| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS NEGLIGÊNCIAS EM ATENDIMENTOS REALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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30 de dezembro de 2010 PAULA FERNANDES, C.I. nº 12068037-6 — IFP e CPF nº 088.307.867-80, a partir de 31 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroagindo a partir de 31 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 de dezembro de 2010. MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE PORTARIA Nº 057/2010. O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Exonerar todos os ocupantes do Cargo em Comissão Símbolo DAS III de Secretário de Vereador, a partir de 31 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 28 de dezembro de 2010. MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE Ementa: Designar Comissão Especial de Inquérito para apuração de possí- veis negligências em atendimentos realizados no Hospital Municipal Ana Moreira de Conceição de Macabu. Art. 1º - Fica designada Comissão Especial de Inquérito para apuração de possíveis negligências em atendimentos realizados no Hospital Municipal Ana Moreira de Conceição de Macabu, nos dias 13/12/2010 a 14/12/2010, composta pelos seguintes Vereadores: Marco Antonio Oliveira da Silva- Presidente; Túlio Marco Tavares Gabriel- Relator e Carlos Augusto Paula Barbosa- Membro. Art. 2º - Fica a Comissão mencionada no artigo anterior, autorizada a solici- tar qualquer documentação, inclusive cópias, fotografar, o que achar neces- sário para confecção de relatório que, após concluído, dentro do prazo determinado na presente Resolução, será protocolado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e apresentado ao Plenário desta Casa para providên- cias cabíveis. Parágrafo Único — O prazo para a comissão apresentar o relatório de seus trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta resolu- ção, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º » Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 21 de dezembro de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de médico plantonista socorrista na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu. A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criada na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimento efetivo de médico plantonista socorrista. Art. 2º - Ficam criadas na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde 15 (quinze) vagas para o cargo de provimento ofetivo de médico Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu A plantonista socorrista. Art. 3º - O médico plantonista socorrista exercerá as suas atribuições no Hospital Municipal Ana Moreira. Art, 4º - São atribuições do médico plantonista socorrista: IT. Desempenhar Carga Horária de 24 horas semanais, de acordo com a escala de serviço: . Realizar consulta médica aos pacientes que chegam ao HMAM, prescre- ver condutas, solicitar exqmes e definir terapêutica; dando pronto-atendi- mento a todo e qualquer cidadão, em todas as áreas médicas (clinica-médica, pediatria, ginecologia-obstetricia, traumato-ortopedia, clinica-cirurgica etc). HI. Internar o paciente quando esta for à conduta ou solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada enquanto o paciente aguarda vaga para transferência deverá ser internado em dependências do HMAM. Parágrafo-único - O fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame complementar não exime o médico de descrever a história clínica do paciente e de solicitar outros exames básicos a exemplo de RAIOS-X, USG ou laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o atendimento, aten- dendo as intercorrências do HMAM e acompanhá-las. IV Preencher Formulário de Solicitação de Transferência e encaminhar ao setor responsável para passar FAX e/ou e-mail para a Central de Regulação de vagas, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; e acompanhar o paciente quando da transferência para outra instituição hospitalar, VI. Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação; VII. Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para serem internados no HMAM e se necessária possível transfe- rência; VIII. Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e assinatura; IX. Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos para o Serviço/ Hospital; X. Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos prescri- tos para o mesmo ou ao familiar; XI. Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos complemen- tares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina; XII. Evitar transferir solicitação de procedimento de formulário ambulatorial para formulário específico do HMAM. XIII. Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar Ultrassonografia. XIV. Seguir as orientações da Direção do Serviço de Urgência e Emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do Hospital; XV. Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional; XVI. Participar das reuniões e atividades científicas e de capacitação perma- nente convocadas pelo Diretor do Serviço de Urgência e Emergência, Dire- ção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do Hospital; XVII. Colaborer com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo