| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARROS OU CHARUTOS NO INTERIOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS. |
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Esta” do Rio de Janeiro di E a A uitpol de Osnceição de Haro Lei nº 296/97 A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU v/ RJ, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte e Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir que fumem cigarros ou charutos no interior de prédios públicos. Artº 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, OZ de junho de 1997. ERCINTIO PINTO ey Prefeito