| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | COMUNICAR AOS SENHORES VEREADORES,QUE DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AS FALTAS ÀS SESSÕES SERÃO DESCONTADAS, A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA LEI. |
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e Câmara Municipal de Conceição de Macabu PORTARIA Nº 005/90 O Presidente da Camara Municipal de Con- ceiçao de Pacabu,”no uso de suas atribui ções legais, RESOLVE: |. Comunicar aos Senhores Vereadores,que de acordo com a Lei Drgancia do Municipio, as faltas as Sessões serao descontadas, a partir da promulgação da Lei, Conceição de Bacabu, 1? de abril de 1990, | E Marçês Paulo Cordeiro Couto Presidente