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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 30/1998

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaREGULAMENTA O INCISO III DO ART. 182 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (GRATUIDADE NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE LINHAS INTRAMUNICIPAIS E NAS SEÇÕES DAS LINHAS INTERMUNICIPAIS).
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( | 2 - Gazeta Macabuense .
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
LEINº 030/98 apre»
REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 182 DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Presidente
ini” PROMULGA a seguinte,
Er
Art. 1º - A gratuidade prevista no inciso III do art. 182 da Lei Orgânica
Municipal é assegurada nos serviços de transporte coletivo de linhas
intramunicipais e nas seções das linhas i intermunicipais compreendidas
dentro do município para:
1 - maiores de sessenta e cinco (65) anos;
II - alunos uniformizados, portadores de identidade estudantil, no
horário escolar, em dias úteis e no período letivo;
NI - deficientes físicos e seus respectivos acompanhantes, desde
que necessários;
IV - crianças até cinco (5) anos.
Parágrafo 1º - Para fazer face às despesas motivadas pela concessão
prevista no ítem II do “caput”deste artigo, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a ressarcir, através entendimentos com as
Empresas, após a estatística efetuada em cada linha de transporte;
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta da dotação própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 14 de dezembro de 1998...
LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES
- Presidente -

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