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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 984/2009

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
native_id1505

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Ano 7
Nº 274
Distribuição
Gratuita
nro
e E
Uotata ba aipdatas Cao
25 Casas populares
Suplemento da Edição nº 274
de 30 de dezembro de 2009
ey 984/2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu
para o exercício financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu DELIBERA e eu. Prefeita
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro
de 2010, no montante de R$ 44.245.082.86 + Quarenta e quatro milhões.
duzentos e quarerra e cinco mil, oitenta e dois reais e oitenta e seis centa-
vos), e fixa a despesa em igual valor. nes termos do art. 165. 3 5º. da
Constituição Federal egam base no disposto na Let nº 950 de 14 de Agos
to de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de
2010, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social. referer
te aos Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entidades da Adm
nistração Pública Municipal direta e indireta. inclusive fundações insut—
idas e mantidas pelo Poder Público.
Feliz Ano Novo!
Pá]
ef
Que o ano novo renove
nossas esperanças, €
que a estrela
resplandeça em nossas
vidas e o fulgor dos
nossos corações unidos
Intensifique a
manifestação de um
2010 repleto de
vitórias!
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguimias quadros:
1 - Quadro I — Sumário geral da receita por fonte = das despesas por Tun-
oq
3 5 governo: O Ba
(So e
just
11 - Quadro II — Quadro discriminativo da receita por fontes e Legislação
HI - Quadro III — Quadro demonstrativo das dotações por órgãos do
Governo e da Administração ;
IV - Quadro IV — Quadro demonstrativo do Programa Anual de Trabalho
do Governo, obras e serviços .
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições consti-
tucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor corres-
pondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei:
Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 29 de dezembro de 2009.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita Municipal -

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