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norma nº 1568/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1568 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1534 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2019
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 05 de Fevereiro de 2019 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 11
PORTARIA Nº011/2019
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art.1º-Nomear para o Cargo de Ouvidoria do Legislativo,aSr.ªSabrina de Bar￾ros Felipe da Silva,a partir de01de fevereiro de 2019.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência,01 de fevereirode 2019
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 012/2019
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulamentares a Sr.ª Núbia Cristina Couto dos San￾tos, matrícula nº 011/C; a partir de 01 de fevereiro de 2019, referente ao
período 2015/2016.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 01 de fevereriro de 2019
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
ERRATA
Onde se lê , na Portaria nº0035/2018Art.1º- Conceder férias aSrªNúbia Cristina
Couto dos Santos Fidalgo - matrícula. 011/C, período aquisitivo 2015/2016,
Publicada no DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, nº 103 de 27 de dezembro de 2018; leia-se:Art.1º- Conceder
férias aSrª Núbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo- matrícula. 011/C, perío￾do aquisitivo 2014/2015, a partir de 01 dejaneiro de 2019.
Marcos Antônio Oliveira da Silva
Presidente
CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO
O Pregoeiro do Município de Conceição de Macabu, nomeado pela Portaria nº
189/2018, torna público que realizará a continuação do certame abaixo, fican￾do todos os licitantes intimados a comparecerem nos termos do inc. III do art.
43 da lei 8666/93.
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 117/2018. Processo n.º 6.561/
2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSI￾DADES FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL.
Dia: 21/02/2019. Hora: 09:00 horas.
Local: Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova. Conceição de Macabu/RJ, na sala
de licitações do precitado endereço; Informações: (22) 2779-2324; ramal 210;
e-mail pmcmlicitacao@gmail.com.
Conceição de Macabu, 04/02/2019
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº 003/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, na sede do Poder Execu￾tivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carim￾bo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs.
Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 010/2019, Processo n.º 15.857/
2018. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos
hospitalares para atender as necessidades da Atenção Básica do Município.
Dia: 20/02/2019. Hora: 09:00.
Conceição de Macabu, 04/02/2019
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 003/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2019, VISANDO A SELEÇÃO DE PROJE￾TOS REALIZADOS POR ENTIDADES DE NATUREZA PRIVADA SEM
FINS ECONÔMICOS/LUCRATIVOS PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LATICÍNIOS) DA AGRICULTURA FA￾MILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO
AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA￾ÇÃO ESCOLAR PARA O ANO DE 2019.
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, representado pelo Prefeito
Municipal Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, e no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº. 11.947/2009 e na
Resolução/FNDE/CD-Nº. 26/2013, através da Secretaria Municipal de Edu￾cação, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará reali￾zando VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS REALIZADOS POR EN￾TIDADES DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS ECONÔMICOS/LU￾CRATIVOS PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCI￾OS (LATICÍNIOS) DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREEN￾DEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O
ANO DE 2019.
Os envelopes de propostas de preços e habilitação deverão ser entregues no
dia 15/02/2019, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de
Licitações da Prefeitura de Conceição de Macabu. Maiores informações na
Sala de Licitações, situada na Rua Maria Adelaide, nº 186 - Vila Nova -
Conceição de Macabu/RJ, ou pelos telefones (22) 2779-2324, no horário de
08:00 às 14:00 horas.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de fevereiro de 2019
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação
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EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ
Número de Registro: MTB 13.168 MG
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
P OD ER E X EC UTIV O
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Jorge Luiz Silva Andrade
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernandes
Secretária Municipal de Controle Interno
Mauro Lúcio Da Silva Azeredo
Secretário Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agricultura
Celso Nolasco Pereira Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores (IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
M ESA D IR E TO RA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
DECRETO Nº 013/2019
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCO￾ÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO E\OU COPOS DE VIDRO, EQUI￾PAMENTO DE SOM EM VEÍCULOS DURANTE AS FESTIVIDADES
DO CARNAVAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, com vistas a manter a ordem pública durante os festejos de carnaval do
município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 566/2002, que institui o
Código de Postura do Município de Conceição de Macabu;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos
participantes das festividades do Carnaval, em obediência às normas de con￾dutas estatuídas pela lei supramencionada;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir a segurança públi￾ca, contra riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em vasilhame de
vidro. Decreta:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda e/ou a comercialização de
bebidas alcoólicas ou quaisquer outras bebidas acondicionadas em recipiente
de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros em toda área central
deste Município, onde ocorrerão as festividades de Carnaval, a se realizar
entre os dias 01 a 05 de março do corrente ano.
