| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE SEU SALÁRIO BASE. |
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Mliaiaipal, e, Cusnigãa do als by Saúde que traba- vinha, e quatro) né “de 24“ (vinte e O%iilttrinta por cento) em todos os sábados e/ou » independentemente do adi- Bigo 10 debta Lei, fará jus a fdez por: cento) que incidirá ER &os atuais plantonistas o di- erem em sues plantões, salvo Espontânea iniciativa, omissão Baisquer atos que contrariem os 7 da Lei 081/91, de 13/06/91 8 Servidores Públicos). de Saúde encaminhará ao Prefeito dos servidores que trabalharão em Fde 24 (vinte e quatro) horas, para que e rtaria concedendo os benefícios da pre- ArtO 40 — Og 15 Sfâbelecidos nesta Lei somente serão pa- gos enguanto perdurar a situação de trabalho em plantão de 24 (y quatro) horas, não incorporando o salário quando de & : se =-Com a cessação do trabalho em plantão “de 24 (vinte e quatro) horas, após co- municação do Secretário Municipal de SAsúde, será expedida Portaria revo- gando a Portaria que concedeu os bene- fícios. ç ERES T AY, Mistoipal de Cacio de A cui al duo e em vi gando as disposiçã gor na'data de eua Fúblicação, revo- es em contrário. de junho de 1997.