| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | ALTERAÇÃO A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 58 DA LEI Nº 081/1991 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU), E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 292/1997. |
| native_id | 1357 |
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do Rio de 'aneiro | ca YNunicipn: de Conceição de acabu ad Pet | f || Altera a Hegiulameitabih do Art. 58 da . N Lei nº 081/91 ( Estatuto.dos Servidores c Públicos do Município de Conceição de Macabu), e dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 292/97 A A4MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO cguinte ) Art. 1º-O a nº 292 07. passa a ter 03 (três) incisos, com a seguinte redação: edido a todo Servidor Municipal que utilizar meio de “o pors execução de serviços, dentro de limites do Município, por trt próprias do seu cargo, indenização de transporte, nos Locomoção de 03 0:08 Km ...t 0! (uma) UFICOM ! - Locomoção de 08 a 16 Km... 02 (duas) UFICOM An. 2º - Esta | mira em vigo || | no data de sua publicação, revogadas as disposições em do art, |1º, da Lei nº 292/97. contrário, « « ! n refeito, É? de novembro de 1997 ul a A Crcínio fJinto de Souza Plcefeiro