Parágrafo único: Não será permitido aos foliões, o porte de vasilhames de
vidro com bebidas alcoólicas ou outras bebidas, durante as festividades de
Carnaval.
Art. 2º - Fica proibida a venda e/ou a comercialização de bebidas alcoólicas,
por vendedores ambulantes que não foram previamente cadastrados junto a
Divisão de Tributos da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, a
partir das 18 h durante as festividades do Carnaval, que se realizará a partir do
dia 01 ao dia 05 de março do corrente ano.
Art. 3º - A desobediência às determinações desde decreto acarretarão aos
estabelecimentos comerciais a interdição e aos ambulantes a apreensão de
seus produtos e/ou mercadorias, bem como aplicação de multa. Sendo aplicá￾vel está última também aos foliões, sem prejuízo das demais penalidades, nos
termos do Código de Posturas do Município.
Art. 4º - Fica proibido, usar em veículo equipamento com som e volume ou
frequência não permitidos em Lei, nas vias públicas do Município.
Parágrafo Primeiro: A não obediência no disposto neste artigo sujeitará o
infrator à multa, perda de pontos na CNH, inclusive apreensão do veículo
e\ou do equipamento de som.
Parágrafo Segundo: Caberá à Guarda Municipal, com o auxílio da Polícia Civil
e Militar observar o cumprimento da proibição do disposto neste artigo.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2019
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito￾DECRETO Nº. 014/2019
Proíbe o descarte e estabelece a suspensão da coleta de entulho bem como
resto de material de construção, galho de árvores e limpeza de terrenos, no
prazo compreendido entre 25/02/19 a 11/03/19, por ocasião dos festejos
carnavalescos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais e especialmente as previstas na Lei Orgânica
Municipal e demais dispositivos legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibido, o descarte nas vias públicas, de entu￾lho bem como resto de material de construção, galho de árvores e limpeza de
terrenos, no prazo compreendido entre 25/02/19 a 11/03/19, por ocasião dos
festejos carnavalescos.
Art. 2º - Fica suspenso o recolhimento de entulho bem como resto de material
de construção, galho de árvores e limpeza de terrenos, no prazo compreendi￾do entre 25/03/19 a 11/03/19.
Art. 3º - Os interessados que retirarem a guia para pagamento destes valores,
a partir do dia 25/02/2019, só terão sua solicitação atendida, após o dia 11/03/
19, desconsiderando, provisoriamente, o prazo de 05 (cinco) dias previsto no
Decreto N.º 30 de 31 de maio de 2005 e o prazo de 03 (três) dias previsto no
Decreto N.º 74 de 22 de junho de 2015.
Art. 4º - A inobservância do disposto no presente decreto sujeitará ao infra￾tor, às medidas administrativas e penalidades previstas na Lei n.º 566 de 30 de
dezembro de 2002 (Código de Posturas), especialmente em seu artigo 152.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de fevereiro de 2019
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
 DECRETO Nº. 009/2019
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO USO DE ARMAS NÃO LE￾TAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DE OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor equipar a Guarda Municipal de
Conceição de Macabu e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em
flagrante delito;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em ofertar aos
ocupantes da Guarda Civil Municipal de Conceição de Macabu, instrumen￾tos eficazes no auxílio, segurança e proteção dos próprios agentes de seguran￾ça pública;
CONSIDERANDO a necessidade na utilização de equipamentos de seguran￾ça que não causem risco de morte aos munícipes e visitantes que chegam ao
Município de Conceição de Macabu, com o fim da mantença da ordem públi￾ca e a fim de evitar danos à integridade física de todo e qualquer cidadão,
DECRETA:
Art. 1° - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de
Conceição de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia
capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da
Corporação.
Parágrafo único - Considera-se arma não letal, para efeitos deste Decreto, a
arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, tem￾porariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões
permanentes, tais como: I - Gás Lacrimogênio; II - Coletes Balísticos; III -
Bastão de Choque; IV - Gás/Spray de Pimenta; V - Armas de eletrochoque
(taser) VI- Bala de borracha.
Art. 2° - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do
Município de Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União,
seja por intermédio do Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou em￾presa por ela autorizada.
Parágrafo Único ´- Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores
com qualificação técnica para o uso dessas armas.
