| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UMA ÁREA DE TERRA COM 1.000 METROS QUADRADOS, NO LOCAL DENOMINADO MUTIRÃO, BAIRRO DA RHÓDIA, COM A FINALIDADE DE ALI SER CONSTRUÍDA UMA QUADRA DE ESPORTES. |
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pr ion vii cm nt Estado do Rio de Janeiro Debáguns Mutioipel % Concoição bo Macabu LEI Ne 275196 io: A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e eu SANCIONO a seguin— te LEI: Art... 10 -Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTDO DO RIO DE JANEIRO,uma área de terra com 1.000mts2, ro local denominado Mutirão, Bairro da Rhodia, com a finalidade de ali ser construida uma quadra de esportes. firt. 20 - Esta àrea de terra será desmembrada de nr : E e maior porção da àrea municipal, desapropriada da Usina Victor Sence, conforme título registrado sob o nº 66, às fls 108 do Livro 2 anexo ao Cartorio de Ofício Unico des Comarca. & Unico — À execução da obra especificada no artO 19 terá que ser concluida no prazo de seisiá) meses contados da data de assinatura de cessão por doação, sob pena de ser a área reincorporada ao patrimônio público municipal. frt. 32 — Em nenhuma hipótese poderá a àrea doada ser cedido a terceiros ou ser objeto de venda, permuta ou doa- ção, a não ser após o período de 05 anos . ArtS 40 - Em caso da infringência do estabelecido no art9 anterior, fica o doador responsabilisado civil e penal— mente pelo ato praticado. ArtO GO — Entra a resanie Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Conceição de Macabu), 17 de setembro de 1996. JOSE SEMASTIRO CASTRO