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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 313/1998

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1998
Date 1998-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 29 DA LEI 207/1993. (RECOLHIMENTO DE IPTU, TAXAS, ALVARAS E ISS VENCIDOS)
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RI |
Lei nº 313/98 - PROPÕE EMENDA
MODIFICATIVA DO ART. 029 DA LEI
207/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Artº 029 da Lei 207/93 passa a ter
a seguinte redação:
“O recolhimento após o vencimento em que o
IPTU, taxas, Alvaras e ISS são devidos, sujeito o
contribuinte à multas de 10% (dez por cento) do
débito atualizado, desde a data do lançamento,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cen-
to) ao mês ou fração, este a partir da data de
vencimento de cadfa parcela ou cota expressa
em Unidade Fiscal de Referência”.
Art. 2º - Esta LEI entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em con-
trário,
“Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 1998.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA
Prefeito
LEI Nº 314/98 - ALTERA A LEI Nº 109/
91, DANDO NOVA REDAÇÃO AOS ARTI-
GOS 2º E 3º E REVOGANDO PARTE DO
ARTIGO 4º E INTEGRALMENTE O AR-
TIGO 6º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU faz saber que a CÂMA-
RA MUNICIPAL, por seus representantes le-
gais, DECRETA e EU SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alte-
rações na Lei nº 109/91:
1- O Art.2º passa a vigorar com a seguinte
redação: sspiái
Art.2º -
HI Definir critérios para a programação e exe-
cução Financeira e Orçamentária do Fundo Mu-
nicipal de Saúde e Fiscalizar a movimentação e a
destinação de recursos repassados à Secretaria
Municipal de Saúde ou ao Fundo Municipal de Saú-
de. S
IX - Examinar denúncias e responder a Con-
sultas sobre assuntos pertinentes a Ações e Ser-
viços de Saúde.
X - Outras atribuições fixada sem normas com-
plementares.
H- O Art.3º passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º -
H-
E-01 (um) Representanty do Conselho Ragió:
nal e MedicinaVeterinária.
HI - Dos usuários:
A - 04 (quatro) Roiniseniliitos das Associa-
ções de Moradores;
B - 02 (dois) Representantes de Cooperativas,
Asssociações de Classes e Sindicatos, excetuan-
do-se os Profissionais de Saúde;
C - 01 (um) Representante das Associações
dos Portadores de Necessidades Especiais e En-
tidades afins;
D - 02 (dois) Representantes dos Clubes de Ser-
viços;
Parágrafo 5º - O Secretário Municipal de Saú-
de é membro nato do Conselho Municipal de Saú- |
de e seu Presidente, devendo o seu Suplente per-
tencer ao Poder Público e ser de sua livre esco-
lha. Na ausência dos dois será indicado pela Ple-
nária.
HI - Ficam revogados os Artigos seguintes:
Art.04 - O mandato dos Conselheiros é de 03
(três) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo 1º - Revogado;
Parágrafo 2º - Revogado;
Art.6º - Revogado.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 1998.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA
- Prefeito -
DECRETO Nº 020/98 -O PREFEITO MU-
NICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a
COMISSÃO MUNICIPAL DE-ALIMENTA-
ÇÃO as seguintes pessoas, representantes de Clu-
bes de Serviços, Associações e Secretaria.
01 Cinéia Licério da Silva - Comunidade da Usi-
na.
02 Lúcia Daumas da Silva - Sec. Mun. Prom.e
Des.Social.
03 Maria Madalena € .de Souza Lima - Associ-
ação de Moradores.
04 Elso de Souza Azevedo - Representante do
Lions Clube.
05 Carlos de Freitas Gosmes - Representante
da II Igreja Batista.
Art.2º - Este DECRETO entra em vigor nesta
data. revogando-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 351/96, de 09 de julho de
1996.
Gabinete do Prefeito 25 de agosto de 1998.
ERCÍNIO PINTO DE SOUZA
Prefeito -

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