| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | PROPÕE EMENDAS ADITIVAS AO INCISO XVIII DO ARTIGO 42 E O INCISO XIV DO ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. (REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO - CÂMARA) |
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faio TA NEN LEI Nº 026/98 - PROPÕE EMENDAS ADITIVAS AO *| INCISO XVIH DO ARTIGO 42 E AO INCISO XIV DO ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DELIBERA e a MESA DIRETORA PROMULGA a presente “LEI: Art. 1º - O inciso XVIII do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “XVII - encaminhar pedidos escritos de informação ou de cópias de processos ou do- cumentos a Secretário do Município, ou ocu- pante de cargo da mesma natureza, impor- tando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 (trin- ta) dias, bem como a prestação de informa- ção falsa” Art. 2º - O inciso XIV do artigo 96 da Lei Estado do Rio de Janeiro "Câmara Municipal de Conceição de Macabu Orgânica Municipal passa a vigorar com a se- guinte redação: - “XIV - prestar à Câmara Municipal, den- tro de trinta (30) dias, as informações solicita- das, e/ou encaminhar à Câmara Municipal, den- tro de trinta (30) dias, cópias de processos e/ou documentos solicitados, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos da- dos solicitados;” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 27 de outubro de 1998. LUIZ CARLOS DA S.FERNANDES - Presidente - VALMIR TAVARES LESSA - Vice Presidente - MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO - 1º Secretário - : PAULO CESAR O.CARDIM - 2º Secretário -