Art.3° - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar
como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante cele￾bração de convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autori-
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
zadas.
Art.4° - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que
portarem Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso raci￾onal da força.
Art.5°- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não
violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pre￾tendido, e ficará condicionada a:
 I - Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo
legítimo a alcançar;
 II - Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana;
III - Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao
ferido, e
IV - Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Art.6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7°- Revogam-se as disposições em contrário
Art.8°- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de Janeiro de 2019
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 17.089/2018
O Secretário de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu - RJ, no
uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 17.089/2018, a
empresa JTL Distribuidora de Gás LTDA-ME, CNPJ 28.090.121/0001-90,
sediada a Estrada São Domingos, s/n, Vila São José, Conceição de Macabu￾RJ, no valor de R$ 449,94 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e
quatro centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE
GÁS P-13, PARA A UTILIZAÇÃO NO PREPARO DO CAFÉ DA MA￾NHÃ DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2019
Marlon Abreu Gomes.
Secretário Municipal de Agropecuária
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 16.829/2018
O Secretário de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu - RJ, no
uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 16.829/2019, a
empresa C GA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ
20.929.228/0001-78, sediada a Rua Moacir Pereira da Fonseca, nº 53, Penha,
Campos dos Goytacazes-RJ, no valor de R$ 1.696,26 (hum mil, seiscentos e
noventa e seis reais e vinte e seis centavos), tendo como objeto a AQUISI￾ÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UTILIZAÇÃO DE LIM￾PEZA E DO CAFÉ DA MANHÃ DA SECRETARIA DE
AGROPECUÁRIA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 28 de janeiro de 2019
Marlon Abreu Gomes.
Secretário Municipal de Agropecuária
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 18.613/2018
A Secretária Municipal de Administração do Município de Conceição de
Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 18.613/2018, a
empresa T C De Queiroz Costa Comércio e Serviços de Informática, CNPJ
12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araujo, nº 122, Cen￾tro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 14.262,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta
e dois reais), e a empresa João A G Leal & Cia LDTA, CNPJ 09.127.095/
0001-83, sediada a Avenida Presidente Getulioz Vargas, nº 298, Centro,
Araruama-RJ, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E
PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE
LICITAÇÃO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 18 de janeiro de 2019
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares.
Secretária Municipal de Administração
 TERMO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 007/2017
Partícipe: Prefeitura Municipal de Conceição e Macabu.
Partícipe: Banco do Brasil S/A.
Objeto: Concessão de empréstimo e/ou financiamento aos servidores, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da sua assinatura.
Valor Total: não se aplica.
Conceição de Macabu, 06 de outubro de 2017
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
*Omitida publicação no DO Ano 2014, número 80, veiculado no dia 10 de
outubro de 2017
PORTARIA N° 39/2019 EM 29 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença maternidade, as servidoras abaixo relacionadas:
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA
- Médico do Trabalho -
CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414
PORTARIA N° 37/2019 EM 29 DE JANEIRO 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
 DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA
- Médico do Trabalho -
 CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414
PORTARIA N° 38/2019 EM 29 DE JANEIRO 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
 DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA
- Médico do Trabalho -
 CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414
PORTARIA N° 40/2019 EM 29 DE JANEIRO 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
 DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA
- Médico do Trabalho -
 CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414
PORTARIA Nº 617/2018, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã FERNANDA CHACAR PESSANHA
CASSIANO, para exercer o Cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Munici￾pal de Saúde, a partir de 14 de dezembro de 2018, habilitada em Concurso
Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de
27 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
* Omitida publicação no DO nº 100, veiculado no dia 17/12/18
PORTARIA Nº 568/2018, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 14086/
2018; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora Estatutária, RHAISA GOUDAR
DA SILVA CERRI, Matricula 4626342 do cargo de Agente de Endemias, a
partir de 30 de outubro de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
* Omitida publicação no DO nº 90, veiculado no dia 08/11/18
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
PORTARIA Nº 056/2019 EM 31 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº
052/2015 de 27 de abril de 2015, do Concurso Público nº 001/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os candidatos a seguir discriminados sem direito à vaga con￾corrida junto ao concurso público n° 01/2014 da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, em virtude do não comparecimento para preenchi￾mento dos requisitos indispensáveis à nomeação e posse no prazo da lei:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
E R R A T A
Nos TERMOS DE EXTRATOS CONTRATUAIS, das seguintes empresas:
Caio Alencastre Endlish, F.M.G. Macabuense Comércio Serviços e Distribui￾ção Ltda, Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda e E.&V.
