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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1/2005

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-21
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA CESSÃO DE TELEFONE CELULAR, MEDIANTE TERMO DE COMODATO, AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº
CP TETO TESS STAN EDADNS
19
TJ WD NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU
Resolução nº 001/2005.
Ementa: Autoriza a celebração de contrato com empresa de telecomunicações para
cessão de telefone celular, mediante termo de comodato, a vereadores e funcionários
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Estado do Rio de
Janeiro, Reginaldo Rangel, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos
IVe V da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu c/c artigo 39, inciso
IV e V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus represen-
tantes legais, deliberou e aprovou 0 Projeto de Resolução proposto pela Mesa Dire-
tora e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica a mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu auto-
rizada a celebrar contrato com empresa de telecomunicações para ce sab de telefone
celular, mediante termo de comodato, a vereadores no exercício do mandato parla-
mentar e funcionários no exercício de suas funções
Parágrafo único - A administração do contrato ficará à cargo do Chefe do Departa-
mento de Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º - O vereador e o servidor que desejar receber em comodato o aparelho de
telefone celular de que trata esta resolução deverá fazer solicitação por escrito ao
Presidente da Câmara Municipal indicando quantidade de minutos mensais que
desejar, tendo como limite máximo à quantidade de 300 (trezentos) minutos men-
sais, autorizando o desconto em folha do valor total da franquia e seus eventuais
excessos.
q ,
Parágrafo primeiro — Cada vereador pode solicitar, na forma do caput deste artigo,
o máximo de 3 (três) aparelhos de telefonc'celular com as respectivas franquias de
minutos, E
Parágrafo segundo - Cada servidor pode solicitar, na forma do caput deste artigo, O
máximo de 2 (dois) aparelhos de telefone celular com respectivas franquias de mi-
nutos,
Art. 3º - Os aparelhos de telefone celular somente serão entregues aos vereadores €
servidores mediante a assinatura de termo de comodato.
Art. 4º - O desconto em folha de que trata o art. 2º será realizado mensalmente pelo
Departamento de Recursos Humanos quando da elaboração da folha de pagamento.
Parágrafo único — após efetivação pelo Departamento de Recursos Humanos do
desconto em folha, a Tesouraria efetuará O pagamento integral da fatura mensal
emitida pela empresa de telecomunicações contratada.
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá direito a (im aparelho de
telefone celular com uma franquia de uso de té300 (trezentos) minutos mensais
cuja despesa correrá por conta Câmara Municifs: . para uso exclusivo de comunica-
ção com os demais vercadores, funcionários ce órgãos públicos.
Art, 6º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de Janeiro de 2005.
Reginaldo Rangel
Presidente
;
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CC ce
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