| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1996 |
| Date | 1996-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIREITO A INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE NA APOSENTADORIA, POR SERVIDORES QUE PERCEBEM O ADICIONAL DURANTE 60 (SESSENTA) MESES ININTERRUPTO OU 120 (CENTO E VINTE) MESES ALTERNADOS. |
| native_id | 1358 |
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* Estado do Rio de Janeiro Dreture Municipal Bo Conceição De Mara O = CONCEIÇSO DE MACABU ESTADO DO RIC DE JANE PREFEITURA MUNICIPAL D no 2DANG& A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEÇAO DE MACABU, DECRETA e eu SANCIONO a se- qguinte LEI: “arte 42-0s servidores públicos municipais que perceberem adi-— cional de insalubridade e Nou periculosidade durante sessenta ( 50 ) meses ininterrupto ou cento e vinte (120) meses alternados, terão direito & incorporação dessa vantagem para cálculo dos proventos quando da Es sua aposentadoria. OrrpOrEntra a presente Lei em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1996. JOSé S&BASTIAO CASTRO -PREFEITO-