| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | FICAM CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. |
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12 Art. 5º- A dissolução da Comissão ocorrerá na data da aprovação da prestação de contas. Art.6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua nublicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - Câmara Municipal PORTARIA Nº 054/2009 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R]J, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores Ana Aparecida Neves França — matrícula . 18/C, Elisabete Louza da Silva Henrique — matrícula 10/C, Roseli Dantas Bragança - matrícula nº 008/€, ficando 1/3 convertido em abono pecuniário, a partir de 01 de julho de 2009, referente ao período 2008/2009. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua nublicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 30 de junho de 2009 MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE ERRATA Na Portaria nº 043/09, publicada no Diário Nficial do município de Conceição de Macabu, Edição nº 235 de 31//05 a 06/06/2009 onde se lê, no artigo 1º, DAS IH, leia-se DAS II. ERRATA Na Portaria nº 044/2009, publicada no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, Fdição nº 235 de 31/05 a 06/06/2009, onde se ê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS 1. ERRATA Na Portaria nº 049/2009, publicada no Diário Nficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde se lê, no artigo 1º DAS II, leia-se DAS ll. ERRATA Na Portaria nº 051/2009, publicada no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II. Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 28 de junho a 04 de julho de 2009 Lei nº. 933, de 01 de julho de 2009. Ementa: Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 514/2002. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de Conceição de Macabu sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 514 2002, passando a ter a seguinte redação: Art. 9º - O Poder Executivo, autorizado pelo Poder Legislativo, nomeará uma Comissão, que se encarregare da avaliação e da aprovação das propostas das Empresas interessadas em se instalarem no Condomínio Industrial. Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lei nº. 934, de 01 de julho de 2009 T ídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionc e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo Í. Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Área Te Geriatria — Símbolo DAS IH. IL Assessor Adjunto de Eventos Sociais — Símbolo DAS NI Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas — Símbolo DAS IV. $ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Eventos Sociais nz Área de Geriatria, coordenar e elaborar as atividades lúdicas culturais e eventos sociais com idosos, proporcionando c desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades fim de possibilitar uma maior inserção deste público alvo entre seus pares e com a sociedade em geral. $ 2º - Compete ao Assessor Adjunto de Eventos Sociais coordenar, supervisionar e orientar o atendimento direto dos idosos usuários do Centro Municipal do Idoso. 8 3º - Compete ao Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas, organizar € zelar pelo perfeito funcionamento administrativo das políticas públicas em funcionamento no Centro Municipal do Idoso. de 28 de junho a 04 de julho de 2009 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 13 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por LEI: conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 500 Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lei nº. 935, de 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. A 4º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo: LChefe de Divisão de Gerontologia e Geriatria — Símbolo DAS II. I.Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia e Geriatria — Símbolo DAS IV. HI. Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia e Geriatria — Símbolo DAS IV. $ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Gerontologia e Geriatria, coordenar o trabalho de habilitação e reabilitação do idoso que necessita de atenção especial diante das sequelas que vivencia em função de sua sematologia. Ure” - Compete ao Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia e Geriatria, coordenar, supervisionar e orientar o atendimento direto dos . idosos usuários das políticas públicas de gerontologia e geriatria na área de saúde. $3º-Compete ao Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas, organizar e zelar pelo perfeito funcionamento administrativo das políticas públicas de gerontologia e geriatria na área de saúde. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lei nº. 936, de 01 de julho de 2009 Ementa: Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 500/2002. À Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de onceição de Macabu sanciona a seguinte 2002, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Passa a denominar Tercina Maria da Conceição (D. Cota) a rua Francisco Portela, nc bairro da Bocaina, nesta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lei nº. 937, de 01 de julho de 2009 EMENTA: Dispõe sobre a alíquota de ISSQN para a empresas que se instalarem no Condomínio Industrial do município de Conceição de Macabu/RJ, como forma de incentivo fiscal, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como no que dispõe o art. 172, caput, de Lei nº. 471/2001 e suas alterações (Lei Municipal nº. 625 2004), sanciona a presente LEI: Art. 1º - Fica determinado que a alíquota do ISSQN Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, para a empresas que se instalarem no Condomínio Industrial do Município de Conceição de Macabuw/RJ, será de 2% (doi por cento), independentemente do serviço prestado pelas mesmas, não sendo aplicado o disposto no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 471/2001 combinado com o art. 2º, da Lei Municipal nº. 625/2004). Art. 2º - A municipalidade, através do Chefe do Pode Executivo, isentará às empresas que se instalarem no Pólo Industrial do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo Unico — A concessão referendada no caput dc presente artigo poderá ser prorrogada, por igual período, pela municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo, desde que as empresas instaladas no Pólo Industria cumpram todos os objetivos e exigências estabelecidas nz normas de regência do Condomínio Industrial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos após 90 (noventa) dias data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 01 de julho de 2009. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita