| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
de 26 de abril a 02 de maio de 2009 DECRETO MUNICIPAL Nº. 30, de 22 de ABRIL de 2009 A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribui- ções legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem como de acordo com o artigo 24 e artigo 113, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 471/2001, DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado o calendário para o pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do presente exercício fiscal, encontrando-se lançado, conforme tabela abaixo: I— ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Mimche DO. corpesgnsassa re Ta e cors centrar vaenressmaranmenoo 15-02-2009; Fevereiro/2009 ................. eee 15-03-2009; Março/2009 ......................s snes crereerereererrcereanaanaano 15-04-2009; Abril/2009 ............ o ciieecereeenenceacamareannnea 15-05-2009; bo GA 15-06-2009; Junho/2009..... eis ca gas erear ans enaneça 15-07-2009; Julho/2009 ...............nnn nene inennesceccanenna 15-08-2009; ADOSTO/ZDOS ,sszreapercsasencsemeenereaa room ese soa renesmsnnss 15-09-2009; Setembro/2009 .....................sseeeeeserererereneecceconensanco 15-10-2009; Outubro/2009 ..ssassasaasasansenseasemresoaaapusscsesasvencencasa 15-11-2009; -“Novembro/2009 .........................n e esiiiinrreenea 15-12-2009; 15-01-2010. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, surtindo, porém, seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009, revogadas todas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de abril de 2009 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -PREFEITA- DECRETO Nº 031/2009 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art”. 4º, Item I, da Lei nº 12, de 23 de dezembro de 2008; DECRETA: 1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), para reforçar dotações rçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, onstantes do Anexo 1. “Mxt, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de | lação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura, | Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2009 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES 03 Pestadura Municipal 06.02.12.881 4200 2.040 MADOSZ 52 339039 110 ERRO EE SOGRO EUR DECE te db5 eli. dos FADA iZL OC lui” 35 ir etzorldo Sos-so cá! PA CA GDA CES 230000; 7 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração de Con- ceição de Macabu comunica que está necessitando contratar os profissionais abaixo, para suprir as necessi- dades da Secretária Municipal de Educação de Cultura. 01 (um) professor de geografia de 5º ao 9º ano, carga horária de 20 horas semanais e salário mensal de R$ 630,79 + 192,00 (regência). Os interessados deverão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Re- cursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de docu- mentos pessoais e habilitação, para processo de seleção. Conceição de Macabu, 27 de abril de 2009 Joseane Bersot Gregório Secretaria Municipal de Administração Lei n.º 927, de 27 de abril de 2009 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono aos servidore municipais, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional € dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO D MACABU, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macab deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 465,00 (qua- trocentos e sessenta e cinco reais), um abono igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional vigente. Art. 2º. - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 3º. - Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por cota das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, co efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009, ficando convalidado todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim. Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2009. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita DECRETO Nº 032/2009 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Gere do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no usc de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 928 de 29 de abril de 2009, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa da exercício de 2009, na importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), na seguinte dotação: ÓRGÃO — 02- PREFEITURA MUNICIPAL n UNIDADE -06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUB-UNIDADE - 06.03 — ENSINO GERAL 12.364.1209.2.046 — PROV. TRANSPORTE PARA ALUNOS QUE ESTUDEM OUTROS MUNICÍPIOS 3350 43 - SUBVENÇÃO SOCIAL R$ 28.000,00