Tecnologia e Comunicação Ltda - ME, publicado na página 1 do Diário
Oficial do Município Edição nº. 05, de 17 de janeiro de 2019.
ONDE SE LÊ:
Carlos Augusto de Paula Monteiro - Presidente da Comissão de Licitação.
LEIA - SÊ:
Vinny Pessanha da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito￾PORTARIA Nº 055/2019 EM 31 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã MARIA ALICE KOEHNE DE CASTRO,
para exercer o Cargo de FARMACÊUTICO, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 31 de janeiro de 2019, habilitada em Concurso Público nº
001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de 27 de abril
de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 057/2019 EM 31 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã SORAYA RIBEIRO DOS SANTOS, para
exercer o Cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria Municipal de Promo￾ção e Desenvolvimento Social, a partir de 31 de janeiro de 2019, habilitada em
Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº
052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Lei nº 1.568, de 04 de fevereiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni￾cipal nº 1534 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça￾mentária de 2019 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei￾ro de 2019.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2019, por Convênio de Contrato de Repasse nº 877311/2018/Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 - Fomento ao Setor
Agropecuário - Investimento - CR 877311/2018, a qual será vinculada ao
programa 0027 - Fomento à Atividade Agrícola, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, com as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para fazer face a execução
da ação 1.145 - Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento - CR 877311/
2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 877311/2018/Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento/Caixa.
PORTARIA Nº 060/2019 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍ￾PROCA com a Servidora Estatutária VANESSA GONÇALVES PINTO, Pro￾fessor, de 1º ao 5º Ano, matrícula nº 4625045, oriunda do Município de
Conceição de Macabu, a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GARDIM DE
VASCONCELOS BERSOT, Professor I, matrícula nº 0308296, oriunda da
Prefeitura Municipal de Carapebus, com ônus para os órgãos de origem, pelo
período de 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o
processo protocolado sob o nº 17609/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de fevereiro de 2019
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Decreto nº 015, de 04 de fevereiro de 2019
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei
Municipal nº 1534 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2019 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.568, de 04 de fevereiro de
2019, D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2019, por Convênio de Contrato de Repasse nº 877311/2018/
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 - Fomento ao Setor
Agropecuário - Investimento - CR 877311/2018, a qual será vinculada ao
programa 0027 - Fomento à Atividade Agrícola, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, com as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocen￾tos e sessenta mil reais), para fazer face a execução da ação 1.145 - Fomento
ao Setor Agropecuário - Investimento - CR 877311/2018, de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 877311/2018/Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento/Caixa.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 04 de fevereiro de 2019
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2019
Convoca Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para com￾por o (CMDCA) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles￾cente de Conceição de Macabu /RJ - Biênio 2019/2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Concei￾ção de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Municipal Nº 368/2000 e em consonância com a Lei Federal Nº 8069 de 13 de
julho de 1990, CONVOCA os representantes das entidades não governamen￾tais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adoles￾cente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de
01 (um) ano, para participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, onde
serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDCA -
Biênio 2019/2021.
Art. 1º -Considerando o Decreto Nº131/2018,a eleição dos representantes da
sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Conceição de Macabu - RJ, biênio 2019/
2021, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia20 de
fevereiro de 2019 às 14h, no Auditório da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RJ.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º -A Eleição tem por objetivo:
I -Eleger 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, sendo 04 (quatro) titu￾lares e 04 (quatro) suplentes, para o biênio 2019-2021, de acordo com o
previsto na Lei Municipal Nº 089/91Art. 4º b), alterada pela Lei Municipal
Nº 222/94 Art. 1º § 4º e a Lei Municipal nº 368/2000 Art. 7º §1º, as quais
norteiam o Decreto Nº131/2018.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º -As inscrições foram realizadas na Secretaria Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social- SEMPDS,no horário das 08h às 17h, entre o
período de 01/10/18 até 14/12/2018.
