| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA CESSÃO DE TELEFONE CELULAR, MEDIANTE TERMO DE COMODATO, AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nº CP TETO TESS STAN EDADNS 19 TJ WD NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Resolução nº 001/2005. Ementa: Autoriza a celebração de contrato com empresa de telecomunicações para cessão de telefone celular, mediante termo de comodato, a vereadores e funcionários e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Estado do Rio de Janeiro, Reginaldo Rangel, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos IVe V da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu c/c artigo 39, inciso IV e V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus represen- tantes legais, deliberou e aprovou 0 Projeto de Resolução proposto pela Mesa Dire- tora e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica a mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu auto- rizada a celebrar contrato com empresa de telecomunicações para ce sab de telefone celular, mediante termo de comodato, a vereadores no exercício do mandato parla- mentar e funcionários no exercício de suas funções Parágrafo único - A administração do contrato ficará à cargo do Chefe do Departa- mento de Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 2º - O vereador e o servidor que desejar receber em comodato o aparelho de telefone celular de que trata esta resolução deverá fazer solicitação por escrito ao Presidente da Câmara Municipal indicando quantidade de minutos mensais que desejar, tendo como limite máximo à quantidade de 300 (trezentos) minutos men- sais, autorizando o desconto em folha do valor total da franquia e seus eventuais excessos. q , Parágrafo primeiro — Cada vereador pode solicitar, na forma do caput deste artigo, o máximo de 3 (três) aparelhos de telefonc'celular com as respectivas franquias de minutos, E Parágrafo segundo - Cada servidor pode solicitar, na forma do caput deste artigo, O máximo de 2 (dois) aparelhos de telefone celular com respectivas franquias de mi- nutos, Art. 3º - Os aparelhos de telefone celular somente serão entregues aos vereadores € servidores mediante a assinatura de termo de comodato. Art. 4º - O desconto em folha de que trata o art. 2º será realizado mensalmente pelo Departamento de Recursos Humanos quando da elaboração da folha de pagamento. Parágrafo único — após efetivação pelo Departamento de Recursos Humanos do desconto em folha, a Tesouraria efetuará O pagamento integral da fatura mensal emitida pela empresa de telecomunicações contratada. Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá direito a (im aparelho de telefone celular com uma franquia de uso de té300 (trezentos) minutos mensais cuja despesa correrá por conta Câmara Municifs: . para uso exclusivo de comunica- ção com os demais vercadores, funcionários ce órgãos públicos. Art, 6º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 21 de Janeiro de 2005. Reginaldo Rangel Presidente ; pese CC ce emmerapeme