| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ANA APARECIDA NEVES FRANÇA, ELISABETE LOUSA DA SILVA HENRIQUE, ROSELI DANTAS BRAGANÇA, FICANDO 1/3 CONVERTIDO EM ABONO PECUNIÁRIO, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, REFERENTE AO PERÍODO 2008/2009. |
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12 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 28 de junho a 04 de julho de 2009 . 5º- A dissolução da Comissão ocorrerá na data da aprovação da prestação de contas. -+6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - Câmara Municipal PORTARIA Nº 054/2009 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: «1º - Conceder férias regulamentares aos servidores Ana Aparecida Neves França — matrícula. 18/C, Elisabete ouza da Silva Henrique — matrícula 10/C, Roseli Dantas Bragança - matrícula nº 008/€, ficando 1/3 convertido em abono iário, a partir de 01 de julho de 2009, referente ao período 2008/2009. .2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 30 de junho de 2009 MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE ERRATA a Portaria nº 043/09, publicada no Diário Oficial do município de Conceição de Macabu, dição nº 235 de 31//05 a 06/06/2009 onde se ê,no artigo 1º, DAS III , leia-se DAS II. ERRATA a Portaria nº 044/2009, publicada no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, dição nº 235 de 31/05 a 06/06/2009, onde se ê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II. ERRATA a Portaria nº 049/2009, publicada no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, dição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde se lê, no artigo 1º DAS II, leia-se DAS III. ERRATA a Portaria nº 051/2009, publicada no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, dição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS IT. Ementa: Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 514/2002. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de Conceição de Macabu sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 514 2002, passando a ter a seguinte redação: Art. 9º - O Poder Executivo, autorizado pelo Poder Legislativo, nomeará uma Comissão, que se encarregará da avaliação e da aprovação das propostas das Empresas interessadas em se instalarem no Condomínio Industrial. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Lídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal d Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancion e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolviment Social os seguintes cargos de provimento em comissão, d livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo IL | Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Área T Geriatria — Símbolo DAS TI. IH. Assessor Adjunto de Eventos Sociais - Símbolo DAS HI. Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas — Símbolo DAS TV. 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Eventos Sociais na de Geriatria, coordenar e elaborar as atividades lúdicas culturais e eventos sociais com idosos, proporcionando o desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades 2 fim de possibilitar uma maior inserção deste público alvo entre seus pares e com a sociedade em geral. $ 2º - Compete ao Assessor Adjunto de Eventos Sociais coordenar, jonar e orientar o direto dos idosos usuários do Centro Municipal do Idoso. $ 3º - Compete ao Assessor Adjunto de Administração de Políticas Públicas, organizar e zelar pelo perfeito funcionamento administrativo das políticas públicas em funcionamento no Centro Municipal do Idoso.