Foram inscritas as representantes dos seguintes segmentos:
I - Entidades Filantrópicas
a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
II -Entidades Prestadoras de Serviços
a) Maçonaria de Conceição de Macabu
b) Rotary Club
III - Associações:
a) Assentamento São Domingos
b) Associação de Moradores da Vila São José
IV- Instituições Religiosas:
a) Centro Espírita Cristo, Amor e Caridade
b) Igreja Apostólica da Garapa
c) Igreja Pentecostal (Vila São José)
d) Igreja Assembleia de Deus (Bocaina)
e) Quarta Igreja Batista de Conceição de Macabu
V- Demais Organizações não Governamentais:
a) Sindicato do Trabalhador Rural
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
Art. 4º -Todos os documentos exigidos conforme o Decreto Nº131/2018Art.
3º §2º, foram apresentados no ato da inscrição, e os candidatos indicados a
representantes da sociedade civilpelas entidades convocadas, encontram-se
habilitados a participarem do referido fórum.
DOS VOTANTES
Art. 5º -Terão direito a votar e ser votado:
I -Todos os participantes do Fórum indicadoscandidatos a representantes
das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de atendimento, promoção
e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, do município de Concei￾ção de Macabu-RJ, na forma do Decreto Nº131/2018 Art. 2º terão direito a
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 11
05 de Fevereiro de 2019
voto independentemente de estarem concorrendo ou não a uma vaga no Con￾selho.
Parágrafo Único: Cada membro poderá representar uma única entidade.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
 Art. 6º - O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
coordenado pelaSecretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Soci￾al.
Parágrafo Único: Cabe ao CMDCA e/ou a Secretaria Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação
do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamen￾tais habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 7º -A Secretaria executiva do CMDCA deverá registrar em ata todos os
procedimentos do Fórum de Eleição.
Art. 8º -O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre
o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha dos candidatos
indicados a representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para
o biênio 2019/2021.
Art. 9º -No início do "Fórum", antes da votação, oscandidatos indicados a
representantes da sociedade civilpelas entidades convocadas noDecreto Nº131/
2018Art.2º, serão convidados a, querendo, apresentarem suas candidaturas a
membros do CMDCA.
§1º -A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio;
Art. 10º - Após as apresentações das entidades, daremos início ao processo
de escolha dos representantes da sociedade civil que será através do voto
secreto em cédula impressa.
Art. 11º -Os oito representantes mais votados serão considerados eleitos,
sendo: os quatro candidatos mais votados serão membros titulares e os qua￾tro seguintes mais votados serão os membros suplentes
respectivamente,podendo cada entidade votar em dois representantes para
comporem o CMDCA no biênio 2019/2021.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 13º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado na plenária e
será publicado no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu.
 DA POSSE
 Art. 14º - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente dar-se-á após a proclamação dos resultados pelo
Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar.
Art. 15º - Após a posse, os membros titulares da sociedade civil e governa￾mental do CMDCA elegerão a Diretoria do Conselho, respeitando a paridade,
com a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro(a)
Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 16º -A função de membro do Conselho é considerada de interesse públi￾co relevante e não remunerado.
 Art. 17º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pelo
CMDCA, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do
CMDCA deConceição de Macabu-RJ.
Conceição de Macabu,30 de janeiro de 2019
MARÍLIA NUNES BASTOS
-Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social- SEMPDS
Port. 033/2017
PORTARIA Nº 059/2019 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍ￾PROCA com a Servidora Estatutária MARIA FERNANDA DOS SANTOS
CARDOSO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625289, oriunda do
Município de Conceição de Macabu, com a Servidora MICHELY DOS SAN￾TOS MARTINS, Professor A1, matrícula nº 43359, oriunda da Prefeitura
Municipal de Macaé, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 02
de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o processo
protocolado sob o nº 17350/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 061/2019 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍ￾PROCA com a Servidora Estatutária VERONICA BERNADETE AZEVE￾DO DE FREITAS MACIEL, Professor, de 1º ao 5º Ano, matrícula nº 4625230,
oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora MARTA REGI￾NA BARROS MOTA, Professor I, matrícula nº 271, oriunda da Prefeitura
Municipal de São Francisco de Itabapoana, com ônus para os órgãos de
origem, pelo período de 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de
acordo com o processo protocolado sob o nº 18276/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 062/2019 EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍ￾PROCA com a Servidora Estatutária ELAINE REGUETTE, Professor de 1º
ao 5 ano, matrícula nº 4625117, oriunda do Município de Conceição de Macabu,
com a Servidora JOANA DE FREITAS TAVARES CAMPISTA, Professor
II, matrícula nº 24111, oriunda da Prefeitura Municipal de Campos dos
Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 02 de
janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o processo protocolado
sob o nº 16602/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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