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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 88/2017

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR VELCI DA SILVA BARBOSA, PELA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ATUANDO NO COMÉRCIO VAREJISTA DESDE O ANO DE 2009, GERANDO EMPREGABILIDADE E RENDA A FAMÍLIAS MACABUENSES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ PRE
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
] Ama Autenticação: 12017/08/30208
Número / Ano 208/2017
Data / Horário 30/08/2017 - 16:50:10
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR VELCI
DA SILVA BARBOSA, PELA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
Ementa DE MACABU, ATUANDO NO COMÉRCIO VAREJISTA DESDE O ANO
DE 2009, GERANDO EMPREGABILIDADE E RENDA A FAMÍLIAS
o MACABUENSES.
Autor José Messias dos Santos Alves
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PRE Projeto de Resolução T2) LIA of)
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: || Pedro Folly
Idel 30/08/2017 16:50
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ok? /
s / / /F
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 088/2017
Autoria: Vereador José Messias dos Santos Alves (Messias) Cligzo —
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador José Messias
dos Santos Alves, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão macabuense ao Senhor Velci da
Silva Barbosa, pela sua contribuição para o desenvolvimento econômico do
município de Conceição de Macabu, atuando no comércio varejista desde o
ano de 2009, gerando empregabilidade e renda a famílias macabuenses.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2017.
JE j 7247172 o) AX
José Messias dos Santos Alves
(Messias)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 088/2017
Autoria: Vereador José Messias dos Santos Alves (Messias)
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador José Messias
dos Santos Alves, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão macabuense ao Senhor Velci da
Silva Barbosa, pela sua contribuição para o desenvolvimento econômico do
município de Conceição de Macabu, atuando no comércio varejista desde o
ano de 2009, gerando empregabilidade e renda a famílias macabuenses.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2017.
“José Messi
(Messias)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ —- CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O
PROJETO DE RESOLUÇÃO (PRE) N.º 088 DE 2017.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 088 de 2017, de autoria
do vereador José Messias dos Santos Alves, que objetiva conceder Título de Cidadão
macabuense ao Senhor Velci da Silva Barbosa, pela sua contribuição para o
desenvolvimento econômico do município de Conceição de Macabu, atuando no
comércio varejista desde o ano de 2009, gerando empregabilidade e renda a famílias
macabuenses.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 31 de agosto
de 2017, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à
proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo título Il, capítulo Ill, seções III e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa,
estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Resolução n.º 088 de 2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissõe
s, em 01 de setembro de 2017.
» Presidente
q RNA
Paulo Herrique Siqueira de Azevedo
Membro
Pelo Parecer:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGDgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa nº 088/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador José Messias
dos Santos Alves, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de macabuense ao Senhor Velci da Silva
Barbosa, pela sua contribuição para o desenvolvimento econômico do
município de Conceição de Macabu, atuando no comércio varejista desde o
ano de 2009, gerando empregabilidade e renda a famílias macabuenses.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017.
Marco Antônio Oliveir:
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017/2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO Y () á
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pu
Ofício GP nº 227/2017
Assunto: Encaminhamento (Publicação D.O)
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva
A: Editora-Chefe do Diário Oficial
Sr? Monalisa Fagundes
Prezada Srº Monalisa,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria, Resoluções Legislativas 087 a 093/2017, que concede Honrarias a
cidadãos a serem homenageados no próximo dia 06 de setembro de 2017, em sessão
solene pelo dia da Independência do Brasil.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
e Conc. de je Macau,
Prefeitura Municipal d
PROTOCOLO GERAL |
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Poder Legislativo
, Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Pl RO Int MI tELata Tananaa DM ambum Oomaninãa da ManablD | PED: 9874N. ANA
Diário Oficial
Conceição de Macabu
8
ANO I4-Nº 70
OS de Setembro de 2017
plificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de
formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;
VI. colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e
audiências públicas. que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria
Parlamentar ou sobre temas cuja relevância scja constatada cm virtude de
manifestações feitas pela sociedade;
VIH acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil á
Câmara Municipal:
IX. responder aos cidadãos e ás entidades quanto às providências toma-
das pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administra-
tivos solicitados:
x conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas:
XI auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa. dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação dispo-
níveis na Câmara Municipal.
8 1º- A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar
do seu recebimento. as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse
prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias quando a demanda necessitar de
encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação
desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
8 2º - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos
órgãos de comunicação da Casa.
Art. 3º - A Ouvidoria do Legislativo é composta de um Ouvidor. que será
nado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º- O Ouvidor. no exercício de suas funções poderá:
L requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Munici
n solicitar a cooperação de órgãos extemos à Câmara Municipal nas
esferas Federal, Estadual e Municipal para obter informações e cópias de
documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais,
através da Presidência da Casa.
$ 1º- Os órgãos desta Casa terão prazo de até quinze dias para responder às
requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser
prorrogado, a seu critério, cm razão da complexidade do assunto.
desig
$ 2º-O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal:
Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a
existência da Ouvidoria do Legislativo e suas respectivas atividades, por
todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em
especial através da:
À. divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e dorma de
utilização:
H manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na Página inicial do site da
Câmara Municipal, em local de fácil visualização: e
mm garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis
e eficazes.
Art. 6º - São atribuições exclusivas do Ouvidor:
E determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de
mensagem recebida que, por qualquer motivo. não deva ser respondida;
H sugerir, quando cabível. a abertura de sindicância ou inquérito desti-
nado a apurar irregularidades. de gue tenha conhecimento, ocorridas no inte-
rior da Câmara Municipal;
m solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado a Polícia Federal, ao Ministério Público, ou órgão compe-
tente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos:
IV. solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos inicia-
dos por ação da Ouvidoria Parlamentar:
v elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria para en-
caminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação
aos vereadores:
VI. elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encami-
nhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar
sua consulta a qualquer interessado;
VI incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades:
VIII. propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convêni-
Os com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente
a temas de interesse da Ouvidoria.
Parágrafo único. O cidadão ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoal-
mente, por e-mail, faz ou correio. identificando-se ou não.
Art. 7º - De posse da reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no
sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à mesa da Câmara
Municipal visando a solução do problema.
Parágrafo único.O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas
tomadas.
Art. 8º - A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar
apoio Físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas
atividades.
Art. 9º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complemen-
tares necessários à execução desta Lei.
Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 1] - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito. 04 de setembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Resolução Legislativa nº 087/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
por indicação do VereadorValmir Tavares Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão macabuense ao Senhor Rogério
Braz Silverio, pela sua importante contribuição para o desenvolvimento de
Conceição de Macabu, atuando como servidor público dos Corrcios no muni-
cípio, desde o ano de 1982.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017/2018
Resolução Legislativa nº 088/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
por indicação do VercadorJosé Messias dos Santos Alves, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art. 1º- Fica concedido Título de macabuense ao Senhor Velci da Silva Barbo-
sa, pela sua contribuição para o desenvolvimento econômico do município de
Conceição de Macabu, atuando no comércio varejista desde o ano de 2009,
gerando empregabilidade c renda a famílias macabuenses.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017/2018
Resolução Legislativa nº 092/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
por indicação do VereadorValmir Tavares Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º- Fica concedido Título de Cidadã Macabuense a senhora Teresinha de
Jesus Medeiros Bessa, natural do Rio de Janeiro, pela sua contribuição para
o desenvolvimento de Conceição de Macabu desde 1953, ano em que passou

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