| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES DENUNCIADAS PELA EX-PREFEITA DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SENHORA LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES. |
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08/08/2005 Diário O) > — Diário O) Na Resolução nº 046/05, publicada no Diário Oficial do município de Conceição de Macabu, Edição nº 72 de 21/07/2005, onde se lê, Resolução 46/2005 leia-se Resol ução nº 46-A/2005. “ Resolução nº 046/2005. | ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 51 e 52 do Regimento Interno deste Poder Legislativo DECRETA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Inquérito composta pelos Vereadores: CLÁUDIO JOSÉ MATOS LUGON — Presidente, LUIZ CARLOS DASILVA FERNANDES - Relator é MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA — Membro. É Parágrafo primeiro - A finalidade da Comissão designada no caput deste artigo é apurar as irregularidades denunciadas pela Ex-Prefeita — Lídia Mercedes Oliveira Soares, quando no exercício do Cargo de Prefeita junto aos meios de comunicação no que referem ao Governo do “Prefeito Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, quais sejam: Compra de *eno para construção de Parque de Exposição, queima de documen- tos, apagão de computadores, gastos com restaurantes, superfaturamento na Secretaria de Saúde e aquisição de camisas e adesivos para propa- ganda: “Na democracia eleição se ganha nas urnas, Eu votei 15”, bem como analisarrelatório apresentado a esta Casa de Leis pela Secretaria Municipal de Administração: Sumiço de documentos; pessoas tendo acesso a documentos e bens públicos sem nomeação da Chefe do Exe- eutivo e perda de prazos judiciais. Art. 2º- O prazo para a supramencionada comissão apresentar o relató- rio de seus trabalhos é de 60 (sessenta dias) contados da data da publi- cação desta Resolução. fes Art. 3º - Esta resolução-entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2005. Art. 4º Ficamrevogadas as disposições em contrário: k Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2005. | REGINALDO RANGEL Presidente PORTARIA Nº 424/2005, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. 'CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE | SO PREREITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no. termos dos Art.s. 196 e 197 da lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Mu RESOLVE: Art. 1º- Conceder Licença para tratamento de saúde, aos servidores aba Ê MAT. NOME 1009 - JOSEMARIA BERSOT DAUMAS 1055 DAYANE SILVA DOS SANTOS 0386 ELISA FARIA MENDONÇA 0921 JIULIANA GONÇALVES PESSANHA | 600938 JANAINA SILVA ROCHA FERREIRA | 1055 DAYANE SILVA DOS SANTOS F 0071 JOSE CARLOS MACHADO 600955 FRANCISCO BARROS LAURENTINO 0878 CACILDA DA SILVA MUNIZ 0874 PAULO CESAR DA SILVA MELO | 0851 DEOTINEA BERNADINO DOS S SOUZA Osto ROSALIATAVAES PINTO 0596 SILVANA SILVA MUNIZ RODRIGUES | 0675 CINTIA DE OLIVEIRA CRUZ RAMOS 0760 NEUZA BARBOSA RODRIGUES MARTINS 0756 SIDALIA ROCHA x ú 0706 ALZIRO JOSE ORLANDO 0702 VIVIANE BELMONT LOPES SARDINHA “Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revos