| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
| native_id | 1505 |
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Ano 7 Nº 274 Distribuição Gratuita nro e E Uotata ba aipdatas Cao 25 Casas populares Suplemento da Edição nº 274 de 30 de dezembro de 2009 ey 984/2009 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu para o exercício financeiro de 2010. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu DELIBERA e eu. Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 44.245.082.86 + Quarenta e quatro milhões. duzentos e quarerra e cinco mil, oitenta e dois reais e oitenta e seis centa- vos), e fixa a despesa em igual valor. nes termos do art. 165. 3 5º. da Constituição Federal egam base no disposto na Let nº 950 de 14 de Agos to de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social. referer te aos Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entidades da Adm nistração Pública Municipal direta e indireta. inclusive fundações insut— idas e mantidas pelo Poder Público. Feliz Ano Novo! Pá] ef Que o ano novo renove nossas esperanças, € que a estrela resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos Intensifique a manifestação de um 2010 repleto de vitórias! Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguimias quadros: 1 - Quadro I — Sumário geral da receita por fonte = das despesas por Tun- oq 3 5 governo: O Ba (So e just 11 - Quadro II — Quadro discriminativo da receita por fontes e Legislação HI - Quadro III — Quadro demonstrativo das dotações por órgãos do Governo e da Administração ; IV - Quadro IV — Quadro demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, obras e serviços . Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições consti- tucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor corres- pondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei: Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 29 de dezembro de 2009. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -Prefeita Municipal -