Suplente per- tencer ao Poder Público e ser de sua livre esco- lha. Na ausência dos dois será indicado pela Ple- nária. HI - Ficam revogados os Artigos seguintes: Art.04 - O mandato dos Conselheiros é de 03 (três) anos, permitida uma recondução. Parágrafo 1º - Revogado; Parágrafo 2º - Revogado; Art.6º - Revogado. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 1998. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA - Prefeito - DECRETO Nº 020/98 -O PREFEITO MU- NICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE-ALIMENTA- ÇÃO as seguintes pessoas, representantes de Clu- bes de Serviços, Associações e Secretaria. 01 Cinéia Licério da Silva - Comunidade da Usi- na. 02 Lúcia Daumas da Silva - Sec. Mun. Prom.e Des.Social. 03 Maria Madalena € .de Souza Lima - Associ- ação de Moradores. 04 Elso de Souza Azevedo - Representante do Lions Clube. 05 Carlos de Freitas Gosmes - Representante da II Igreja Batista. Art.2º - Este DECRETO entra em vigor nesta data. revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 351/96, de 09 de julho de 1996. Gabinete do Prefeito 25 de agosto de 1998. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA Prefeito -