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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 299/1997

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE SEU SALÁRIO BASE.
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Mliaiaipal, e, Cusnigãa do als
by Saúde que traba-
vinha, e quatro)
né “de 24“ (vinte e
O%iilttrinta por cento)
em todos os sábados e/ou
» independentemente do adi-
Bigo 10 debta Lei, fará jus a
fdez por: cento) que incidirá
ER
&os atuais plantonistas o di-
erem em sues plantões, salvo
Espontânea iniciativa, omissão
Baisquer atos que contrariem os
7 da Lei 081/91, de 13/06/91
8 Servidores Públicos).
de Saúde encaminhará ao Prefeito
dos servidores que trabalharão em
Fde 24 (vinte e quatro) horas, para que
e
rtaria concedendo os benefícios da pre-
ArtO 40 — Og 15 Sfâbelecidos nesta Lei somente serão pa-
gos enguanto perdurar a situação de trabalho em plantão
de 24 (y quatro) horas, não incorporando o salário
quando de &
: se
=-Com a cessação do trabalho em plantão
“de 24 (vinte e quatro) horas, após co-
municação do Secretário Municipal de
SAsúde, será expedida Portaria revo-
gando a Portaria que concedeu os bene-
fícios. ç
ERES T AY,
Mistoipal de Cacio de A cui
al duo
e em vi
gando as disposiçã
gor na'data de eua Fúblicação, revo-
es em contrário.
de junho de 1997.

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