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norma nº 949/2009

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2009
Date 2009-08-07
EmentaDETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO DIVULGUE LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS, ASSIM COMO OS FALTANTES, NA FARMÁCIA BÁSICA E NOS PSF's DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de 02 a 08 de agosto de 2009
PORTARIA Nº 543/2009, EM 07 DE AGOSTO DE 2009.
NOMEAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, o Cidadão NELSON RAMOS FILHO para exer-
cer o Cargo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, a partir de 07 de agosto de 2009, em virtude de habilitação
em Concurso Público nº 001/2008, devidamente homologado pelo
Decreto nº 068, de 15 de julho de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 07 de agosto de 2009.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
DT A
Leinº. 949, de 7 de agosto de 2009
Determina que o Poder Executivo divulgue lista de medicamentos
disponíveis, assim como os faltantes, na farmácia básica e nos PSFs
do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executi-
vo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Saúde, deverá divulgar, em seu site institucional, a relação dos
medicamentos existentes em seu estoque, bem como os medica-
mentos que se encontram em falta, na farmácia básica, assim como
nas farmácias dos PSF's (Posto de Saúde da Família).
Parágrafo único — A listagem dos medicamentos disponíveis deve-
rá ser afixada na farmácia básica, postos de saúde e subpostos.
Art. 2º - A listagem supracitada, deverá ser atualizada diariamente.
Art. 3º - As despesas com execução do que dispõe esta Lei correrão
por verba orçamentária própria da Secretaria de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 07 de agosto de 2009.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
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|
| Disque saúde 0800 61 1997 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16
PORTARIA Nº 544/2009, EM 07 DEAGOSTO DE 2009.
NOMEAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Sr. CLAUDIANE SILVA DOS ANJOS
RESENDE, para exercer o Cargo de Recepcionista, lotada na Secre-
taria Municipal de Saúde, a partir de 07 de agosto de 2009, em
virtude de habilitação em Concurso Público nº 001/2008, devida-
mente homologado pelo Decreto nº 068. de 15 de julho de 2008.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 07 de agosto de 2009.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
.
| INFLUENZA A (HIN1)
i Influenza A (HIN1) é uma doença respiratória causada pelo
vírus A. Devido a mutações no virus e transmissão de
pessoa a pessoa, principalmente por meio de tosse, espirro
ou de secreções respiratórias de pessoas infectadas, o
Ministério da Saúde traz um série de recomendações.
i A) Aos viajantes que se destinam às áreas afetadas:
l. Usar máscaras cirúrgicas descartáveis durante toda a
permanência em áreas afetadas.
É Substituir as máscaras sempre que necessário.
É + Aotossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço,
| preferencialmente descartável.
| * Evitar locais com aglomeração de pessoas.
| * Evitar o contato direto com pessoas doentes.
1: Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de
| ''so pessoal.
I * Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especial-
mente depois de tossir ou espirrar.
l. Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e
informar história de contato com doentes
É e roteiro de viagens recentes às áreas afetadas.
À + Não usar medicamentos sem orientação médica.
à BJ) Aos viajantes procedentes de áreas afetadas:
| Viajantes procedentes, nos últimos 10 dias, de áreas com
| casos confirmados de influenza A (HIN1) em humanos e
que apresentem febre alta repentina, superior a 38ºC,
acompanhada de tosse
i e/ou dores de cabeça, musculares e nas articulações,
devem:
. Procurar assistência médica na unidade de saúde mais
É próxima.
À é informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
fonte:www.saude.gov.br
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