| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O ABONO PARA A COMPLEMENTAÇÃO E ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE SESSENTA POR CENTO DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL - COM RECURSOS DO FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| te Cen ue E] adanitidos ao serviço público após 61 D1 2009 e que estiverem no pleno ——— — 1 ————— ee m— "a, de dezembu , de MH 00 RESOLUÇÃO N 064 2009 MENTA SE TORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PA- GAR ABONO AOS OCUPANTES EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CAMARA MUNICIPAL DF. CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais. DECRETA E SANCIONA a seguinte vt E Tica concedido abono. por assiduidade. no valor de ate RS 200.00 duceuios eat a ser pago aos servidores estatutários ativos da Camara Municipal e aos ocupantes de cargo em comissão. em parcela única. no mês de dezembro de 2000. Paragiado Primeiro O disposto no caput deste artigo não se aplica aos: E Servidoresinativos e pensionistas: E Netsndotes. Ho Assessores de Vereador: IV Secreta nos de Vereador. Vo Seridores que estejam de licença sem vencimento vio Sersadares que estejam a disposição de outros Órgãos. Paravrado Sestndo O valor do abono não sera considerado: Po nacateulo do [3º décimo terceiro) salário ou gratificação natalima: [no pagamento do adicional de férias: [HE no pagamento das vantagens pessoais de férias: Vo no pagamento das vantagens pessoais de triênio, Parágrato terceiro O abono de que trata o capui deste artigo será pago. proporcionatmente aos meses trabalhados no exercicio de apuração da con- ceridores estatularios c ocupantes em convissão que foram exercicio de suas lunções. Ao As despesas decorrentes desta Resolução correrão per dotação orcamentania própria da Secretaria da Câmara. rubrica pessoal ervil. 3 sta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu. 22 de dezembro de 2009. Marlon Abreu Gomes Presidente PORENEIA Nº T8S 2009. EM 21 DE DEZEMBRO DE 2009. PREIGEAÇÃO NPRETÍTIA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições lesais. em cumprimento a Decisão da Procuradoria Geral do Mumia de Conceição de Macabu processo nº 9602-2005: RESOLVE: Art = RETILGRAR. no Cargo de Psicólogo. a servidora DIONE MA- CHADO TORRES. matricula 0910. a partir de 12 novembro de 2007. decla- ando mola a portaria nº 448 2007. que demitiu a supracitada Servidora. devendo «er retirada da sua ficha funcional, qualquer mensão a esta penalida- de. Me To Tela portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo sens etetos a partir de 12 de novembro de 2007 revogadas as dispostções em centrarto. Registre-se. publique-se e cumpra-se. VIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Preteita - Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu o 3 ds pair dado LEI Nº. 979:2009' EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- % NICIPAL A PAGAR O ABONO PARA A COMPLEMENTAÇÃO E ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE SESSENTA POR DENTO DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO “ENSINO FUNDAMENTAL 4; |. COM RECURSOS DO FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃO E | | DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA- ÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PRO- VIDENCIAS, A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Faz saber que. com fulero no art.96. inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ela Sancionou'a seguinte L E É: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar. no exercício do ano de 2009. abono para complementação e alcance do limite minimo de 60º o (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB. a ser pago em parce- |... la única. aos integrantes do magistério. em efetivo exercício de suasativida- 4. des no ensino fundamental público municipal. na forma do artigo 22 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Parágrafo primeiro - Para o pagamento do abono serão utilizados os recur- sos do EUNDEB — FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI- . | MENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAE DE VALORIZAÇÃO DOS PRO- FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Parágraib segundo — O profissional que tenha trabalhado pbr fração no exercício. fará jus a percepção do abono proporcional ao período trabalha- do. | Art..2º - Para os fins desta lei são profissionais do magistério do ensino fundamental. | 1 - Docentes habilitados : aqueles com formação em nível médio. supenor, modalidade normal. em exercicio; | I[-- Outros profissionais - diretores de escolas. adminisiradores escolares. técnicos em planejamento escolar. supervisores. orientadores educacio- nais c orientadores pedagógicos. | Parágrato único - Somente farão jus ao abono os profissionais desertos nos incisos [e Il que estiverem em pleno e eietivo exercicio na rede runi- cipal de ensino deste Mumcipio. o Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentá- ria própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Art. 4º - O abono não integra a remuneração dos servidores a qualquer 4 título. não sendo considerado na gratificação natalina, no pagamento do adicional de férias. nem no pagamento das vantagens pessoais de triênio. com incidências dos tributos previstos em let. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Preteita. 22 de dezembro de 2009. Lídia Mercedes Oliveira Soares .. Prefeita Municipal a O EE A A SS Lei nº 978 de 18 de Dezembro de 2009. .... Altera o Plano Plurianual previsto para 2010/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Esta- do dorto de Janeiro: o Faço saber que à CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguin- je). EI; Ô Art 1º - Ficam alterados o Anexo de Programas. Objetivos € Metas da Administração para o quadriênio do Plano PJ unanual 2010/2013. 05 quais vigorarão de acordo com os anexos desta Lei. Cody Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais. especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Lei Orçamentárias Anuais. para O período de 2010 a 2013. quando necessário, deverão se compatibilizadas como Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013. con siderando as in- | clusões de novos programas e alterações promóvidas por esta-kei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Conceição de Macabu. 18 de Dezembro de 2009. o LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES | - Prefeita Municipal - nan aeee