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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 2/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaREJEITA POR 10 (DEZ) VOTOS A 03 (TRÊS) O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJO VOTO DO RELATOR FOI FAVORÁVEL, MAS COM RESSALVAS E DETERMINAÇÕES, RELATIVO AS CONTAS ANUAIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NO EXERCÍCIO DE 2000, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR ERCÍNIO PINTO DE SOUZA, PERTINENTE AO PROCESSO Nº 261.387-3/01.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Decreto Legislativo nº 002/2002
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos incisos IV e V do
artigo 42 da Lei Orgânica Municipal e artigos 221 e
224 do Regimento Interno, DECRETA e SANCIONA
o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica REJEITADO por 10 (dez) votos a 03 (três), o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, cujo voto do Relator foi favorável, mas com ressalvas e
determinações, relativo as contas anuais da administração financeira do município de Conceição de
Macabu, no exercício de 2000, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Senhor Ercínio Pinto
de Souza, pertinente ao Processo nº 261.387-3/01.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 05 de março de 2002.
.
CLAI O LUIS € IM DA ROCHA CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ii Ieros intra Jo Cuneo
ARIA TEREZINHA BARBOSA MANHÃES
1º SECRETÁRIA

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