| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | AJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA A LEGISLATURA 2005-2008, NOS MOLDES DAS NOVAS REGRAS EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE-RJ). |
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EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2003, alterado pela Lei 583/ 2003. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu CEP: 28740-000 CNPJ:29.115.466/ 0001 -14 TEL: (22)2779-2324 E-MAIL: prmemacabu(a terra com.br Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Tiragem: 1000 exemplares Diário Oficial do Município de € Estado do Rio de Janeiro “Câmara Municipal de Conceição de Macabu RESOLUÇÃO Nº. 030/2006 AJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA A LEGISLATURA 2005-2008, NOS MOLDES DAS NOVAS REGRAS EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova eeu, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO, Am. 1º. Ficam os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, estabelecidos no valor de R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos e setenta reais), com data-base de 01/01/05. Ant. 2º. Ficam os subsídios mensais do Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, estabelecidos no valor de R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos « setenta reais), a partir do mês de outubro de 2005, em razão da determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º, A Mesa Diretora da Câmara Municipal revisará os valores dos subsídios de que trata o art. 1º, na mesma época e na mesma data e nos mesmos índices que os servidores do município, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Am. 4º. O Vereador receberá por reunião extraordinária, a título de indenização, a importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio, não podendo o valor atribuído ao conjunto das reuniões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio. & Único — O disposto no caput deste artigo se aplica ao Presidente da Câmara Municipal. Art 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 31 de março de 2006. Presidente PORTARIA Nº 169/2006, EM 03 DE ABRIL DE 2006. CONCESSÃO DE PERMUTA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Considerar a disposição deste Município cm PERMUTA com a Servidora SANDRA HELENA DE MATTOS BERSOT, Professor 1º a 4º Séries, matrícula nº 0699, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora ZILIANE CRISTINA CRESPO COSTA, Professor Al, matrícula nº 1045. oriunda da Prefeitura Municipal de Quissamã, até 31 de dezembro de 2006. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se, CLA: O EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 170/2006, EM 03 DE ABRIL DE 2006. CONCESSÃO DE PERMUTA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Considerar a disposição deste Município em PERMUTA com o Servidor GUALBERTO CHAGAS FERNANDES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 0154, oriundo do Município de Conceição de Macabu, a Servidora NELMA FRANCISCO MACHADO ENNE DE REZENDE, Agente Administrativo, matrícula nº 3996. oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, até 31 de dezembro de 2006. Art. 2 partir de ia portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BA] - Prefeito SA LINHARES 07/04/2006 | PORTARIA Nº 171/2006, EM 03 DE ABRIL DE 2006. CONCESSÃO DE PERMUTA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de sus atribuições legais: RESOLVE: Aut. 1º « Considerar a disposição deste Município em PERMUTA com a Servidora SÔNIA MARIA DA COSTA TAVARES, Servente, matricula nº 0462, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora ILMA DE SOUZA BERNARDO, Ausiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 303776, oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, até 31 de dezembro de 2006. Avt.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº 030/2006, 06 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas Ea : DECRETA: Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo, no dia 13 de abril de 2006 (quinta — feira), salvo nas repartições cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PORTARIA Nº 013/2006 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CON- CEIÇÃO DE MACABUJRI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, para o Cargo em Comissão DAS II de CHEFE DE CONTABILIDADE, a funcionária NÚBIA CRISTINA COUTO DOS SANTOS, matrícula nº 0011/C, a partir de 01 de março de 2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2006. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 31 de março de 2006. REGINALDO RANGEL PRESIDENTE Estado do Rio de Janeiro A Mesa Diretor da Câmara Municipal de Conceição de macaba, os termos do ar. S8, caput e $ 1º 6 2º da Lei Orgânica do Município, faz saber que ol aprovada e por este Alo é promulgada a seguinte. EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2006 Ementa: Altera a redação do arigo-32, capa, da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art E - O atigo 32, capus, da Lei Orgânica do Município de Conceição da'Macak possa a MS Si áudio “At. 32 - A Seção legaltiva anual se desenvolve de primeiro de fevereiro a quinas de julho é de primeiro de agosto a quinze de dezembro independentemente de convocação”. At. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entracá em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partr de so publicação, revogadas s disposições em contrário. Conceição de Macabo, 31 de março de 2006. OCTANO PEÇANHA NUNES NZD 070: sl sus Co LUISC) “Secretário