| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2009 NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, LEI N.º 912/08 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 CONSTANTES NO ANEXO I. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
A E A Ae CT a 29 de outubro de 2009 Diário Oficial do Munici LEI N.º 957 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus represen- tantes legais Decreta e o Chefe do Poder Executivo sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédi- to Suplementar no exercício de 2009 da Câmara Municipal de Con- ceição de Macabu, Lei n.º 912/08 de 23 de dezembro de 2008 na importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), constan- tes no anexo Í. Art. 2º Os recursos para atender ao Artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Art. 43 3 1º, Item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo 1. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sevogadas as disposições em contrário. vo jinete da Prefeita, 29 de outubro de 2009. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita DECRETO Nº 102/2009 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 958 de 29'de outubro de 2009, DECRETA: Art 1º- Fica aberto o Crédito Suplementar e adicional na importân- cia de R$ 1.080.000,00 (Hum milhão, oitenta mil reais), para refor- çar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes dos Anexos I e II. Art. 2º- Os recursos para atender abertura do crédito suplementar do Artº. 1º, serão provenientes do anexo 1, nos termos do Artº 43,83 1º, Item HJ, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos para atender a abertura de Crédito Adicional por Superávit do artº 1º, serão os provenientes do Superávit Finan- ceiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2008, conforme $ 2º, Artº 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de outubro de 2009. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES REFORÇO 2.900,00 ANULAÇÃO 2.900,00 2.900,00 01.031.104.1.002.4.4.9.0 - 52 01.031 101.2.002.3,3.9.0 - 20 2.900,00 DECRETO N.º 101/2009 A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu, No uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n.º 957, de 29 de outubro de 2009. DECRETA: 5 “K&t. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ o 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), para reforçar dotações or- camentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, cons- tantes no anexo 1. Art. 2º Os recursos para atender ao Artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Art. 43 $ 1º, Item HI, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo 1. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de outubro de 2009. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita | CODIGOS PROGRANA DE TRABALHO DESPESAS Prefeita - VALORES à RR 01.031.104.1.012.4.4.9.0- 52 2 900,00 01.031101.2002.3.3.9.0 - 30 Do 2.900,00 E “TOTAL Ta 5,ÕO TOO. ÀS fa PP 7 LD Vas NR REFORÇO AMULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 01.04.122.0401.2.001 319011 2 30.000,00 D1 04.122.0401.2.004 319011 12 34. 00000 01.04.122.0401 2.004 319113 14 8 DOD 00 03.04.122.0401.2.006 319011 40 20.000,00 (3.04. 122.D401.2.008 319013 41 19.000 00 04,04.122.0401.2.012 319013 52 &.000,00 04.04.122.0401.2.017 319113 BA 000,00 05.04.122.0401.2.014 319013 81 4.000,00 06.01.12.361.1202.2.043 319011 90 275.000 DO 06.01.12.361.1202.2.043 319113 az 30,000,00 [15.02.12 .361.1202.2.041 319016 105 2.000 DO 06.02.12 361.1202.2.098 339030 VS 7.000 DO 06.02.12.365.1205.2.104 449052 119 70.000,00 08.04. 122.0401.2.D18 319011 142 18.000,00 018.04.122.0401.2.018 319013 143 7.000,00 (18.17.512.1701.1.078 449051 175 30.000 OU 09.04,122.0401.2.020 319013 182 15.000,00 09.04.122.0401.2.021 339039 188 103.000 00 14.04 ,122.0401.2.062 319013 240 3.500,00 14.04.122,0401,2.062 319118 242 1.500,00 (012,04,122.0401.2.006 319011 30 30.000,00 03.04. 122.0401.2.008 319004 39 50.000 DO 03.04. 122.0401.2.006 319016 42 10.000 00 D3,04.122.0401.2. 006 319113 44 20.000,00 04.04.122.0401,2.012 319004 Eid 20.000 00 06.01.12.351.1202.2.043 313004 a 50.000 DO 06.01.12.351.1202.2.094 319004 93 130.000,00 06.02.12.361.1202.2.041 319004 103 100.000,00 08.04. 122.0401 2.016 319016 144 30. 000/00 09.04.122.0401.2.020 319004 180 90.000,00 09.04.122.0401.2.020 319016 183 30.000,00 10.04.122.0401,2.022 319004 201 &0.000,00 10.04.122.0401,2.022 319011 202 39.000 00 40.04.122.0401.2.022 319016 204 10.000 00 43.04.122.0401.2.015 319011 231 - 20.000 00 | TOTAL 680.000,00 660,000,00 | ANEXO [ | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS MP REFORÇO ANULAÇÃO OZ - Prefeitura Municipal 06.01.12.361.1202,2.034 319011 au 300.000,00) 068.01.12.361.1202.2.094 E ÉS E E; 30.000,00 06.02.12.381.1202.2.041 315011 1D4 70.000,00) 406,060,00