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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 51/2012

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 51 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA Á RESOLUÇÃO Nº 049/2012. ALTERAÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO PROCESSANTE POR RENÚNCIA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA ELENCADO NO ARTIGO 58, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
RESOLUÇÃO Nº 051/2012
Ementa Substitutiva à Resolução
nº049/2012. Alteração de membro de
comissão processante por renúncia.
Atendimento ao Princípio da
Proporcionalidade Partidária elencado no
Artigo 58, parágrafo 1º da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 1º - Fica alterada composição de Comissão Processante criada através de Resolução nº
049/2012. para apurar possível prática de infração político — administrativo da
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Conceição de Macabu. com base na Denúncia
formulada pelos eleitores Antonio Morais de Souza, CPF 569.545.067-53 Gildasio Afonso
da Rocha. CPF 569.524.817-53. baseadas no relatório final da Comissão Especial de
Inquérito criada pela Resolução nº 037/2011, mediante renúncia de Vereador membro,
atendendo ao disposto no Artigo 58, inciso I da Constituição da República Federativa do
Brasil — Principio da Proporcionalidade Partidária, através de sorteio entre Vereadores de
bancada Majoritária, passando a apresentar a seguinte composição: Presidente — Vereador
Luciano Leal Tavares — PP, Relator - Vereador Marcio Alves Faria — PSD e Membro -
Vereador Jorge Luis Silva Andrade — PSDX.
Art. 2º - A referida Comissão Processante seguirá o rito descrito no Artigo 5º do Decreto-
Lei 201/67, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 90 dias a partir da notificação do
acusado.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2012.
Maflon Abr CAMA
Presidente
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113 — Centro — Cep: 28740-000 — Telefone: (22) 27792047
E-Mail: camaramacabu(abol.com.br

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