br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 74/1991

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1991
Date 1991-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA O REGIME ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Lei Nº 074/91 É
G
ELSE a
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, decreta o
eu sanciono a seguinte.
Bal:
Artº, 12- O Regime Jurídico Único dos Servidores da Administra
ção Direta dos Poderes Legislativo e Executivo, das
Autarquias e Fundações Públicas do Município de Con-
RE eo
t
ceição de Macabu, passa a ser o Estatutário, aplican
do-se-lhes as normas contidas na Deliberação nº 138
mode
de 29 de setembro de 1971, na Lei Orgânica deste Mu
nicípio, na presente Lei e observado, ainda, o cons-
tante em diplomas específicos de determinadas catego. .
rias funcionaise
Artº, 22- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os
servidores ali referidos e atualmente vinculados na
a quai” .
Forma da Consolidação das Lois Trabalhistas terão -
e E)
seus empregos transformados em cargos publicos, ros
*
peitado o princípio constitucional de irredutibilida
de dos saláriospercebidos na data da vigência desta
Lei, e adquirirão a estabilidade ao completarem dois
Z =
af
PR 1
%
(2) anos de efetivo exercício, se nomeados em razão
de concurso, ou cinco(5) anos, se nomeados sem — con
CUTSOs
$ 1º- A transformação em cargos não abrangerá:
I- Os contratos de trabalho a prazo determinado, os
quais prevalecerão, tão somente, até o termo: fixa
do, sob pena de responsabilidade funcional e pecu
niária do encarregado da sua supervisão;
Il- os admitidos, por seu caráter precário, para o de
sempenho de funções de natureza especializada a
que aludia o artigo 106, da Constituição Federal,
anteriormente em vigor, aplicando-se, também, E
hipótese o disposto na parte final do inciso ante
agido
ESTADO
IV-
Vie
a
Artº 38- A
28
I-
8
$
DO RIO DE JANEIRO
E
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
to a estes, as alternativas previstas na legislação da
Previdência Social de âmbito Federal;
os estrangeiros; .
os contratos para O exercício específico de cargo de
confianção, , '
22- Os servidores elencados nos incisos Ive V, do pa
rágrafo: anterior, integrarão tabela de emprego, de ca
ráter estritamente temporário, extinguindo-se tais em-
pregos, obrigatoriamente, na medida do desligamento de
sous titulares. 8
39- Ainda para efeito do constante do caput deste arti
go, na conceituação de salário será respeitado O dis
posto no artigo 457, $ 18, da Consolidação-das LeisTra
balhistas, salvo no que concerne às gratificações em
razão do tempo de serviço, em relação as: quais se dará
unificação pelo regime de tríiônios, na base de três
por cento(3%) do vencimento, ou remuneração, por triê-
nio de efetivo exercício, ató o máximo de dez (10)triê-
niose
4º- Quanto a esse tempo de serviço, no emprego transfor
mado, será integralmente computado no novo regime, [o
estatutário, para todos os efeitos
transformação de empregos em cargos referidd no artigo
implementar- se-á da seguinte forma:
pelo enquadramento automático dos servidores celetis-
tas em cargos de atribuições idônticas àquelas do em-
prego ocupado, na esfera da Administração Direta, das
Nutarquias e das Fundações públicas, deste Município;
pela alteração do regime jurídico de vinculação, man
tida, transitoriamente, a nomenclatura do emprego.
transformado no que concerne às Fundações públicas,
1º- Na hipótese do inciso I. o servidor que tiver seu
emprego transformado em cargos sem que atonda à escola
ridade exigida para a titularidade deste, ou qualquer,
outro requisito para tanto previsto pelo quadrô geral
do pessoal em vigor para O órgão de sua lotação, será
posicionado em parte suplementar
2º- Se o disposto no parágrafo anterior resultar deces
Ed
o earonis coralho-á assegurada a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
8 3º- No prazo, nóximo “do ER e. vifto (120) aigo, o setor
: de pessoal de cada órgão, entidade autárquica e funda
ções públicas, providenciará a expedição. do competente
ato de (investidura é demais procedimentos decorrentes U
do disposto neste artigos
Artº 49-No prazo máximo de cento e vinte (120) “dias a contar da vi
gência desta lei, o Poder Executivo e Legislativo “apresen
tarão Projeto de Lei estabelecendo as Diretrizes Gerais !
dos Planos de Carreira, pelo qual se balizará, também, a
compatibilização “da situação funcional dos servidores mu
nicipais à nova política de pessoal, obedecidos, em todos
os casos, os princípios insculpidos nos artigos 37, caput;
e 39 da Constituição Federal, artigos 7º, caput, da Cons
tituição Fetadual, o artigos 117, incisos I'a XVIII, 38
2º, 4º e 58, 118, 119, 120 6 121 da Lei Orgânica deste Mu
nicípio, dando-se ênfase ao mérito do 'servidor, objetiva '
mente apurado. :
$ 1º- A partir da Lei a que se refere O caput dsato arti
00, serão elaborados os planos de carreiras
3 2º- Anteriormente ao encaminhamento da competente mensa
gem, o ante-projeto será levado ao conhecimento e discus-
são dos diversos Sindicatos e Associações de Classe, para
críticas e sugestões, por prazo não inferior a trinta(30)
dias, mediante publicação em órgão oficial, onde se esta-
belecerá, igualmente, a forma pela qual serão voiculadas!
es : :
as sugestões desses organismos representativos
DAS DISPOSIÇÕES TRANS ITÓRIAS E FINAIS.
Artº. 59-Até que venha a se implomentar os diplomas substitutivos,!
permanecerão em vigor, com as adaptações previstas na pre
sente Lei, os quadros de pessoal, salvo no que colidirem
com a Legislação mencionada no artigo primeiros
Parágrafo Único- Caberá à Secretaria Municipal de Adminis-
tração e à Secretaria Municipal de Fazenda, no tocante aos
servidores do Poder Executivo; e a Mesa Diretora da Câmara?
Municipals no tocante aos sorvidores do Poder Legislativo,
a orientação normativa e fiscalizadora do fiel atendimento
2a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
á
mio, com a: remuneração do cargo-efetivo, sendo que,de acor-
do com.as necessidades, poderá a Licença Prêmio ser conver =
tida em dinheito, cabendo a Lei A a ma
tória, .
Artº 78-Todo Servidor Mirian será agraciado « com a Gratificação '
de Natal, paga anualmente, independente da remuneração a
que fizer jus, correspondente a 1/12(um doze avos) por nmês
de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do
ano correspondente, devendo ser esta matéria objeto de Lei!
Complementar:
ArtO BD ser eelio ns csco ceia sais ias add cs dy uid e ode oo ga «VETADO
Artº 99-As despesas decorrente da presente Lei correrão por ; conta
de dotações orçamentárias próprias
Art210º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga -
das as disposições em: contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 1991,
Leopoldo Cesar Silva.

open original →