| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO DR. RINALDO RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA. |
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DE REAR IN E A E Pa Órgão Oficial do Município - 30 de setembro de 2009 Escola M. Rozendo Estação Ferroviária Igreja Matriz Resolução nº. 56/2009. G.Poliesportivo INSTITUIAS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO CAPUT DO ARTIGO 147 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. immevfesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e, modifica o Regimento Interno no caput do artigo 147, que passa a ter a seguinte redação: “Apt 147. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, sole- nes ou itinerantes, assegurado o acesso às mesmas do público em geral. ” Art. 2º, A Câmara Municipal além das sessões ordinárias semanais, poderá realizar sessões itinerantes em bairros, comunidades e distritos do Municí- pio. 8 1º. As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da ses- são e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência. a a ! Net. O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indican- do data, horário, local e pauta da Sessão. | 8 3º. Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. 8 4º. As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Câmara. 8 5º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convoca- dos servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessári- os para tal fim. 8 6º. Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funciona- mento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população presente a sessão. Art. 3º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, não deliberativo, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 4º Só poderá ser realizada uma reunião mensal, a critério da Mesa BE Diário Oficial do Município e de Conceição de Macabu Prefeitura Ano 7 Nº 253 Distribuição Gratuita Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Amorosa Praça José B. Tassara Casa da Cultura Terminal Rodoviário Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprova- do por maioria absoluta dos seus membros. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de Julho de 2009 Marlon Abreu Gomes Presidente ANEXO UNICO [- DO PROGRAMA O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vere- adores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. |H- Da Participação da Comunidade Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a partici- par as lideranças comunitárias, assim como os agentes públi- cos que residam em cada região, bem como profissionais libe- rais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásti- cas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos identifica- dos como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. II- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. IV- Das Disposições Finais As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas se- rão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo ca- ráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante. RESOLUÇÃO Nº 006/2009 ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, ao Dr, Rinaldo Raimundo Gonçalves de Souza. E Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 13 de março de 2009. Marlon Abreu Gomes Presidente