| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº 042/2008 FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA! LEGISLATURA 20092012 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, c de conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador para a legislatura 2009/2012, será de R$ 4.640,00 mil seiscentos e quarenta reais). (quatro| Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para legislatura 2009/2012, será de R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos « quarenta reais). Ant. 3º - Os subsídios de que tratam os arts. 1º e 2º, serão revistos através de lei especifica, na mesma data c sem distinção de indices, juntamente com a remuneração dos servidores municipais. sempre Art 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de, representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos arts. 1º e 2º desta Resolução. Am. $º- O somatório anual dos subsídios dos Vereadores com as despesas com pessoal inclusive inativos, não poderá ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) da receita do Municipio. Art.6º- Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art". Fica vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação por sessão legislativa extraordinária. Ant 8º - Será descontado do subsídios a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao número de reuniões ordinárias a que não comparecer, tendo como base de cálculo 08 (vito) reuniões ordinárias mensais. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dja 01.01.2009, Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2008. CE e ca José Z Secretário Luciano Peçanha Nunes EMOÇÃO NA INAUGURAÇÃO DO PSF DA VILA NOVA Mais um posto de saúde foi entregue nesta sexta-feira dia 19 de setembro, para os moradores do bairro da Vila Nova, através da Secretaria de Saúde de Conceição de Macabu. Chegou então o momento de conhecer as novas instalações do PSF que servirá a todos os moradores do bairro que venham a necessitar. Agora, com o novo posto os moradores terão à disposição um consultório médico, sala para preventivo, sala de curativo, sala de aferição da pressão arterial e uma sala informatizada para cadastramentos dos pacientes. Várias autoridades estiveram presentes e o discurso teve uma tônica só: o compromisso em aprimorar o modelo de saúde do nosso município. Estiveram presentes: o Prefeito Municipal, Cláudio Linhares; a Secretária de Saúde, Louiane Maia; a Secretária de Planejamento, Adriana Ribeiro; a Secretária de Controle Interno, Dejnani Vasconcelos; a Secretária de Educação, Kellen Florido; a Secretária de Administração, Tânia Regina; o Secretário de Fazenda, Rivair Malfetano entre moradores e funcionários da área de saúde. A empolgação tomou conta das faces dos moradores que ER todos os festejos da inauguração. O Prefeito Cláudio Linhares falou aos moradores presentes s importância da inauguração do PSF e da grande assistência médica que resultará dessa nova obra.