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norma nº 968/2009

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaFICA OC CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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27 de novembro de 2009 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2009
Pelo presente Edital ficam convocadas a comparecer na Prefeitura Munici-
pal de Conceição de Macabu — RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da
Vila Nova, até 13 de dezembro de 2009. as candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público nº 001/2008, a fim de apresentar documen-
tos exigidos para a investidura.
NOME CARGO INSCRIÇÃO
MÁRA SOUZA RIBEIRO Servente 1673
CÍNTIA DA ROCHA PINHEIRO Servente 1002
EVELAYNE AMARAL DOS SANTOS Servente 0317
MONIKE DA SILVA GOMES Servente 1134
Conceição de Macabu, 13 de novembro de 2009.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita.
Portaria Nº 02, de 24 de novembro de 2009.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Conceição de
Macabu, no uso de suas atribuições legais, com o fito de preservar o patrimônio
público municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Fica VEEMENTE PROIBIDA a utilização, por terceiros, do espa-
ço CENTRO MUNICIPAL DO IDOSO, localizado na Rua Plácido Freire,
nº 32, Centro, Conceição de Macabu/R$.
84 1º - O espaço referendado no caput deste artigo somente poderá ser
“utilizado na realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu/RJ, por instituições ou grupos organizados com a
finalidade de realizar eventos voltados ao púlico Idoso.
4 2º - A solicitação para uso do referido espaço, deverá ser direcionada ao
“Conselho Municipal de Assistência Social para sua ciência e aprovação, no
prazo mínimo de 30 dias de antecedência do evento.
$ 3º - O Solicitante deverá no ato da concessão do uso do espaço, assinar
termo de compromisso e responsabilidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, quando
iniciará surtir seus efeitos, revogadá todas as disposições em contrário em
especial a Portaria Nº 01, de 16 de setembro de 2009.
Conceição de Macabu, 24 de novembro de 2009,
JULIANE AZEVEDO COUTINHO BARBOSA
-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-
LEI Nº 968/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO-
NA a seguinte:
Lx Ed
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do saldo de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2008,
nos termos do Artº 43, & 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cesbinbie do Prefeito, 26 de novembro de 2009,
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
| Preteita -
ANEXO |
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO ([IESPESAS FICHA REFÓRVE AHULAÇÃO
U2 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0401.2.003 339030 / 5.000,00
03.04,122.0401.2.009 339030 46 25.000 00
03.04.122.0401.2. 009 339039 40 15.000 00
04.04.122.0401.2.013 319014 65 5.000,00
04.04.122.0401.2.013 339030 bb 10.000,00
04.04.122.0401.2.013 339039 nB 5.000,00
04.28.843.0000.0.005 469071 75 50.000 00
SMA 115.000,00
DECRETO Nº 115/2009
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 968 de 26 de novembro de
2009,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº, 1º, serão provenientes do saldo de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2008,
nos termos do Artº 43, 8 1º, Item 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 26 de novembro de 2009.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA — REFÓRCO AHULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0401.2.003 339030 7 5.000,00
03.04.122.0401.2.009 339050 dh 25.000 HO
03.04.122.0401.2,.009 339039 40 15.000 DO
04.04 122.0401.2 015 319014 bo 5.000 DO
04.04.122 0401.2015 339030 bb tO.000 DU
04.04.122.0401.2.015 339039 bB 5.000 00
04.28.843.0000.0.005 469071 tás 50.000,00
SUMA 115.000,00
PORTARIA Nº 752/2009, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos Art.s. 196, 197 e 198 da Leinº 081/
91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu):
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar Licença para tratamento de saúde, dos servidores abaixo
relacionados, conforme atestados conferido pela Junta Médica da Secretaria
Municipal de Saúde:
MAT. NOME PRAZO A PARTIR DE
619 DIRLENE MARTINS BOGADO 90 DIAS 04/11/2009
785 HELENA PESSANHA PINTO GOMES90 DIAS 24/10/2009
419 LENILDA LEAL BRAGANÇA 30 DIAS 06/11/2009
1140 MARIA ANALIA GOMES MOURAO 30 DIAS 11/11/2009
41 OSVALDO SANTOS DA SILVA 30 DIAS 02/11/2009
4600996 ROSANGELA BUENO CARDIM FELIX 60 DIAS 22/10/2009
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. i
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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