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norma nº 934/2009

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaFICAM CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
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Art. 5º- A dissolução da Comissão ocorrerá na data da
aprovação da prestação de contas.
Art.6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
nublicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 054/2009
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R]J, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores
Ana Aparecida Neves França — matrícula . 18/C, Elisabete
Louza da Silva Henrique — matrícula 10/C, Roseli Dantas
Bragança - matrícula nº 008/€, ficando 1/3 convertido em
abono pecuniário, a partir de 01 de julho de 2009, referente
ao período 2008/2009.
2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
nublicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de
2009, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 30 de junho de 2009
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
ERRATA
Na Portaria nº 043/09, publicada no Diário
Nficial do município de Conceição de Macabu,
Edição nº 235 de 31//05 a 06/06/2009 onde se
lê, no artigo 1º, DAS IH, leia-se DAS II.
ERRATA
Na Portaria nº 044/2009, publicada no Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu,
Fdição nº 235 de 31/05 a 06/06/2009, onde se
ê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS 1.
ERRATA
Na Portaria nº 049/2009, publicada no Diário
Nficial do Município de Conceição de Macabu,
Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde
se lê, no artigo 1º DAS II, leia-se DAS ll.
ERRATA
Na Portaria nº 051/2009, publicada no Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu,
Edição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde
se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II.
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 28 de junho a 04 de julho de 2009
Lei nº. 933, de 01 de julho de 2009.
Ementa: Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 514/2002.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 514
2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º - O Poder Executivo, autorizado pelo Poder
Legislativo, nomeará uma Comissão, que se encarregare
da avaliação e da aprovação das propostas das Empresas
interessadas em se instalarem no Condomínio Industrial.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 934, de 01 de julho de 2009
T ídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionc
e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social os seguintes cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo
Í. Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Área Te
Geriatria — Símbolo DAS IH.
IL Assessor Adjunto de Eventos Sociais — Símbolo DAS
NI Assessor Adjunto de Administração de Políticas
Públicas — Símbolo DAS IV.
$ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Eventos Sociais nz
Área de Geriatria, coordenar e elaborar as atividades lúdicas
culturais e eventos sociais com idosos, proporcionando c
desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades
fim de possibilitar uma maior inserção deste público alvo
entre seus pares e com a sociedade em geral.
$ 2º - Compete ao Assessor Adjunto de Eventos Sociais
coordenar, supervisionar e orientar o atendimento direto dos
idosos usuários do Centro Municipal do Idoso.
8 3º - Compete ao Assessor Adjunto de
Administração de Políticas Públicas, organizar €
zelar pelo perfeito funcionamento administrativo
das políticas públicas em funcionamento no
Centro Municipal do Idoso.
de 28 de junho a 04 de julho de 2009
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
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Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
LEI:
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 500
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 935, de 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
A 4º - Ficam criados na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, do chefe de Poder Executivo:
LChefe de Divisão de Gerontologia e Geriatria —
Símbolo DAS II.
I.Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia
e Geriatria — Símbolo DAS IV.
HI. Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia
e Geriatria — Símbolo DAS IV.
$ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Gerontologia e
Geriatria, coordenar o trabalho de habilitação e reabilitação
do idoso que necessita de atenção especial diante das
sequelas que vivencia em função de sua sematologia.
Ure” - Compete ao Assessor Adjunto de Políticas
Públicas de Gerontologia e Geriatria, coordenar,
supervisionar e orientar o atendimento direto dos .
idosos usuários das políticas públicas de gerontologia
e geriatria na área de saúde.
$3º-Compete ao Assessor Adjunto de Administração de
Políticas Públicas, organizar e zelar pelo perfeito
funcionamento administrativo das políticas públicas de
gerontologia e geriatria na área de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 936, de 01 de julho de 2009
Ementa: Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 500/2002.
À Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de
onceição de Macabu sanciona a seguinte
2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Passa a denominar Tercina Maria da
Conceição (D. Cota) a rua Francisco Portela, nc
bairro da Bocaina, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 937, de 01 de julho de 2009
EMENTA: Dispõe sobre a alíquota de ISSQN para a
empresas que se instalarem no Condomínio Industrial do
município de Conceição de Macabu/RJ, como forma de
incentivo fiscal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, bem como no que dispõe o art. 172, caput, de
Lei nº. 471/2001 e suas alterações (Lei Municipal nº. 625
2004), sanciona a presente LEI:
Art. 1º - Fica determinado que a alíquota do ISSQN
Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, para a
empresas que se instalarem no Condomínio Industrial do
Município de Conceição de Macabuw/RJ, será de 2% (doi
por cento), independentemente do serviço prestado pelas
mesmas, não sendo aplicado o disposto no Código
Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 471/2001 combinado
com o art. 2º, da Lei Municipal nº. 625/2004).
Art. 2º - A municipalidade, através do Chefe do Pode
Executivo, isentará às empresas que se instalarem no Pólo
Industrial do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Unico — A concessão referendada no caput dc
presente artigo poderá ser prorrogada, por igual período,
pela municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo,
desde que as empresas instaladas no Pólo Industria
cumpram todos os objetivos e exigências estabelecidas nz
normas de regência do Condomínio Industrial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos após 90 (noventa) dias data em que
for publicada, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 01 de julho de 2009.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita

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