br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 92/2017

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA TERESINHA DE JESUS MEDEIROS BESSA, NATURAL DO RIO DE JANEIRO, PELA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONCEIÇÃO DE MACABU DESDE 1953, ANO EM QUE PASSOU A RESIDIR NO MUNICÍPIO.
native_id1788

Originating matéria

matéria 208 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

VIVE
SISTEMA
DMA
Lo
E-DJoyPS
Número / Ano
Data / Horário
ElJlJooey!ywPS
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
LD
Número Páginas
Comprovante emitido por:
iii diario raio A erica
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
DE APRIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12017/09/01219
219/2017
01/09/2017 - 11:36:12
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA
TERESINHA DE JESUS MEDEIROS BESSA, NATURAL DO RIO DE
JANEIRO, PELA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU DESDE 1953, ANO EM QUE PASSOU
A RESIDIR NO MUNICÍPIO.
Maia.
Valmir Tavares Lessa
Matéria Legislativa
PRE Projeto de Resolução
Pedro Folly
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/]
protocolo/comprovante. protocolo mostrar. proc?num. protocolo=21 9&ano, protocolo=2017
11
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 092/2017 sh I
(9717
f
Autoria: Vereador Valmir Tavares Lessa
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Valmir Tavares
Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadá macabuense a Senhora Teresinha de
Jesus Medeiros Bessa, natural do Rio de Janeiro, pela sua contribuição para O
desenvolvimento de Conceição de Macabu desde 1953, ano em que passou à
residir no município.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gopação aprMipia, 30 de agosto de 2017.
ir Tavares Lessa
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(GDgmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE) nº 092/2017
Autoria: Vereador Valmir Tavares Lessa
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Valmir Tavares
Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã macabuense a Senhora Teresinha de
Jesus Medeiros Bessa, natural do Rio de Janeiro, pela sua contribuição para O
desenvolvimento de Conceição de Macabu desde 1953, ano em que passou a
residir no município.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição depea 30 de agosto de 2017.
X /
Valmir Távares Lessa
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGD gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
BIOGRAFIA
Teresinha de Jesus Medeiros Bessa
Nascida em 30 de setembro de 1950 na cidade do Rio de Janeiro, filha
de João Batista Medeiros e Iracema Rangel Medeiros, passou a residir na
cidade de Conceição de Macabu desde o ano de 1953, tendo, desde então,
depositado uma imensa contribuição para o desenvolvimento do munícipio.
(esgeição nº mieiêv)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O
PROJETO DE RESOLUÇÃO (PRE) N.º 092 DE 2017.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 092 de 2017, de autoria
do vereador Valmir Tavares Lessa, que objetiva conceder Título de Cidadã a Senhora
Teresinha de Jesus Medeiros Bessa, natural do Rio de Janeiro, pela sua contribuição
para o desenvolvimento de Conceição de Macabu desde 1953, ano em que passou a
residir no município.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 31 de agosto
de 2017, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual não recebeu
emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à
proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto
pelo título Il, capítulo Ill, seções Ill e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta Casa
Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa,
estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do
Projeto de Resolução n.º 092 de 2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 01 de setembro de 2017.
f
dus
Andre ousa andes
Relator ]
Pelo Parecer:
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa nº 092/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do Vereador Valmir Tavares
Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense a senhora Teresinha de
Jesus Medeiros Bessa, natural do Rio de Janeiro, pela sua contribuição para O
desenvolvimento de Conceição de Macabu desde 1953, ano em que passou à
residir no município.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017.
A?
Marco Antônio Oliveira da S
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017/2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( [x
PODER LEGISLATIVO AVEIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pl
Ofício GP nº 227/2017
Assunto: Encaminhamento (Publicação D.O)
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva
A: Editora-Chefe do Diário Oficial
Sr? Monalisa Fagundes
Prezada Sr? Monalisa,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria, Resoluções Legislativas 087 a 093/2017, que concede Honrarias a
cidadãos a serem homenageados no próximo dia 06 de setembro de 2017, em sessão
solene pelo dia da Independência do Brasil.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
ZEN
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
cipal de Conc. de Macau.
Prefeitura Muni
PROTOCOLO GERAL
ne AS So7l4+
RG +
Em DL Ip AE |
Ass: =
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Melco mo tan Danitánia Tananen 440 Mantena Pannainãa da ManahulD | PED: IRTANANNN
Diário Oficial
8 Conceição de Macabu
plificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de
formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;
vil. colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e
audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria
Parlamentar ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de
manifestações feitas pela sociedade;
VII. acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil á
Câmara Municipal;
IX. responder aos cidadãos e ás entidades quanto às providências toma-
das pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administra-
tivos solicitados;
X. conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspirada:
XI auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação dispo-
níveis na Câmara Municipal.
$ 1º- A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar
do scu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse
prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias quando a demanda necessitar de
encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação
desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
$ 2º - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos
órgãos de comunicação da Casa.
Art. 3º - A Ouvidoria do Legislativo é composta de um Ouvidor, que será
designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - O Ouvidor, no exercício de suas funções poderá:
IÊ requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal:
n. solicitar a cooperação de órgãos extemos á Câmara Municipal nas
esferas Federal, Estadual e Municipal para obter informações e cópias de
documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais,
através da Presidência da Casa.
$ 1º- Os órgãos desta Casa terão prazo de até quinze dias para responder às
requisições e solicit s feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser
prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
£ 2º-O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal,
Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a
existência da Ouvidoria do Legislativo e suas respectivas atividades, por
todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em
especial através da:
E divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e dorma de
utilização;
n. manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da
Câmara Municipal, em local de fácil visualização; e
na. garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis
e eficazes.
Art. 6º - São atribuições exclusivas do Ouvidor:
L determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de
mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;
nm. sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito des
nado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no inte-
rior da Câmara Municipal,
WI. solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado a Polícia Federal, ao Ministério Público, ou órgão compe-
tente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
Iv. solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos inicia-
dos por ação da Ouvidoria Parlamentar;
Ve elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria para en-
caminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação
aos vereadores;
VI. elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encami-
nhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar
sua consulta a qualquer interessado;
vi incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convêni-
ANO 14-Nº 70
05 de Setembro de 2017
os com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente
a temas de interesse da Ouvidoria.
Parágrafo único. O cidadão ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoal-
mente, por e-mail, faz ou correio, identificando-se ou não.
Art. 7º - De posse da reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no
sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à mesa da Câmara
Municipal visando a solução do problema.
Parágrafo único.O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas
tomadas.
Art. 8º - A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar
apoio Físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas
atividades.
Art. 9º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complemen-
tares necessários à execução desta Lei.
Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
W
87/2017.
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do VercadorValmir Tavares Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão macabuense ao Senhor Rogério
Braz Silverio, pela sua importante contribuição para O desenvolvimento de
Conceição de Macabu, atuando como servidor público dos Correios no muni-
cípio, desde o ano de 1982.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017/2018
LE ——————
“Resolução Legislativa nº 088/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do VercadorJosé Messias dos Santos Alves, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA
Art. 1º- Fica concedido Título de macabuense ao Senhor Velci da Silva Barbo-
sa, pela sua contribuição para desenvolvimento econômico do município de
Conceição de Macabu, atuando no comércio varejista desde o ano de 2009,
gerando empregabilidade e renda a famílias macabuenses.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017/2018
2/2017
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do VereadorValmir Tavares Lessa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º- Fica concedido Título de Cidadã Macabuense nhora Teresinha de
Jesus Medeiros Bessa, natural do Rio de Janeiro, pela sua contribuição para
o desenvolvimento de Conceição de Macabu desde 1953, ano em que passou

open original →