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norma nº 928/2009

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2009.
native_id1473

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de 10 a 16 de maio de 2009
DECRETO Nº 034/09
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
so de suas atribuições legais e, Nos termos do Artº. 4º, Item
[ da Lei nº 912, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
8.000,00 (Dezoito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias
do Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente, cons-
antes no anexo Í.
2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo
unicipal dos Direito da Criança e Adolescente, constantes do
Anexo 1, Nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 06 de maio de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
CUBAS
Programa de Trab.
Es - FMAS
Wo As DECS OT Jal
HER FASES 20” 44006; E
oo 243 DECSZCOB SMA +
Wt.0B 243 0803 260! SA 3
DECRETO Nº 035/09
PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
so de suas atribuições legais e, Nos termos do Artº. 4º, Item
da Lei nº 912, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$
000,00 (Trinta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias'
Tó Fundo Municipal de Assistência Social, constantes no anexo 1. -.
. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo
unicipal de Assistência Social, constantes do Anexo I,Nos
ermos do Artº. 43, Item JII, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 07 de maio de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
01.08.122.0401.2.002 219013 “2 R$ 20.000,
03.08.1220401.2.00t a5BD50 6
0+.08,122.0401.200" 335043 2
TOTAL
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
LEINº 928/2009
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Fi
nanceiro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, poi
seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Execu
tivo SANCIONA a seguinte :
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial no Orçamento Programa do exercício de 2009, na importân
cia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), na seguinte dotação:
ÓRGÃO — 02- PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE -06- .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
SUB -UNIDADE - 06.03 — ENSINO GERAL
12.364.1209.2.046- PROV. TRANSPORTE PARAALUNOS QUE
ESTUDEM OUTROS MUNICÍPIOS
3350 43 - SUBVENÇÃO SOCIAL R$28.000,00
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de
anulação de dotação do Orçamento Programa do exercício de 2009
nos termos do Artº 43, 8 1º, Item III, da Leinº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme especificado:
ÓRGÃO -02- PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE -06- .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
SUB -UNIDADE 06.03 - ENSINO GERAL
12.364.1209.2.046- PROV. TRANSPORTE PARA ALUNOS QUE
ESTUDEM OUTROS MUNICÍPIOS |
339039 -OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
R$28.000,00 FICHA-135
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
PREFEITA
DECRETO Nº 032/2009
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Fi
nanceiro de 2009.
APREFEITA MUNICIPALDE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Leinº 928 de 29 de abril de 2009,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do
exercício de 2009, na importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mi
reais), na seguinte dotação:
ÓRGÃO --02- PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE-06-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUB-UNIDADE — 06.03 - ENSINO GERAL 4.
12.364.1209.2.046 —- PROV. TRANSPORTE PARA ALUNOS QUE
ESTUDEM OUTROS MUNICIPIOS
3350 43 - SUBVENÇÃO SOCIAL R$ 28.000,00

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