| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-01-08 |
| Ementa | PROIBIR, DE ACORDO COM A LEI, O TRÁFEGO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DESTA CASA LEGISLATIVA AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. |
| native_id | 1803 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu PORTARIA Nº 004/2002 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: 3 E j Art. 1º - Proibir, de acordo com a Lei, o tráfego do veículo de propriedade desta Casa Legislativa Ea aos sábados, domingos e feriados. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 08 de janeiro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 08 de janeiro de 2002. de IA do Ko a . CLÁUI LUIS CARDIM DA ROCHA Ni PRESIDENTE Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047