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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 23/2006

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 23 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 044/2006 FICA FIXADO EM R$ 80,00 POR MÊS.
native_id1885

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O Diário Oficialdo Município de Conceição deMacabu "DT
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CEP: 28740-000
CNPJ:29.115.466/
0001-14
TEL: (22)2779-2324
E-MAIL:
pmomacabu(Oerra com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Número de registro:
26372/RJ
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
PORTARIA Nº 348/2006, EM 03 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/9)
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu)
RESOLVE:
Art, 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
INÍCIO 1/3 EM ABONO
S-(SIM)
N-(NÃO)
01/08/2006
01/08/2006
20/07/2006
28/07/2006
01/08/2006
21/07/2006
21/07/2006
21/07/2006
25/07/2006
03/07/2006
MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO
1061
0079
0179
600979
0150
0393
0305
MARCELO MOTA DA PAIXAO
PAULO CEZAR BARBOSA
CLAUDIA MARCIA MORENO MAIA
LILIAN CARDOSO NUNES
CESAR DE ALENCAR DAUMAS BRAGA
RICARDO TARQUETA EMERICK
MAXIMO RIBEIRO DA SILVA
0396 MARILIA BERBAT ROCHA
0807 ALTAIR ALVES MONTEIRO
600956 JANAINA ALVES DA SILVA
7122/2006
9649/2006
10.308/2006
5342/2006
2844/2006
9305/2006
0845/2006
2649/2006
11.058/2006
4906/2006
2005/2006
2005/2006
2004/2005
2005/2006
2004/2005
DEZ/2005 A JUNH/2006
2002/2003
2003/2004
2005/2006
2005/2006
ZAZZZZZZUAWU
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal —
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos para Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente a realizar-se no dia 10/08/06 às 17:00h na sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do adolescente, situada a Av. Victor Sence — Rodoviária. fa
Ciclista
Você também faz parte do trânsito
PAUTA:
- Leitura da Ata;
- Avaliação da Capacitação;
- Preparação Fórum setembro;
- Outros informes.
A Bicicleta e o Código Nacional de Trânsito
Siga essas dicas e ajude a evitar acidentes.
Conceição de Macabu, 07 de agosto de 2006.
Antes de sair para passear, veja se sua
bicicleta possui todos os itens exigidos.
como:
Atenciosamente,
ISABEL CRISTINA DA SILVA SANT'ANNA
- PRESIDENTE -
Portaria nº 023/2046
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Campainha;
- Sinalização noturna traseira e dianteira;
- Sinalização noturna dos pedais.
- Não transportar pessoas que não pos:
sam cuidar de sua própria segurança, comg
crianças pequenas por exemplo.
- Para garantir sua segurança utilize ca:
pacete e roupa clara.
- Utilize as ciclovias (quando houver) e re
peite sempre a sinalização.
- Onde não houver ciclovia siga na
próximo a calçada e na mesma mão de
circulação da via.
- Tome cuidado para não se aproximar
muito dos carros, isso pode ser perigoso.
- É proibido “empinar” ou tentar qualquer
tipo de malabarismo com sua bicicleta ei
via pública.
- Fique atento às vias e confira se a prefe
rência é sua, dos carros ou dos pedestres
- Ao passar pelo ponto de ônibus pare d
espere os passageiros desembarcarem.
- Não ande pelas vias preferenciais, elas
são muito perigosas e o código proíbe.
- Jamais siga paralelo a outros ciclistas.
utilize somente filas “em moda indiana”.
Ementa: Regulamenta a Resolução nº 044/2006 que autoriza à concessão de auxílio alimen-
tação aos servidores estatutários e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, RJ, Reginaldo Rangel, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve baixar a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º. O valor do auxílio alimentação de que trata a Resolução nº 044/2006 fica fixado em
R$ 80,00 (oitenta reais) por mês.
Art. 2º. Somente fará jus ao auxilio alimentação o servidor do Poder Legislativo Municipal
que estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal ou cedido a órgão Federal, Estadual
ou Municipal situado dentro do território do Município de Conceição de Macabu e desde
que o servidor estatutário não exerça cargo de provimento em comissão no órgão em que
estiver cedido.
Art. 3, Perderá direito ao auxilio alimentação o servidor que se enquadrar em alguma das
seguintes situações:
L licenciado em qualquer modalidade prevista na Lei Municipal 081/91;
H férias;
mm. permutado;
IV. aposentado;
v. cedido para ocupar cargo de provimento em comissão em órgão Federal, Estadual
ou Municipal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 01 de agosto de 2006.
Reginaldo Rangel
Presidente
Guarda Municipal de
CIDADE LIMPA E CIDADE QUE NÃO SE SUJA Conceição de Macabu.

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