br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 26/1998

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaPROPÕE EMENDAS ADITIVAS AO INCISO XVIII DO ARTIGO 42 E O INCISO XIV DO ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. (REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO - CÂMARA)
native_id1380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

faio TA NEN
LEI Nº 026/98
- PROPÕE EMENDAS ADITIVAS AO
*| INCISO XVIH DO ARTIGO 42 E AO INCISO
XIV DO ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais DELIBERA e a MESA DIRETORA
PROMULGA a presente
“LEI:
Art. 1º - O inciso XVIII do artigo 42 da
Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“XVII - encaminhar pedidos escritos de
informação ou de cópias de processos ou do-
cumentos a Secretário do Município, ou ocu-
pante de cargo da mesma natureza, impor-
tando crime de responsabilidade a recusa,
ou o não atendimento no prazo de 30 (trin-
ta) dias, bem como a prestação de informa-
ção falsa”
Art. 2º - O inciso XIV do artigo 96 da Lei
Estado do Rio de Janeiro
"Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Orgânica Municipal passa a vigorar com a se-
guinte redação:
- “XIV - prestar à Câmara Municipal, den-
tro de trinta (30) dias, as informações solicita-
das, e/ou encaminhar à Câmara Municipal, den-
tro de trinta (30) dias, cópias de processos e/ou
documentos solicitados, podendo o prazo ser
prorrogado, a pedido, pela complexidade da
matéria ou pela dificuldade de obtenção dos da-
dos solicitados;”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de outubro de
1998.
LUIZ CARLOS DA S.FERNANDES
- Presidente -
VALMIR TAVARES LESSA
- Vice Presidente -
MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO
- 1º Secretário - :
PAULO CESAR O.CARDIM
- 2º Secretário -

open original →