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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 56/2005

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 56 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaFICA REVOGADA A PORTARIA Nº 053/2005 DE 01 DE JULHO DE 2005.
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09/09/2005 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 5
| ORDEM DE PARALISAÇÃO
Câmara Municipal
| ABESOLUÇÃO mp 048r2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
| MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E
| SANCIONA a seguinte
| RESOLUÇÃO:
É Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao
Macabu Moto Sport de Conceição de Macabu, pela realiza-
| ção do 1º Encontro de Motociclista deste município.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 056/2005
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU], no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 053/2005 de 01 de julho
de 2005.
Art. 2º - Ficam designadas as funcionárias Ana Aparecida
Neves França, matrícula nº 018/C e Sônia Maria Monteiro
André, matrícula nº 009/C a atestarem notas fiscais de
serviços prestados e de materiais discriminados nas notas,
Art. 3º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2005
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 01 de agosto de 2005.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
“RESOLUÇÃO Nº 049/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr.
JOSÉ MARQUES GURGEL.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
Extrato Termo Aditivo
Contratante: Município de Conceição de Macabu
Contratado: JDCON Construções e Incorporações Ltda.
Objeto do contrato: Infra-estrutura com pavimentação de ruas
Cláusula alterada: 1º (primeira) e a 2º (segunda) / especificações
de serviços
Objeto da alteração: Alteração itens da planilha orçamentá-
ria.
Cód.EMOP 08.009.003-0 por cód. EMOP 08.009.003-5
Cód.EMOP 08.027.006-0 por cód. EMOP 08.027.006-5
Processo Administrativo: Nº 3621/2005
Conceição de Macabu, 15 de abril de 2005
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Omitido publicação no Diário Oficial de 29 de abril de
2005.
PORTARIA nº 469/2005, EM 30 DE AGOSTO DE 2005.
ADVERTÊNCIA
PORTARIA Nº 057/2005
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE:
Art, 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS IV de
Secretário de Vereador a Senhora Riná Ribeiro Barbosa, C.Lnº
1.058.744IPF., a partir de 31 de agosto de 2005.
Art. 2º - Fica nomeado para o cargo em Comissão Símbolo DAS
IV de Secretário de Vereador o Senhor Marco de Mello Viana,
portador da Carteira de Identidade RG. nº 09680429-9- IFP, por
indicação do Vereador Cláudio José Matos Lugon, a partir de 1º
de setembro de 2005.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de
2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 22 de agosto de 2005.
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 050/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art, 1º - Fica concedido Título de Cidadania Macabuense o Sr.
Roberto Marrocos Assaf.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 047/2005 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA à
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao SR.
PAULO ROBERTO MONTEIRO ROCHA.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2005
REGINALDO RANGEL
PRESIDENTE
Extrato Termo Aditivo
Contratante: Município de Conceição de Macabu
Contratado: JDCON Construções e Incorporações Ltda.
Objeto do contrato: Infra-estrutura com pavimentação de ruas
Cláusula alterada: 1º (primeira) e a 2* (segunda) / especificações
de serviços
Objeto da alteração: Alteração itens da planilha orçamentária.
Cód.EMOP 08.009.003-0 por cód. EMOP 08.009.003-5
Cód.EMOP 08.027.006-0 por cód. EMOP 08.027.006-5
Processo Administrativo: Nº 3622/2005
Conceição de Macabu, 15 de abril de 2005
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Omitido publicação no Diário Oficial de 29 de abril de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 124 da lei
municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR os Servidores Estatutários EDMAR PEREIRA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 0738, LUIS
CLAUDIO DA COSTA MELIS, matrícula nº 0549 e ELIAS VIANA BERBAT, matrícula nº 0725, em virtude do processo de
sindicância nº 1527/2005 de 17 de fevereiro de 2005, por infringir o inciso IX do art. 111 da Lei supramencionada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Tendo em vista que a Secretaria de Estado de Integração Go-
vernamental — SEIG, não haver repassado os recursos neces-
sários para o cumprimento do Cronograma Financeiro, refe-
rente ao Convênio nº 032/04 — SEIG, assinado em 30 de março
de 2004. fica paralisada a Obra de pavimentação com paralele-
pípedos, executada pela Firma JDCon Construções E Incor-
poração Ltda, contrato de prestação de serviços nº 009/2004,
pelo período que for suficiente para a regularização, com a
efetivação do repasse em atraso.
Conceição de Macabu, 25 de Julho de 2005.
Marcio Sampaio Barbosa
Secretário de Obras
Ratifico a ordem de paralisação
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Representante da Contratada
JDCon Construções E Incorporações Ltda.
Omitida publicação no Diário Oficial em 29 de julho de
2005
ORDEM DE PARALISAÇÃO
Tendo em vista que a Secretaria de Estado de Integração Go-
vernamental - SEIG, não haver repassado os recursos neces-
sários para o cumprimento do Cronograma Financeiro, referen-
te ao Convênio nº 087/04 — SEIG, assinado em 30 de março de.
2004. fica paralisada a Obra de pavimentação com paralelepí- |
pedos, executada pela Firma JDCon Construções E Incorpo-
ração Ltda, contrato de prestação de serviços nº 011/2004,
pelo período que for suficiente para a regularização, com a
efetivação do repasse em atraso.
Conceição de Macabu, 25 de Julho de 2005.
Marcio Sampaio Barbosa
Secretário de Obras º
Ratifico a ordem de paralisação
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Muni
Representante da Contratada
JDCon Construções E Incorporações Ltda. º
Omitida publicação no Diário Oficial em 29 de julho de 2005.
DD
PORTARIA Nº 473/2005, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005. |
NOMEAR DAS-II l
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a servidora estatutária ROSELENE
BRAGANÇA DA SILVA, Auxiliar Administrativo, mat. nº
36 para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão
de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Adminis-
tração, Símbolo DAS-II, a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA nº 474/2005, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005.
ADVERTÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABI, no uso de suas atribuições legais e com base no
art. 124 da lei municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores
Públicos dos Servidores Públicos do Município de Concei-
ção de Macabu);
RESOLVE:
Art, 1º - ADVERTIR a Servidora Estatutária ROSÁLIA
TAVARES PINTO, Servente, matrícula nº 0510, em virtude
do processo de sindicância nº 6741/2004 de 28 de junho de
2004, por infringir os artigos 111 inciso IV e 112 inciso IV, da
Lei supramencionada.
Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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