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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 933/2009

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaFICA ALTERADO O ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL N.º 514/2002.
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12 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 28 de junho a 04 de julho de 2009
Art. 5º- A dissolução da Comissão ocorrerá na data da
aprovação da prestação de contas.
Art.6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
sublicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
TIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 054/2009
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R]J, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores
Ana Aparecida Neves França — matrícula . 18/C, Elisabete
Louza da Silva Henrique — matrícula 10/€, Roseli Dantas
Bragança - matrícula nº 008/€, ficando 1/3 convertido em
abono pecuniário, a partir de 01 de julho de 2009, referente
ao período 2008/2009.
art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
sublicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de
2009, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 30 de junho de 2009
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
ERRATA
Na Portaria nº 043/09, publicada no Diário
Nficial do município de Conceição de Macabu,
Edição nº 235 de 31//05 a 06/06/2009 onde se
lê, no artigo 1º, DAS IH, leia-se DAS Il.
ERRATA
Na Portaria nº 044/2009, publicada no Diário
Nficial do Município de Conceição de Macabu,
Edição nº 235 de 31/05 a 06/06/2009, onde se
lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II.
ERRATA
Na Portaria nº 049/2009, publicada no Diário
Nficial do Município de Conceição de Macabu,
Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde
se lê, no artigo 1º DAS II, leia-se DAS II.
ERRATA
Na Portaria nº 051/2009, publicada no Diário
Nficial do Município de Conceição de Macabu,
Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde
se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II.
Lei nº. 933, de 01 de julho de 2009.
Ementa: Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 5 14/2002.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 514
2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º - O Poder Executivo, autorizado pelo Poder
Legislativo, nomeará uma Comissão, que se encarregar:
da avaliação e da aprovação das propostas das Empresas
'nteressadas em se instalarem no Condomínio Industrial.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 934, de 01 de julho de 2009
T ídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social os seguintes cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo
I. Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Áreadé
Geriatria — Simbolo DAS II.
IH Assessor Adjunto de Eventos Sociais — Símbolo DAS
NI. Assessor Adjunto de Administração de Políticas
Públicas — Símbolo DAS IV.
$ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Eventos Sociais nº
Área de Geriatria, coordenar e elaborar as atividades lúdicas
culturais e eventos sociais com idosos, proporcionando c
desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades :
fim de possibilitar uma maior inserção deste público alvo
entre seus pares e com a sociedade em geral.
8 2º - Compete ao Assessor Adjunto de Eventos Sociais
coordenar, supervisionar e orientar o atendimento direto dos
idosos usuários do Centro Municipal do Idoso.
8 3º - Compete ao Assessor Adjunto de
Administração de Políticas Públicas, organizar €
zelar pelo perfeito funcionamento administrativo
das políticas públicas em funcionamento nc
Centro Municipal do Idoso.

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