| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | REJEITA POR 10 (DEZ) VOTOS A 03 (TRÊS) O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJO VOTO DO RELATOR FOI FAVORÁVEL, MAS COM RESSALVAS E DETERMINAÇÕES, RELATIVO AS CONTAS ANUAIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NO EXERCÍCIO DE 2000, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR ERCÍNIO PINTO DE SOUZA, PERTINENTE AO PROCESSO Nº 261.387-3/01. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Decreto Legislativo nº 002/2002 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos incisos IV e V do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal e artigos 221 e 224 do Regimento Interno, DECRETA e SANCIONA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO por 10 (dez) votos a 03 (três), o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, cujo voto do Relator foi favorável, mas com ressalvas e determinações, relativo as contas anuais da administração financeira do município de Conceição de Macabu, no exercício de 2000, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Senhor Ercínio Pinto de Souza, pertinente ao Processo nº 261.387-3/01. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 05 de março de 2002. . CLAI O LUIS € IM DA ROCHA CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ii Ieros intra Jo Cuneo ARIA TEREZINHA BARBOSA MANHÃES 1º SECRETÁRIA