| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | FICA O DEPARTAMENTO PESSOAL NA OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR AS FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL CONFORME DETERMINA A LEI. |
| native_id | 2134 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Conceição de Macabu PORTARIA Nº 007/90 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de auas . s “o - atribuiçoes legais, RES Suav Es Art, 1º- Fica o Departamento Pessoal na obrigação de descontar > ea : 2 : > as faltas dos funcionários, inclusive a remuneração ! do descanso semanal conforme determina a Lei, Art, 22º= À apresentação de atestado será averiguada para a con Firmação da situação de saúde do servidor. Art, 3º- Na comprovação de que o atestado for apresentado para : - > 10: o Pis . Pos incubrir faltas sem justificaçao medica o funcionario q g e : d es sera suspenso e alem do atestado a sua suspensao cons Ed > 1 . tara na carteira profissionals Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no ponto do mês 07/90. ; vabinete da Presidência, em 94 de julho de 1990, Os Páulo Cordeiro Couto Presidente 1 CIENTES: Mi da : 3 Qerars & adro ã | : limelo Goa Gillo Dou — Mullo Cuilo» Pelado.