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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 42/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 42 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº 042/2008
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA!
LEGISLATURA 20092012 E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, no uso de suas atribuições legais, c de
conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador para a legislatura 2009/2012, será de R$ 4.640,00
mil seiscentos e quarenta reais).
(quatro|
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para legislatura 2009/2012, será de R$ 4.640,00
(quatro mil seiscentos « quarenta reais).
Ant. 3º - Os subsídios de que tratam os arts. 1º e 2º, serão revistos através de lei especifica,
na mesma data c sem distinção de indices, juntamente com a remuneração dos servidores municipais.
sempre
Art 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de,
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos arts. 1º e 2º desta Resolução.
Am. $º- O somatório anual dos subsídios dos Vereadores com as despesas com pessoal inclusive inativos,
não poderá ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) da receita do Municipio.
Art.6º- Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art". Fica vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação por sessão
legislativa extraordinária.
Ant 8º - Será descontado do subsídios a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao
número de reuniões ordinárias a que não comparecer, tendo como base de cálculo 08 (vito) reuniões
ordinárias mensais.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dja
01.01.2009,
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2008.
CE e
ca José
Z Secretário
Luciano Peçanha Nunes
EMOÇÃO NA INAUGURAÇÃO
DO PSF
DA VILA NOVA
Mais um posto de saúde foi entregue nesta sexta-feira dia 19 de
setembro, para os moradores do bairro da Vila Nova, através da
Secretaria de Saúde de Conceição de Macabu.
Chegou então o momento de conhecer as novas instalações do PSF
que servirá a todos os moradores do bairro que venham a necessitar.
Agora, com o novo posto os moradores terão à disposição um
consultório médico, sala para preventivo, sala de curativo, sala de
aferição da pressão arterial e uma sala informatizada para
cadastramentos dos pacientes.
Várias autoridades estiveram presentes e o discurso teve uma tônica
só: o compromisso em aprimorar o modelo de saúde do nosso
município.
Estiveram presentes: o Prefeito Municipal, Cláudio Linhares; a
Secretária de Saúde, Louiane Maia; a Secretária de Planejamento,
Adriana Ribeiro; a Secretária de Controle Interno, Dejnani
Vasconcelos; a Secretária de Educação, Kellen Florido; a Secretária
de Administração, Tânia Regina; o Secretário de Fazenda, Rivair
Malfetano entre moradores e funcionários da área de saúde.
A empolgação tomou conta das faces dos moradores que ER
todos os festejos da inauguração.
O Prefeito Cláudio Linhares falou aos moradores presentes s
importância da inauguração do PSF e da grande assistência médica
que resultará dessa nova obra.

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