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norma nº 48/2006

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 48 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR JOSÉ LUIZ RAMOS.
native_id1628

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11/09/2006
EDITALDE INTIMAÇÃO
Com prazo de 05 (cinco) dias
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por meio da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, FAZ SABER aos
que o presente Edital com o prazo de 05 (cinco) dias virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que este Municí-
pio, que funciona na rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, Con-
ceição de Macabu — RJ, irá exumar os restos mortais dos abaixo
relacionados, por terem atingido o prazo máximo de permanên-
cia, conforme Lei Municipal 662/2004, no dia 20 de setembro
de 2006 (Segunda-feira), a partir das 8:00 (oito) horas da
manhã. Os familiares que comparecem receberão os restos mor-
tais do de cujus para providenciarem o devido traslado, ou, caso
não compareça qualquer responsável, serão os mesmos guarda-
dos em ossuário próprio do Município, pelo prazo máximo de 1
(um) ano, conforme preceitua o art. 2º, incisos 1 e II da referida
Lei. Segue abaixo os nomes dos de cujus:
ADULTOS:
Nome do Sepultado: Valdir de Azevedo Mendonça.
Nome do Responsável.
Data do Sepultamento:
Local do Sepultamento:
Valdenir AzevedoMendonça.
16/03/2006
Cemitério: 03 - Gaveta: 113
Dado e passado nesta cidade de Conceição de Macabu, 05 de
setembro de 2006. Jairo Rodrigues Viana — Secretário Munici-
pal de Serviços Públicos — Portaria nº 358/2005.
DECRETO Nº 075/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 4º,
da Lei nº 704, de 16 de dezembro de 2005;
DECRETA:
Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 06/2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON, no uso de suas atri-
buições legais;
RESOLVE
Art 1º DESIGNAR, JEFFERSON FIGUEIREDO ALVES
DE FARIAS - Diretor Administrativo de contabilidade, Finan-
ças e Tesouraria, LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO —
Diretor Administrativo de Previdência e MÁRCIO PAIVA
MARTINS - Diretor Administrativo de Controle Interno, sob a
presidência do primeiro, constituírem comissão para proceder
levantamento do débito atualizado do Município para com o
IPASCON, referente às contribuições patronais e dos segurados,
com indicação do mês e ano de competência.
As 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de suz publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete da Presidência, 05 de setembro de 2006.
Aderaldo Spesse Rangel
PRESIDENTE
———WWw—
Item 1,
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 168.500,00 (cento sessenta e oito é quinhentos mil reais), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1
Ast. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de amulações parciais ou totais de dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos
março de 1964.
termos do Artº. 43, Item TII, da Lei nº 4.320, de 17 de
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
ANEXO |
e ANEXO mm
CODIGOS
VALORES
2 &ODIGOS | IT
RAMA DE TRABALHO DESPESAS
PROGI
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.04.122.0401.2.003 3390-36
01.04.122.0401.2.003 3390-39
03.04.122.0401.2.009 3390-14
06.12.361.1202.2.067 4490-52
10.04.122.0401.2.023 3390-30
11.08.243.0803.1.067 4490-52
11.08.243.0803.1.068 3390-30
11.08.243.0803.1.068 4490-52
11.08.243.0803.1.090 3390-30
11.08.243.0803.1.090 4490-52
11.08.243.0803.1.091 3390-30
11.08.244.0803.2.037 3190-04
11.08.244,0803.2.038 3390-30
03.04.122.0401.2.009 3390-39
06.12.361.1202.2.067 3390-30
06.12.361.1202.2.067 3390-36
06.12.361.1202.2.067. 3390-39
10.20.451.1508.2.105 3390-30
10.20.451.1508.2.105 3390-36
11.08.244.0801.2.033 3390-48
11.08.243.0801.2.091 3390-30
11.08.244.0801.2.090 3390-36
11.08.244.0803.2.038 3390-36
11.08.243.0803.2.030 4490-52
11.08.244.0803.2.038 3390-39
11.08.244.0803.2.038 4490-52
11.08.244.0803.2.037 4490-52
a
TOTAL
NR REFORCO ANULACAO
10 R$ 5.000,00
1 R$ 15.000,00
47 R$ 3.000,00
123 R$ 85.000,00
202 R$ 5.000,00
242 R$ 6.000,00
244 R$ 3.000,00
245 R$ 4.000,00
246 R$ 2.000,00
248 R$ 6.000,00
249 R$ 4.500,00
275 R$ 20.000,00
281 R$ 10.000,00
so R$ 3.000,00
120 RS 25.000,00
121 RS 45.000,00
122 RS 15.000,00
208 RS 15.000,00
209 RS 5.000,00
227 RS 5.000,00
237 RS 10.000,00
266 R$ 2.000,00
282 R$ 4.500,00
256 RS 2.000,00
283 RS 10.000,00
284 R$ 7.000,00
279 R$ 20.000,00
R$ 168.500,00 R$ 168.500,00
É)
RESOLUÇÃO Nº 058/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABÚ,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA à
seguinte I
RESOLUÇÃO: !
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao +
PEDRO SOARES DA SILVA FILHO - TENENTEDELEGA-
DO DA VI DELEGACIA DE SERVICOS MILITAR.
Art 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Conceição de Macabu, 06 de setembro de 2006.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 057/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense a Sr”
HELENA CAMOLEZE DA SILVA.
Art 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 05 de setembro de 2006.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 048/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao SR.
JOSÉLUIZ RAMOS.
Ar 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Conceição de Macabu, 030 de agosto de 2006.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 047/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA à
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao SR.
MARCO A! (o) ES DEE, SME K
Art 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 023 de agosto de 2006.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 049/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte É,
RESOLUÇÃO:
Axt, 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao. SR.
o O BE! E,
Art, 2º - A presente Resolução entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de sug
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2006
REGINALDO RANGEL
RESOLUÇÃO Nº 052/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA .
seguinte y
RESOLUÇÃO:
SR
Aut. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao
X/
Art. 2º - À presente Resolução entra em vigor na data de su
publicação, revogadas as disposições em contrário
Conceição de Macabu, OS de setembro de 200
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
|, 168.800,00 R$ DD 1 IT

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