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norma nº 946/2009

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, COM FINALIDADE DE ATENDER A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
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8 Di
LEI Nº 946/2009
lo Município de Conceição de Macabu de 02 a 08 de agosto de 2009
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro
de 2009, com a finalidade de atender a concessão de auxílio alimentação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte : L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2009, na importância
de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Programa do
exercício de 2009, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, constantes do anexo I.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 06 de agosto de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
o PREREMA
ANEXO |
É CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO HESPESAS HR REFOPRO O) AMNULAÇÃO
O2 - Prefeitura Municipal
03.04.122.0401.2.005 339046
06.02.12.361.1202.2.042 339046
04 - Fundo M. Saúde
01.10.122.0401.2.002 339046
01.10.301.1010.2.025 339046
01.10.302.1002.2.004 333045
Q5 -Fundo M. Assistência Social
01.08.122.0401.2.001 339046
OZ - Prefeitura Municipal
01.04. 122.0401.2.003 339030
D4.04.122.0410.1.065 339039
04.26.843.0000.0.006 339091
05.04.122.0401.2.072 449052
06.02.12.351.1202.2.042 449061
06.02.12.365.1205.1.097 449061
05.02.12.365.1205.1.098 449051
06.02.12.365.1205.2.104 449052
08.15.451.1506.1.103 449052
08.15.451.1512.1.076 449051
08.15.451.1514.1,051 449051
08.15.451.1516.1.055 339030
08.15.451.1515.2.108 449051:
09.04.122.0401.2.082 449052 +
09,15.452.1501.2.050 339039
339030
10.20.451.1508.2.105
7 TOTAL
PORTARIA nº 545/2009, EM 07 DEAGOSTO DE 2009.
NOMEAR DAs-I
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Servidor Estatutário FABIO BARBOSA
CORRÊA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 0361, para exercer o
Cargo em Comissão de Coordenador Executivo de Trânsito, Símbo-
lo DAS-II, vinculado ao Gabinete da Prefeita, a partir de 03 de agos-
to de 2009.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 07 de agosto de 2009.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
AD é
184.500,00
146.500,00
5.000,00
25.000,00
55.500,00
2.500,00
7 20.000 00
72 20.000 00
77 15.000,00
s6 5.D00 00
112 5.000,00
116 5.000,00
118 5.000,00
119 15.000,00
156 5.000,00
158 40.000,00
160 15.000,00
161 129.000 00 e
166; A0.000, 00 .
189 40.000 00 Da
190 BO.000 00
es P 10.000,00
429.000,00 422.000.00
PORTARIA Nº 537/2009, EM 06 DE AGOSTO DE 2009.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, e com base no artigo 95, da lei Municipal
nº 081/91( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Con-
ceição de Macabu) e de acordo com o processo protocolado sob o
nº 6466/2009, de 24/06/2009;RESOLVE:
Art. 1º- RESOLVE, DETERMINAR a Divisão de Pessoal que anote
na ficha funcional, da Servidora EIDE CRISTINA DE MACEDO SIL-
VA, Guarda Municipal, matrícula nº 4622614, a incorporação de tem-
po de serviço, para todos os efeitos, correspondente a 05 (cinco)
anos, 03 (três) meses e 12 (doze) dias, relativo ao período compreen-
dido de 02/02/2004 à 14/05/2009. x
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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