| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2012 |
| Date | 2012-05-11 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA Á RESOLUÇÃO Nº 049/2012. ALTERAÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO PROCESSANTE POR RENÚNCIA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA ELENCADO NO ARTIGO 58, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu RESOLUÇÃO Nº 051/2012 Ementa Substitutiva à Resolução nº049/2012. Alteração de membro de comissão processante por renúncia. Atendimento ao Princípio da Proporcionalidade Partidária elencado no Artigo 58, parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 1º - Fica alterada composição de Comissão Processante criada através de Resolução nº 049/2012. para apurar possível prática de infração político — administrativo da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Conceição de Macabu. com base na Denúncia formulada pelos eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067-53 Gildasio Afonso da Rocha. CPF 569.524.817-53. baseadas no relatório final da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 037/2011, mediante renúncia de Vereador membro, atendendo ao disposto no Artigo 58, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil — Principio da Proporcionalidade Partidária, através de sorteio entre Vereadores de bancada Majoritária, passando a apresentar a seguinte composição: Presidente — Vereador Luciano Leal Tavares — PP, Relator - Vereador Marcio Alves Faria — PSD e Membro - Vereador Jorge Luis Silva Andrade — PSDX. Art. 2º - A referida Comissão Processante seguirá o rito descrito no Artigo 5º do Decreto- Lei 201/67, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 90 dias a partir da notificação do acusado. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 11 de maio de 2012. Maflon Abr CAMA Presidente Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113 — Centro — Cep: 28740-000 — Telefone: (22) 27792047 E-Mail: camaramacabu(abol.com.br