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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 54/2009

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaCONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ANA APARECIDA NEVES FRANÇA, ELISABETE LOUSA DA SILVA HENRIQUE, ROSELI DANTAS BRAGANÇA, FICANDO 1/3 CONVERTIDO EM ABONO PECUNIÁRIO, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, REFERENTE AO PERÍODO 2008/2009.
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12 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 28 de junho a 04 de julho de 2009
. 5º- A dissolução da Comissão ocorrerá na data da
aprovação da prestação de contas.
-+6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 054/2009
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
«1º - Conceder férias regulamentares aos servidores
Ana Aparecida Neves França — matrícula. 18/C, Elisabete
ouza da Silva Henrique — matrícula 10/C, Roseli Dantas
Bragança - matrícula nº 008/€, ficando 1/3 convertido em
abono iário, a partir de 01 de julho de 2009, referente
ao período 2008/2009.
.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de
2009, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 30 de junho de 2009
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
ERRATA
a Portaria nº 043/09, publicada no Diário
Oficial do município de Conceição de Macabu,
dição nº 235 de 31//05 a 06/06/2009 onde se
ê,no artigo 1º, DAS III , leia-se DAS II.
ERRATA
a Portaria nº 044/2009, publicada no Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu,
dição nº 235 de 31/05 a 06/06/2009, onde se
ê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS II.
ERRATA
a Portaria nº 049/2009, publicada no Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu,
dição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde
se lê, no artigo 1º DAS II, leia-se DAS III.
ERRATA
a Portaria nº 051/2009, publicada no Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu,
dição 236 de 07 a 13 de junho de 2009, onde
se lê, no artigo 1º DAS III, leia-se DAS IT.
Ementa: Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 514/2002.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 514
2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º - O Poder Executivo, autorizado pelo Poder
Legislativo, nomeará uma Comissão, que se encarregará
da avaliação e da aprovação das propostas das Empresas
interessadas em se instalarem no Condomínio Industrial.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal d
Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancion
e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolviment
Social os seguintes cargos de provimento em comissão, d
livre nomeação e exoneração, do chefe de Poder Executivo
IL | Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Área T
Geriatria — Símbolo DAS TI.
IH. Assessor Adjunto de Eventos Sociais - Símbolo DAS
HI. Assessor Adjunto de Administração de Políticas
Públicas — Símbolo DAS TV.
1º - Compete ao Chefe de Divisão de Eventos Sociais na
de Geriatria, coordenar e elaborar as atividades lúdicas
culturais e eventos sociais com idosos, proporcionando o
desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades 2
fim de possibilitar uma maior inserção deste público alvo
entre seus pares e com a sociedade em geral.
$ 2º - Compete ao Assessor Adjunto de Eventos Sociais
coordenar, jonar e orientar o direto dos
idosos usuários do Centro Municipal do Idoso.
$ 3º - Compete ao Assessor Adjunto de
Administração de Políticas Públicas, organizar e
zelar pelo perfeito funcionamento administrativo
das políticas públicas em funcionamento no
Centro Municipal do Idoso.

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