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norma nº 59/2005

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 59 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaA APLICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR A QUE SE REFERE O ART I DA LEI MUNICIPAL Nº 676/2005, OBEDECERÁ ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTA REGULAMENTAÇÃO.
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Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
09/09/2005
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tomamos público que, com base no caput do artigo 25 da Lei nº
8666/93, estamos contratando a Transportadora Macabu, CNPJ
02.224.206/0002-01, situada a Rua Vereador Abreu Lima, nº 450, centro.
Macaé, visando compra de 2.000 (deis.qmil) passagens para atender as
constantes solicitações de pacientes
Macaé/R].
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Presidente da Ci
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer
do Procurador Geral, referente ao processo nº 7.868/05, nos termos do artigo
25 caput, da Lei nº 8.666/93.
Conceição de Macabu, 24 de agosto de 2005.
Tl!
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
Portaria nº 059/2005.
Regulamenta lei municipal nº 676/2005, que institui a Verba Indenizatória do
Exercício Parlamentar.
CEP: 28740-000
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições regimentais e atendendo ao disposto no art. 6º da Lei
Municipal nº 676/2005
RESOLVE:
CNPJ: 29.115.466/
0001-14
Art. 1º = A aplicação da verba indenizatória do Exercício Parlamentar a que se
refere o art. 1º da lei municipal nº 676/2005, obedecerá às exigências contidas
nesta regulamentação.
TEL:(22)2779-2324
E-MAIL: E
pmemacabu( terra.com.br
Parágrafo único — A verba indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 676/
2005 terá como limite mensal o valor de até 1.500,00 (um mil é quinhentos reais).
. es Art. 2º - Somente serão ressarcidas as despesas pagas pelo Vereador relativas a:
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Locomoção e alimentação sua e de seus secretários e assessores parlamentares
vinculados ao gabinete dele na Câmara, quando em serviço fora da sede do Muni-
cípio;
k Hl-combustíveis e lubrificantes;
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Tl-contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultorias, asses-
sorias, pesquisas e trabalhos técnicos;
Isédivulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anterio-
Jornalista Responsável: | res à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal;
Priscila Rangel da Silva | v-aquisição de material de expediente;
Vl-aquisição ou locação de software, serviços postais; assinaturas e publicações
Número de registro: | e locação de móveis e equipamentos;
26372/RJ
5 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
$2º - É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física, salvo na hipó-
tese de locação de meios de transporte.
53º - A locomoção prevista no inciso 1 compreende hospedagem, passagens e
locação de meios de transporte.
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
$4º Os contratos de locação de veículos não poderão ter vigência superior a três
meses, permitida a prorrogação, e nem poderão conter cláusulas que, mesmo remo-
tamente, vislumbrem a possibilidade de aquisição do veículo mediante a utiliza-
ção da verba indenizatória.
Tiragem: 1000
exemplares
85º - A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista,
só poderá ser prestada por empresa especializada.
Art. 3º - A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento, do
qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material
recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade
e autenticidade da documentação apresentada.
Art. 4º - Não serão objeto de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição
de material permanente.
Art 4º » Será ahicin de reniarcimeênto o documento”
1 - pago e relacionado no requerimento.
HI — original, em primeira via, quitado e em nome do Vereador, observa-
das as ressalvas constantes dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo.
8. 1º O documento a que se refere este artigo deverá estar isento de
rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; datado e discriminado por
item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo gene-
ralizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despe-
sa, podendo ser:
1 - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação. emitida dentro de
sua validade, quando se tratar de pagamento a pessoa jurídica, admi-
tindo-se recibo comum acompanhado da declaração de isenção de emis-
são de documento fiscal com citação do fundamento legal;
II - recibo devidamente assinado, constando nome endereço completos
do beneficiário do pagamento, número do CPF e da identidade e discri-
minação da despesa quando se tratar de locações contratadas com pes-
soa fisica.
$ 2º - Admite-se , ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom
fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não
contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produ-
to ou serviço.
8.3º - Os documentos fiscais relativos aos gastos permitidos no inciso
1 do art. 2º, poderão estar em nome do secretário ou assessor parlamentar
vinculados ao gabinete do Vereador na Câmara.
54º = A verba indenizatória de cada semestre somente poderá ser utili-
zada para reembolso de despesa de competência daquele semestre
Art. 6º - Os reembolsos decorrentes da Verba Indenizatória serão depo-
sitados em conta bancária de titularidade exclusiva do Vereador, ou
pago pela tesouraria, em cheque nominal.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de agosto de 2005.
REGINALDO RANGEL
Presidente
ERRATA
Na Portaria nº 443/2005 de 17 de agosto de 2005, publicada no
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição nº 75
de 19/08/ 2005, onde se lê Adriano Gallo Borges, Período setembro
de 2005 a março de 2005, leia-se setembro de 2004 a março de 2005.
Divisão de Pessoal, 30/08/2005. Alexandre Martins Couto - Chefe
de Divisão de Pessoal (Interino).
ERRATA
a Portaria nº 443/2005 de 17 de agosto de 2005, publicada no Di-
frio Oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição nº 75 de
'9/08/ 2005, onde se lê Valdelino da Silva Grijó, Período 2002/2003,
cia-se 2003/2004,
bivisão de Pessoal, 30/08/2005. Alexandre Martins Couto - Chefe de
bivisão de Pessoal (Interino).
PORTARIA Nº 452/2005, EM 22 DE AGOSTO DE 2005.
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 81, da Lei nº 081/
91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a servidora VALESKA DE CASSIA FABRI LEME,
Recepcionista, matrícula nº 1091, Licença por Motivo de Afastamento
de Cônjuge, a partir de 01 de agosto de 2005, de acordo com o processo
protocolado sob o nº 7041/2005, de 25 de julho de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sur-
tindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2005, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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