| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JOSÉ MARQUES GURGEL. |
| native_id | 1386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
09/09/2005 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 5 | ORDEM DE PARALISAÇÃO Câmara Municipal | ABESOLUÇÃO mp 048r2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE | MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E | SANCIONA a seguinte | RESOLUÇÃO: É Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Macabu Moto Sport de Conceição de Macabu, pela realiza- | ção do 1º Encontro de Motociclista deste município. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE PORTARIA Nº 056/2005 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU], no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 053/2005 de 01 de julho de 2005. Art. 2º - Ficam designadas as funcionárias Ana Aparecida Neves França, matrícula nº 018/C e Sônia Maria Monteiro André, matrícula nº 009/C a atestarem notas fiscais de serviços prestados e de materiais discriminados nas notas, Art. 3º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2005 GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de agosto de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE “RESOLUÇÃO Nº 049/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. JOSÉ MARQUES GURGEL. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Extrato Termo Aditivo Contratante: Município de Conceição de Macabu Contratado: JDCON Construções e Incorporações Ltda. Objeto do contrato: Infra-estrutura com pavimentação de ruas Cláusula alterada: 1º (primeira) e a 2º (segunda) / especificações de serviços Objeto da alteração: Alteração itens da planilha orçamentá- ria. Cód.EMOP 08.009.003-0 por cód. EMOP 08.009.003-5 Cód.EMOP 08.027.006-0 por cód. EMOP 08.027.006-5 Processo Administrativo: Nº 3621/2005 Conceição de Macabu, 15 de abril de 2005 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Omitido publicação no Diário Oficial de 29 de abril de 2005. PORTARIA nº 469/2005, EM 30 DE AGOSTO DE 2005. ADVERTÊNCIA PORTARIA Nº 057/2005 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art, 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS IV de Secretário de Vereador a Senhora Riná Ribeiro Barbosa, C.Lnº 1.058.744IPF., a partir de 31 de agosto de 2005. Art. 2º - Fica nomeado para o cargo em Comissão Símbolo DAS IV de Secretário de Vereador o Senhor Marco de Mello Viana, portador da Carteira de Identidade RG. nº 09680429-9- IFP, por indicação do Vereador Cláudio José Matos Lugon, a partir de 1º de setembro de 2005. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2005. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 22 de agosto de 2005. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 050/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense o Sr. Roberto Marrocos Assaf. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005 REGINALDO RANGEL PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 047/2005 | A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA à seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao SR. PAULO ROBERTO MONTEIRO ROCHA. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005 REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Extrato Termo Aditivo Contratante: Município de Conceição de Macabu Contratado: JDCON Construções e Incorporações Ltda. Objeto do contrato: Infra-estrutura com pavimentação de ruas Cláusula alterada: 1º (primeira) e a 2* (segunda) / especificações de serviços Objeto da alteração: Alteração itens da planilha orçamentária. Cód.EMOP 08.009.003-0 por cód. EMOP 08.009.003-5 Cód.EMOP 08.027.006-0 por cód. EMOP 08.027.006-5 Processo Administrativo: Nº 3622/2005 Conceição de Macabu, 15 de abril de 2005 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Omitido publicação no Diário Oficial de 29 de abril de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 124 da lei municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - ADVERTIR os Servidores Estatutários EDMAR PEREIRA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 0738, LUIS CLAUDIO DA COSTA MELIS, matrícula nº 0549 e ELIAS VIANA BERBAT, matrícula nº 0725, em virtude do processo de sindicância nº 1527/2005 de 17 de fevereiro de 2005, por infringir o inciso IX do art. 111 da Lei supramencionada. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Tendo em vista que a Secretaria de Estado de Integração Go- vernamental — SEIG, não haver repassado os recursos neces- sários para o cumprimento do Cronograma Financeiro, refe- rente ao Convênio nº 032/04 — SEIG, assinado em 30 de março de 2004. fica paralisada a Obra de pavimentação com paralele- pípedos, executada pela Firma JDCon Construções E Incor- poração Ltda, contrato de prestação de serviços nº 009/2004, pelo período que for suficiente para a regularização, com a efetivação do repasse em atraso. Conceição de Macabu, 25 de Julho de 2005. Marcio Sampaio Barbosa Secretário de Obras Ratifico a ordem de paralisação Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Representante da Contratada JDCon Construções E Incorporações Ltda. Omitida publicação no Diário Oficial em 29 de julho de 2005 ORDEM DE PARALISAÇÃO Tendo em vista que a Secretaria de Estado de Integração Go- vernamental - SEIG, não haver repassado os recursos neces- sários para o cumprimento do Cronograma Financeiro, referen- te ao Convênio nº 087/04 — SEIG, assinado em 30 de março de. 2004. fica paralisada a Obra de pavimentação com paralelepí- | pedos, executada pela Firma JDCon Construções E Incorpo- ração Ltda, contrato de prestação de serviços nº 011/2004, pelo período que for suficiente para a regularização, com a efetivação do repasse em atraso. Conceição de Macabu, 25 de Julho de 2005. Marcio Sampaio Barbosa Secretário de Obras º Ratifico a ordem de paralisação Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Muni Representante da Contratada JDCon Construções E Incorporações Ltda. º Omitida publicação no Diário Oficial em 29 de julho de 2005. DD PORTARIA Nº 473/2005, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005. | NOMEAR DAS-II l O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a servidora estatutária ROSELENE BRAGANÇA DA SILVA, Auxiliar Administrativo, mat. nº 36 para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Adminis- tração, Símbolo DAS-II, a partir de 01 de setembro de 2005. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA nº 474/2005, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005. ADVERTÊNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 124 da lei municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município de Concei- ção de Macabu); RESOLVE: Art, 1º - ADVERTIR a Servidora Estatutária ROSÁLIA TAVARES PINTO, Servente, matrícula nº 0510, em virtude do processo de sindicância nº 6741/2004 de 28 de junho de 2004, por infringir os artigos 111 inciso IV e 112 inciso IV, da Lei supramencionada. Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -