| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 044/2006 FICA FIXADO EM R$ 80,00 POR MÊS. |
| native_id | 1885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
O Diário Oficialdo Município de Conceição deMacabu "DT EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2003, alterado pela Lei 583/ 2003. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu CEP: 28740-000 CNPJ:29.115.466/ 0001-14 TEL: (22)2779-2324 E-MAIL: pmomacabu(Oerra com.br Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Número de registro: 26372/RJ Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Tiragem: 1000 exemplares PORTARIA Nº 348/2006, EM 03 DE AGOSTO DE 2006. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/9) (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) RESOLVE: Art, 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: INÍCIO 1/3 EM ABONO S-(SIM) N-(NÃO) 01/08/2006 01/08/2006 20/07/2006 28/07/2006 01/08/2006 21/07/2006 21/07/2006 21/07/2006 25/07/2006 03/07/2006 MAT. NOME PROCESSO Nº PERÍODO 1061 0079 0179 600979 0150 0393 0305 MARCELO MOTA DA PAIXAO PAULO CEZAR BARBOSA CLAUDIA MARCIA MORENO MAIA LILIAN CARDOSO NUNES CESAR DE ALENCAR DAUMAS BRAGA RICARDO TARQUETA EMERICK MAXIMO RIBEIRO DA SILVA 0396 MARILIA BERBAT ROCHA 0807 ALTAIR ALVES MONTEIRO 600956 JANAINA ALVES DA SILVA 7122/2006 9649/2006 10.308/2006 5342/2006 2844/2006 9305/2006 0845/2006 2649/2006 11.058/2006 4906/2006 2005/2006 2005/2006 2004/2005 2005/2006 2004/2005 DEZ/2005 A JUNH/2006 2002/2003 2003/2004 2005/2006 2005/2006 ZAZZZZZZUAWU Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal — EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos para Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se no dia 10/08/06 às 17:00h na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, situada a Av. Victor Sence — Rodoviária. fa Ciclista Você também faz parte do trânsito PAUTA: - Leitura da Ata; - Avaliação da Capacitação; - Preparação Fórum setembro; - Outros informes. A Bicicleta e o Código Nacional de Trânsito Siga essas dicas e ajude a evitar acidentes. Conceição de Macabu, 07 de agosto de 2006. Antes de sair para passear, veja se sua bicicleta possui todos os itens exigidos. como: Atenciosamente, ISABEL CRISTINA DA SILVA SANT'ANNA - PRESIDENTE - Portaria nº 023/2046 - Espelho retrovisor do lado esquerdo; - Campainha; - Sinalização noturna traseira e dianteira; - Sinalização noturna dos pedais. - Não transportar pessoas que não pos: sam cuidar de sua própria segurança, comg crianças pequenas por exemplo. - Para garantir sua segurança utilize ca: pacete e roupa clara. - Utilize as ciclovias (quando houver) e re peite sempre a sinalização. - Onde não houver ciclovia siga na próximo a calçada e na mesma mão de circulação da via. - Tome cuidado para não se aproximar muito dos carros, isso pode ser perigoso. - É proibido “empinar” ou tentar qualquer tipo de malabarismo com sua bicicleta ei via pública. - Fique atento às vias e confira se a prefe rência é sua, dos carros ou dos pedestres - Ao passar pelo ponto de ônibus pare d espere os passageiros desembarcarem. - Não ande pelas vias preferenciais, elas são muito perigosas e o código proíbe. - Jamais siga paralelo a outros ciclistas. utilize somente filas “em moda indiana”. Ementa: Regulamenta a Resolução nº 044/2006 que autoriza à concessão de auxílio alimen- tação aos servidores estatutários e comissionados do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, RJ, Reginaldo Rangel, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve baixar a seguinte PORTARIA: Art. 1º. O valor do auxílio alimentação de que trata a Resolução nº 044/2006 fica fixado em R$ 80,00 (oitenta reais) por mês. Art. 2º. Somente fará jus ao auxilio alimentação o servidor do Poder Legislativo Municipal que estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal ou cedido a órgão Federal, Estadual ou Municipal situado dentro do território do Município de Conceição de Macabu e desde que o servidor estatutário não exerça cargo de provimento em comissão no órgão em que estiver cedido. Art. 3, Perderá direito ao auxilio alimentação o servidor que se enquadrar em alguma das seguintes situações: L licenciado em qualquer modalidade prevista na Lei Municipal 081/91; H férias; mm. permutado; IV. aposentado; v. cedido para ocupar cargo de provimento em comissão em órgão Federal, Estadual ou Municipal. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 01 de agosto de 2006. Reginaldo Rangel Presidente Guarda Municipal de CIDADE LIMPA E CIDADE QUE NÃO SE SUJA Conceição de Macabu.