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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 60/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 60 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS NEGLIGÊNCIAS EM ATENDIMENTOS REALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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30 de dezembro de 2010
PAULA FERNANDES, C.I. nº 12068037-6 — IFP e CPF nº 088.307.867-80,
a partir de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroagindo a partir de 31 de dezembro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 de dezembro de 2010.
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 057/2010.
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar todos os ocupantes do Cargo em Comissão Símbolo DAS
III de Secretário de Vereador, a partir de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 de dezembro de 2010.
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
Ementa: Designar Comissão Especial de Inquérito para apuração de possí-
veis negligências em atendimentos realizados no Hospital Municipal Ana
Moreira de Conceição de Macabu.
Art. 1º - Fica designada Comissão Especial de Inquérito para apuração de
possíveis negligências em atendimentos realizados no Hospital Municipal
Ana Moreira de Conceição de Macabu, nos dias 13/12/2010 a 14/12/2010,
composta pelos seguintes Vereadores: Marco Antonio Oliveira da Silva-
Presidente; Túlio Marco Tavares Gabriel- Relator e Carlos Augusto Paula
Barbosa- Membro.
Art. 2º - Fica a Comissão mencionada no artigo anterior, autorizada a solici-
tar qualquer documentação, inclusive cópias, fotografar, o que achar neces-
sário para confecção de relatório que, após concluído, dentro do prazo
determinado na presente Resolução, será protocolado no Setor de Protocolo
da Câmara Municipal, e apresentado ao Plenário desta Casa para providên-
cias cabíveis.
Parágrafo Único — O prazo para a comissão apresentar o relatório de seus
trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta resolu-
ção, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º » Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 21 de dezembro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de médico plantonista socorrista
na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde
o cargo de provimento efetivo de médico plantonista socorrista.
Art. 2º - Ficam criadas na estrutura funcional da Secretaria Municipal de
Saúde 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento ofetivo de médico
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu A
plantonista socorrista.
Art. 3º - O médico plantonista socorrista exercerá as suas atribuições no
Hospital Municipal Ana Moreira.
Art, 4º - São atribuições do médico plantonista socorrista:
IT. Desempenhar Carga Horária de 24 horas semanais, de acordo com a escala
de serviço:
. Realizar consulta médica aos pacientes que chegam ao HMAM, prescre-
ver condutas, solicitar exqmes e definir terapêutica; dando pronto-atendi-
mento a todo e qualquer cidadão, em todas as áreas médicas (clinica-médica,
pediatria, ginecologia-obstetricia, traumato-ortopedia, clinica-cirurgica etc).
HI. Internar o paciente quando esta for à conduta ou solicitar transferência
para outra unidade da rede ou conveniada enquanto o paciente aguarda vaga
para transferência deverá ser internado em dependências do HMAM.
Parágrafo-único - O fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame
complementar não exime o médico de descrever a história clínica do paciente
e de solicitar outros exames básicos a exemplo de RAIOS-X, USG ou
laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o atendimento, aten-
dendo as intercorrências do HMAM e acompanhá-las.
IV Preencher Formulário de Solicitação de Transferência e encaminhar ao
setor responsável para passar FAX e/ou e-mail para a Central de Regulação
de vagas, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e
impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados,
resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; e acompanhar o paciente
quando da transferência para outra instituição hospitalar,
VI. Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação;
VII. Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais
graves para serem internados no HMAM e se necessária possível transfe-
rência;
VIII. Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas
realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e
assinatura;
IX. Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos para o Serviço/
Hospital;
X. Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos prescri-
tos para o mesmo ou ao familiar;
XI. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos complemen-
tares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XII. Evitar transferir solicitação de procedimento de formulário ambulatorial
para formulário específico do HMAM.
XIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar
Ultrassonografia.
XIV. Seguir as orientações da Direção do Serviço de Urgência e Emergência,
Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do Hospital;
XV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe
multidisciplinar e multiprofissional;
XVI. Participar das reuniões e atividades científicas e de capacitação perma-
nente convocadas pelo Diretor do Serviço de Urgência e Emergência, Dire-
ção Clínica,
Direção Técnica e Direção Geral do Hospital;
XVII. Colaborer com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo

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