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norma nº 927/2009

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de 26 de abril a 02 de maio de 2009
DECRETO MUNICIPAL Nº. 30, de 22 de ABRIL de 2009
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribui-
ções legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade,
bem como de acordo com o artigo 24 e artigo 113, parágrafo único, da Lei
Municipal nº. 471/2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o calendário para o pagamento
do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza),
cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do presente exercício
fiscal, encontrando-se lançado, conforme tabela abaixo:
I— ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza):
Mimche DO. corpesgnsassa re Ta e cors centrar vaenressmaranmenoo 15-02-2009;
Fevereiro/2009 ................. eee 15-03-2009;
Março/2009 ......................s snes crereerereererrcereanaanaano 15-04-2009;
Abril/2009 ............ o ciieecereeenenceacamareannnea 15-05-2009;
bo GA 15-06-2009;
Junho/2009..... eis ca gas erear ans enaneça 15-07-2009;
Julho/2009 ...............nnn nene inennesceccanenna 15-08-2009;
ADOSTO/ZDOS ,sszreapercsasencsemeenereaa room ese soa renesmsnnss 15-09-2009;
Setembro/2009 .....................sseeeeeserererereneecceconensanco 15-10-2009;
Outubro/2009 ..ssassasaasasansenseasemresoaaapusscsesasvencencasa 15-11-2009;
-“Novembro/2009 .........................n e esiiiinrreenea 15-12-2009;
15-01-2010.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção, surtindo, porém, seus efeitos a partir de 02 de janeiro
de 2009, revogadas todas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de abril de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-PREFEITA-
DECRETO Nº 031/2009
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art”. 4º, Item I, da Lei nº
12, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), para reforçar dotações
rçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
onstantes do Anexo 1.
“Mxt, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de
| lação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura, |
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos
do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
03 Pestadura Municipal
06.02.12.881 4200 2.040
MADOSZ 52
339039 110
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Administração de Con-
ceição de Macabu comunica que está necessitando
contratar os profissionais abaixo, para suprir as necessi-
dades da Secretária Municipal de Educação de Cultura.
01 (um) professor de geografia de 5º ao 9º ano, carga horária de 20
horas semanais e salário mensal de R$ 630,79 + 192,00 (regência).
Os interessados deverão comparecer a Rua Maria Adelaide,
186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Re-
cursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de docu-
mentos pessoais e habilitação, para processo de seleção.
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2009
Joseane Bersot Gregório
Secretaria Municipal de Administração
Lei n.º 927, de 27 de abril de 2009
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono aos servidore
municipais, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional €
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO D
MACABU, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macab
deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos
e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 465,00 (qua-
trocentos e sessenta e cinco reais), um abono igual e suficiente
para atingir o valor do salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º. - A Secretaria Municipal de Administração providenciará
as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. - Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei
correrão por cota das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, co
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009, ficando convalidado
todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2009.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
DECRETO Nº 032/2009
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Gere
do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no usc
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 928 de 29 de abril de 2009,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa da
exercício de 2009, na importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais), na seguinte dotação:
ÓRGÃO — 02- PREFEITURA MUNICIPAL n
UNIDADE -06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
SUB-UNIDADE - 06.03 — ENSINO GERAL
12.364.1209.2.046 — PROV. TRANSPORTE PARA ALUNOS
QUE ESTUDEM OUTROS MUNICÍPIOS
3350 43 - SUBVENÇÃO SOCIAL R$ 28.000,00

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