| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | FICA ALTERADO O ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL N.º 514/2002. |
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12 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 28 de junho a 04 de julho de 2009 Art. 5º- A dissolução da Comissão ocorrerá na data da aprovação da prestação de contas. Art.6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua sublicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. TIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - Câmara Municipal PORTARIA Nº 054/2009 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R]J, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores Ana Aparecida Neves França — matrícula . 18/C, Elisabete Louza da Silva Henrique — matrícula 10/€, Roseli Dantas Bragança - matrícula nº 008/€, ficando 1/3 convertido em abono pecuniário, a partir de 01 de julho de 2009, referente ao período 2008/2009. art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua sublicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 30 de junho de 2009 MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE ERRATA Na Portaria nº 043/09, publicada no Diário Nficial do município de Conceição de Macabu, Edição nº 235 de 31//05 a 06/06/2009 onde se lê, no artigo 1º, DAS IH, leia-se DAS Il. ERRATA Na Portaria nº 044/2009, publicada no Diário Nficial do Município de Conceição de Macabu, Edição nº 235 de 31/05 a 06/06/2009, onde se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II. ERRATA Na Portaria nº 049/2009, publicada no Diário Nficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde se lê, no artigo 1º DAS II, leia-se DAS II. ERRATA Na Portaria nº 051/2009, publicada no Diário Nficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II. Lei nº. 933, de 01 de julho de 2009. Ementa: Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 5 14/2002. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de Conceição de Macabu sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 514 2002, passando a ter a seguinte redação: Art. 9º - O Poder Executivo, autorizado pelo Poder Legislativo, nomeará uma Comissão, que se encarregar: da avaliação e da aprovação das propostas das Empresas 'nteressadas em se instalarem no Condomínio Industrial. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lei nº. 934, de 01 de julho de 2009 T ídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo I. Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Áreadé Geriatria — Simbolo DAS II. IH Assessor Adjunto de Eventos Sociais — Símbolo DAS NI. Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas — Símbolo DAS IV. $ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Eventos Sociais nº Área de Geriatria, coordenar e elaborar as atividades lúdicas culturais e eventos sociais com idosos, proporcionando c desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades : fim de possibilitar uma maior inserção deste público alvo entre seus pares e com a sociedade em geral. 8 2º - Compete ao Assessor Adjunto de Eventos Sociais coordenar, supervisionar e orientar o atendimento direto dos idosos usuários do Centro Municipal do Idoso. 8 3º - Compete ao Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas, organizar € zelar pelo perfeito funcionamento administrativo das políticas públicas em funcionamento nc Centro Municipal do Idoso.