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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 64/2009

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS OCUPANTES EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1792

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PORENELA Nº 88 2009. EM 21 DE. DEZEMBRO DE 2009.
à — — = — — da Pd cr
22 de dezembro de 2009
RESOLUÇÃO Nº 064 2009
EMINTA AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PA:
a
GAR ABONO AOS OCUPAN TES EM COMISSÃO É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CAMARA MUNICIPAL DI. CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de
suas atribiições legais. DECRETA F SANCIONA a seguinte
PESOTUÇÃO:
Amt Tica concedido abono. por assiduidade. no valor de até R$ 200.00
daenio edad ser pago gos servidores estatutários ativos da Câmara
Municipal e aos ocupantes de cargo em comissão. em parcela única. no mês
de dezembro de 2009,
Parageado Vimeo O disposto no caput deste artigo não se aplica aos:
| Servidores inativos e pensionistas;
EE Netcadoren.
HO Assessares de Vereador -
[Vo Secreta nos de Vereador:
Wo Servidores que estejam de licença sem vencimento
vo Sarvadores que estejam a disposição de outros órgãos.
Paragralo Sesundo O valor do abono não sera considerado:
E gocaleulo do 13º (décimo terceiro) salário ou oratificação natalina:
HE no pagamento do adicional de férias:
HL no pagamento das vantagens pessoais de férias:
[Vo no pagamento das vantagens pessoats de triênio.
Parágrato terceiro — O abono de que trata o caput deste artigo será pago.
proporctonalmente aos meses trabalhados no exercício de apuração da con-
cesto gos servidores estatutos c ocupantes em comissão que foram
aduntidos do serviço público após 650) 2009 e que estiverem no pleno
exererdio de suas lunções.
Mm 2 As despesas decorrentes desta Resolução correrão per dotação
ory amentana propria da Secretária da Câmara. rubrica pessoalervil.
Arão sta Resoltção entra em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições cm contrario.
Conceição de Macabu. 22 de dezembro de 2009.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
+
ETEET UG 4 ÃO
| A PREITIA MUNICIPAL DEC INCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
voe mm urmmiçã mim
suas atribuições legais. em cumprimento a Decisão da Procuradoria Geral do
Mamecipro de Conceição de Macalar processo nº 9602 2005:
RESOLVE:
Art E RETIEGRAR. no Cargo de Psicólogo. a servidora DIONE MA-
CHADO TORRES. matrícula 0970. a partir de 12 novembro de 2007. decla-
cando nal a portana nº 448 2007 que demitiu a supracrtada Servidora.
devcado «erretinuda da sua ficha Puncional. qualquer mensão à esta penalida-
Jd E o
Me Do Va portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo
seas tetos a partir de 12 de novembro de 2007. revogadas as disposições
em contrario.
Registre-se. publique-se € cumpra-se
HIDIA MERCEDES O] IVEIRA SOARES
- Preleita -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu. E 3. d |
LEI Nº. 979/2009
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL A PAGAR O ABONO PARA A COMPLEMENTAÇÃO E |
ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE SESSENTA POR DENTO DOS
INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO “ENSINO FUNDAMENTAL 3; 4":
E À
COM RECURSOS DO FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA É DE VALORIZA-
ÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO É DA OUTRAS PRO-
VIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Faz
saber que. com fulcro no art. 96. inciso VII] da Lei Orgânica Municipal, a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ela Sancionou"a
seguinte
L E 4
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar. no exercício
do ano de 2009. abono para complementação e alcance do limite mínimo de
60º o (sessenta por cento) dos recursos do FUN DEB, a ser pago em parce-. 1...
la única, aos integrantes do magistério. em efetivo exercício de suasativida- 4"
des no ensino fundamental público municipal. na forma do artigo 22 da Lei -
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo primeiro - Para o pagamento do abono serão utilizados os recur- E Lo
cos do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVE - | :
f
MENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PRO-
FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. o
Parágrafo segundo — O profissional que tenha trabalhado pbr fração no É E
exercício. fará jus a percepção do abono proporcional ao período trabalha-
do.
Art. 2º - Para os fins desta lei são profisstonais do magistério do ensino
fundamental. |
1 - Docentes habilitados : aqueles com to mmação em nível médio. supenor.
modalidade normal. em exercicio. |
1 “Outros profissionais - diretores de escolas. adminisiradores escolares.
técnicos em planejamento escolar. supervisores. orientadores educacio-
nais c orientadores pedagógicos.
Parágrafo único - Somente farão jus ao abono os profisstonais descritos
nos incisos Ie Il que estiverem em pleno e efetivo exercício na rede r:unt-
cipal de ensino deste Município. no
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação. orçamentá-
ria própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - O abono não integra a remuneração dos servidores a qualquer | |
titulo. não sendo considerado na gratificação natalina. no pagamento do
adicional de férias. nem no pagamento das vantagens pessoais de triênio.
com incidências dos tributos previstos em lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. 22 de dezembro de 2009.
“Lídia Mercedes Oliveira Soares .
Prefeita Municipal
Lei nº 978 de 18 de Dezembro de 2009... |
Altera o Plano Plurianual previsto para 2010/2013
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Esta- | =
do do rio de Janeiro:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a se guin-
te DL Elo
Art. 1º - Ficam alterados o Anexo de Programas. Objetivos e Metas da
Administração para o quadriênio do Plano Plurianual 2010:2013, 05 quais
vigorarão de acordo com às anexos desta Lei. o
Art 2º - As demais legislações orçamentárias municipais. especialmente as |
Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Ler Orçamentárias Anuais, para O
periodo de 2010 a 2013. quando necessário, deverão se compatibilizadas
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013. considerando as in- |
clusões de novos programas e alterações promóvidas por esta-bei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu. 18 de Dezembro de 2009.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita Municipal -

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