| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | A APLICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR A QUE SE REFERE O ART I DA LEI MUNICIPAL Nº 676/2005, OBEDECERÁ ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTA REGULAMENTAÇÃO. |
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Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 09/09/2005 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tomamos público que, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8666/93, estamos contratando a Transportadora Macabu, CNPJ 02.224.206/0002-01, situada a Rua Vereador Abreu Lima, nº 450, centro. Macaé, visando compra de 2.000 (deis.qmil) passagens para atender as constantes solicitações de pacientes Macaé/R]. EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2003, alterado pela Lei 583/ 2003. Presidente da Ci Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer do Procurador Geral, referente ao processo nº 7.868/05, nos termos do artigo 25 caput, da Lei nº 8.666/93. Conceição de Macabu, 24 de agosto de 2005. Tl! Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Câmara Municipal Portaria nº 059/2005. Regulamenta lei municipal nº 676/2005, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar. CEP: 28740-000 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo ao disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 676/2005 RESOLVE: CNPJ: 29.115.466/ 0001-14 Art. 1º = A aplicação da verba indenizatória do Exercício Parlamentar a que se refere o art. 1º da lei municipal nº 676/2005, obedecerá às exigências contidas nesta regulamentação. TEL:(22)2779-2324 E-MAIL: E pmemacabu( terra.com.br Parágrafo único — A verba indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 676/ 2005 terá como limite mensal o valor de até 1.500,00 (um mil é quinhentos reais). . es Art. 2º - Somente serão ressarcidas as despesas pagas pelo Vereador relativas a: Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Locomoção e alimentação sua e de seus secretários e assessores parlamentares vinculados ao gabinete dele na Câmara, quando em serviço fora da sede do Muni- cípio; k Hl-combustíveis e lubrificantes; Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira Tl-contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultorias, asses- sorias, pesquisas e trabalhos técnicos; Isédivulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anterio- Jornalista Responsável: | res à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal; Priscila Rangel da Silva | v-aquisição de material de expediente; Vl-aquisição ou locação de software, serviços postais; assinaturas e publicações Número de registro: | e locação de móveis e equipamentos; 26372/RJ 5 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. $2º - É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física, salvo na hipó- tese de locação de meios de transporte. 53º - A locomoção prevista no inciso 1 compreende hospedagem, passagens e locação de meios de transporte. Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu $4º Os contratos de locação de veículos não poderão ter vigência superior a três meses, permitida a prorrogação, e nem poderão conter cláusulas que, mesmo remo- tamente, vislumbrem a possibilidade de aquisição do veículo mediante a utiliza- ção da verba indenizatória. Tiragem: 1000 exemplares 85º - A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada. Art. 3º - A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Art. 4º - Não serão objeto de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição de material permanente. Art 4º » Será ahicin de reniarcimeênto o documento” 1 - pago e relacionado no requerimento. HI — original, em primeira via, quitado e em nome do Vereador, observa- das as ressalvas constantes dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo. 8. 1º O documento a que se refere este artigo deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo gene- ralizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despe- sa, podendo ser: 1 - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação. emitida dentro de sua validade, quando se tratar de pagamento a pessoa jurídica, admi- tindo-se recibo comum acompanhado da declaração de isenção de emis- são de documento fiscal com citação do fundamento legal; II - recibo devidamente assinado, constando nome endereço completos do beneficiário do pagamento, número do CPF e da identidade e discri- minação da despesa quando se tratar de locações contratadas com pes- soa fisica. $ 2º - Admite-se , ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produ- to ou serviço. 8.3º - Os documentos fiscais relativos aos gastos permitidos no inciso 1 do art. 2º, poderão estar em nome do secretário ou assessor parlamentar vinculados ao gabinete do Vereador na Câmara. 54º = A verba indenizatória de cada semestre somente poderá ser utili- zada para reembolso de despesa de competência daquele semestre Art. 6º - Os reembolsos decorrentes da Verba Indenizatória serão depo- sitados em conta bancária de titularidade exclusiva do Vereador, ou pago pela tesouraria, em cheque nominal. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 22 de agosto de 2005. REGINALDO RANGEL Presidente ERRATA Na Portaria nº 443/2005 de 17 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição nº 75 de 19/08/ 2005, onde se lê Adriano Gallo Borges, Período setembro de 2005 a março de 2005, leia-se setembro de 2004 a março de 2005. Divisão de Pessoal, 30/08/2005. Alexandre Martins Couto - Chefe de Divisão de Pessoal (Interino). ERRATA a Portaria nº 443/2005 de 17 de agosto de 2005, publicada no Di- frio Oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição nº 75 de '9/08/ 2005, onde se lê Valdelino da Silva Grijó, Período 2002/2003, cia-se 2003/2004, bivisão de Pessoal, 30/08/2005. Alexandre Martins Couto - Chefe de bivisão de Pessoal (Interino). PORTARIA Nº 452/2005, EM 22 DE AGOSTO DE 2005. LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 81, da Lei nº 081/ 91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE Art. 1º - Conceder a servidora VALESKA DE CASSIA FABRI LEME, Recepcionista, matrícula nº 1091, Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge, a partir de 01 de agosto de 2005, de acordo com o processo protocolado sob o nº 7041/2005, de 25 de julho de 2005. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sur- tindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2005, revogadas as dispo- sições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -