| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1534 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2019 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 05 de Fevereiro de 2019 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 11 PORTARIA Nº011/2019 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º-Nomear para o Cargo de Ouvidoria do Legislativo,aSr.ªSabrina de Barros Felipe da Silva,a partir de01de fevereiro de 2019. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência,01 de fevereirode 2019 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 012/2019 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder férias regulamentares a Sr.ª Núbia Cristina Couto dos Santos, matrícula nº 011/C; a partir de 01 de fevereiro de 2019, referente ao período 2015/2016. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 01 de fevereriro de 2019 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente ERRATA Onde se lê , na Portaria nº0035/2018Art.1º- Conceder férias aSrªNúbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo - matrícula. 011/C, período aquisitivo 2015/2016, Publicada no DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nº 103 de 27 de dezembro de 2018; leia-se:Art.1º- Conceder férias aSrª Núbia Cristina Couto dos Santos Fidalgo- matrícula. 011/C, período aquisitivo 2014/2015, a partir de 01 dejaneiro de 2019. Marcos Antônio Oliveira da Silva Presidente CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO O Pregoeiro do Município de Conceição de Macabu, nomeado pela Portaria nº 189/2018, torna público que realizará a continuação do certame abaixo, ficando todos os licitantes intimados a comparecerem nos termos do inc. III do art. 43 da lei 8666/93. Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 117/2018. Processo n.º 6.561/ 2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL. Dia: 21/02/2019. Hora: 09:00 horas. Local: Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova. Conceição de Macabu/RJ, na sala de licitações do precitado endereço; Informações: (22) 2779-2324; ramal 210; e-mail pmcmlicitacao@gmail.com. Conceição de Macabu, 04/02/2019 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº 003/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 010/2019, Processo n.º 15.857/ 2018. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos hospitalares para atender as necessidades da Atenção Básica do Município. Dia: 20/02/2019. Hora: 09:00. Conceição de Macabu, 04/02/2019 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 003/2017 AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA nº 001/2019, VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS REALIZADOS POR ENTIDADES DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS ECONÔMICOS/LUCRATIVOS PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LATICÍNIOS) DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO DE 2019. A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, e no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº. 11.947/2009 e na Resolução/FNDE/CD-Nº. 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS REALIZADOS POR ENTIDADES DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS ECONÔMICOS/LUCRATIVOS PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LATICÍNIOS) DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO DE 2019. Os envelopes de propostas de preços e habilitação deverão ser entregues no dia 15/02/2019, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Conceição de Macabu. Maiores informações na Sala de Licitações, situada na Rua Maria Adelaide, nº 186 - Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, ou pelos telefones (22) 2779-2324, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Conceição de Macabu/RJ, 04 de fevereiro de 2019 Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ Número de Registro: MTB 13.168 MG Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br P OD ER E X EC UTIV O Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Jorge Luiz Silva Andrade Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernandes Secretária Municipal de Controle Interno Mauro Lúcio Da Silva Azeredo Secretário Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agricultura Celso Nolasco Pereira Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Públicos Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPASCON) PODER LEGISLATIVO M ESA D IR E TO RA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 DECRETO Nº 013/2019 "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO E\OU COPOS DE VIDRO, EQUIPAMENTO DE SOM EM VEÍCULOS DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante os festejos de carnaval do município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 566/2002, que institui o Código de Postura do Município de Conceição de Macabu; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades do Carnaval, em obediência às normas de condutas estatuídas pela lei supramencionada; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir a segurança pública, contra riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em vasilhame de vidro. Decreta: Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda e/ou a comercialização de bebidas alcoólicas ou quaisquer outras bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros em toda área central deste Município, onde ocorrerão as festividades de Carnaval, a se realizar entre os dias 01 a 05 de março do corrente ano. Parágrafo único: Não será permitido aos foliões, o porte de vasilhames de vidro com bebidas alcoólicas ou outras bebidas, durante as festividades de Carnaval. Art. 2º - Fica proibida a venda e/ou a comercialização de bebidas alcoólicas, por vendedores ambulantes que não foram previamente cadastrados junto a Divisão de Tributos da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, a partir das 18 h durante as festividades do Carnaval, que se realizará a partir do dia 01 ao dia 05 de março do corrente ano. Art. 3º - A desobediência às determinações desde decreto acarretarão aos estabelecimentos comerciais a interdição e aos ambulantes a apreensão de seus produtos e/ou mercadorias, bem como aplicação de multa. Sendo aplicável está última também aos foliões, sem prejuízo das demais penalidades, nos termos do Código de Posturas do Município. Art. 4º - Fica proibido, usar em veículo equipamento com som e volume ou frequência não permitidos em Lei, nas vias públicas do Município. Parágrafo Primeiro: A não obediência no disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa, perda de pontos na CNH, inclusive apreensão do veículo e\ou do equipamento de som. Parágrafo Segundo: Caberá à Guarda Municipal, com o auxílio da Polícia Civil e Militar observar o cumprimento da proibição do disposto neste artigo. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2019 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PrefeitoDECRETO Nº. 014/2019 Proíbe o descarte e estabelece a suspensão da coleta de entulho bem como resto de material de construção, galho de árvores e limpeza de terrenos, no prazo compreendido entre 25/02/19 a 11/03/19, por ocasião dos festejos carnavalescos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais, DECRETA: Art. 1º - Fica expressamente proibido, o descarte nas vias públicas, de entulho bem como resto de material de construção, galho de árvores e limpeza de terrenos, no prazo compreendido entre 25/02/19 a 11/03/19, por ocasião dos festejos carnavalescos. Art. 2º - Fica suspenso o recolhimento de entulho bem como resto de material de construção, galho de árvores e limpeza de terrenos, no prazo compreendido entre 25/03/19 a 11/03/19. Art. 3º - Os interessados que retirarem a guia para pagamento destes valores, a partir do dia 25/02/2019, só terão sua solicitação atendida, após o dia 11/03/ 19, desconsiderando, provisoriamente, o prazo de 05 (cinco) dias previsto no Decreto N.º 30 de 31 de maio de 2005 e o prazo de 03 (três) dias previsto no Decreto N.º 74 de 22 de junho de 2015. Art. 4º - A inobservância do disposto no presente decreto sujeitará ao infrator, às medidas administrativas e penalidades previstas na Lei n.º 566 de 30 de dezembro de 2002 (Código de Posturas), especialmente em seu artigo 152. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 04 de fevereiro de 2019 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO Nº. 009/2019 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de melhor equipar a Guarda Municipal de Conceição de Macabu e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em ofertar aos ocupantes da Guarda Civil Municipal de Conceição de Macabu, instrumentos eficazes no auxílio, segurança e proteção dos próprios agentes de segurança pública; CONSIDERANDO a necessidade na utilização de equipamentos de segurança que não causem risco de morte aos munícipes e visitantes que chegam ao Município de Conceição de Macabu, com o fim da mantença da ordem pública e a fim de evitar danos à integridade física de todo e qualquer cidadão, DECRETA: Art. 1° - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação. Parágrafo único - Considera-se arma não letal, para efeitos deste Decreto, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões permanentes, tais como: I - Gás Lacrimogênio; II - Coletes Balísticos; III - Bastão de Choque; IV - Gás/Spray de Pimenta; V - Armas de eletrochoque (taser) VI- Bala de borracha. Art. 2° - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do Município de Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou empresa por ela autorizada. Parágrafo Único ´- Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas. Art.3° - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante celebração de convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autori- 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 zadas. Art.4° - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que portarem Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso racional da força. Art.5°- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a: I - Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar; II - Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana; III - Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido, e IV - Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico. Art.6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.7°- Revogam-se as disposições em contrário Art.8°- Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de Janeiro de 2019 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 17.089/2018 O Secretário de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 17.089/2018, a empresa JTL Distribuidora de Gás LTDA-ME, CNPJ 28.090.121/0001-90, sediada a Estrada São Domingos, s/n, Vila São José, Conceição de MacabuRJ, no valor de R$ 449,94 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS P-13, PARA A UTILIZAÇÃO NO PREPARO DO CAFÉ DA MANHÃ DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2019 Marlon Abreu Gomes. Secretário Municipal de Agropecuária Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.829/2018 O Secretário de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 16.829/2019, a empresa C GA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ 20.929.228/0001-78, sediada a Rua Moacir Pereira da Fonseca, nº 53, Penha, Campos dos Goytacazes-RJ, no valor de R$ 1.696,26 (hum mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UTILIZAÇÃO DE LIMPEZA E DO CAFÉ DA MANHÃ DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 28 de janeiro de 2019 Marlon Abreu Gomes. Secretário Municipal de Agropecuária Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 18.613/2018 A Secretária Municipal de Administração do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 18.613/2018, a empresa T C De Queiroz Costa Comércio e Serviços de Informática, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araujo, nº 122, Centro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 14.262,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais), e a empresa João A G Leal & Cia LDTA, CNPJ 09.127.095/ 0001-83, sediada a Avenida Presidente Getulioz Vargas, nº 298, Centro, Araruama-RJ, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE LICITAÇÃO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de janeiro de 2019 Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares. Secretária Municipal de Administração TERMO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 007/2017 Partícipe: Prefeitura Municipal de Conceição e Macabu. Partícipe: Banco do Brasil S/A. Objeto: Concessão de empréstimo e/ou financiamento aos servidores, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento. Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da sua assinatura. Valor Total: não se aplica. Conceição de Macabu, 06 de outubro de 2017 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito *Omitida publicação no DO Ano 2014, número 80, veiculado no dia 10 de outubro de 2017 PORTARIA N° 39/2019 EM 29 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença maternidade, as servidoras abaixo relacionadas: 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA - Médico do Trabalho - CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414 PORTARIA N° 37/2019 EM 29 DE JANEIRO 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO - DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA - Médico do Trabalho - CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414 PORTARIA N° 38/2019 EM 29 DE JANEIRO 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO - DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA - Médico do Trabalho - CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414 PORTARIA N° 40/2019 EM 29 DE JANEIRO 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO - DRº. LUIZ FABIANO OLIVEIRA E SILVA - Médico do Trabalho - CRM 5203042-4/ REGISTRO 12414 PORTARIA Nº 617/2018, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã FERNANDA CHACAR PESSANHA CASSIANO, para exercer o Cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de dezembro de 2018, habilitada em Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - * Omitida publicação no DO nº 100, veiculado no dia 17/12/18 PORTARIA Nº 568/2018, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 14086/ 2018; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora Estatutária, RHAISA GOUDAR DA SILVA CERRI, Matricula 4626342 do cargo de Agente de Endemias, a partir de 30 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - * Omitida publicação no DO nº 90, veiculado no dia 08/11/18 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 PORTARIA Nº 056/2019 EM 31 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 052/2015 de 27 de abril de 2015, do Concurso Público nº 001/2014; RESOLVE: Art. 1º - Ficam os candidatos a seguir discriminados sem direito à vaga concorrida junto ao concurso público n° 01/2014 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude do não comparecimento para preenchimento dos requisitos indispensáveis à nomeação e posse no prazo da lei: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - E R R A T A Nos TERMOS DE EXTRATOS CONTRATUAIS, das seguintes empresas: Caio Alencastre Endlish, F.M.G. Macabuense Comércio Serviços e Distribuição Ltda, Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda e E.&V. Tecnologia e Comunicação Ltda - ME, publicado na página 1 do Diário Oficial do Município Edição nº. 05, de 17 de janeiro de 2019. ONDE SE LÊ: Carlos Augusto de Paula Monteiro - Presidente da Comissão de Licitação. LEIA - SÊ: Vinny Pessanha da Silva - Presidente da Comissão de Licitação. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -PrefeitoPORTARIA Nº 055/2019 EM 31 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã MARIA ALICE KOEHNE DE CASTRO, para exercer o Cargo de FARMACÊUTICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de janeiro de 2019, habilitada em Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 057/2019 EM 31 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã SORAYA RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de PEDAGOGO, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 31 de janeiro de 2019, habilitada em Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Lei nº 1.568, de 04 de fevereiro de 2019 Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1534 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2019. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2019, por Convênio de Contrato de Repasse nº 877311/2018/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 - Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento - CR 877311/2018, a qual será vinculada ao programa 0027 - Fomento à Atividade Agrícola, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para fazer face a execução da ação 1.145 - Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento - CR 877311/ 2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse nº 877311/2018/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa. PORTARIA Nº 060/2019 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária VANESSA GONÇALVES PINTO, Professor, de 1º ao 5º Ano, matrícula nº 4625045, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GARDIM DE VASCONCELOS BERSOT, Professor I, matrícula nº 0308296, oriunda da Prefeitura Municipal de Carapebus, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 17609/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 04 de fevereiro de 2019 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Decreto nº 015, de 04 de fevereiro de 2019 Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1534 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.568, de 04 de fevereiro de 2019, D E C R E T A: Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2019, por Convênio de Contrato de Repasse nº 877311/2018/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.145 - Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento - CR 877311/2018, a qual será vinculada ao programa 0027 - Fomento à Atividade Agrícola, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para fazer face a execução da ação 1.145 - Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento - CR 877311/2018, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse nº 877311/2018/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 04 de fevereiro de 2019 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 01/2019 Convoca Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para compor o (CMDCA) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição de Macabu /RJ - Biênio 2019/2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 368/2000 e em consonância com a Lei Federal Nº 8069 de 13 de julho de 1990, CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de 01 (um) ano, para participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDCA - Biênio 2019/2021. Art. 1º -Considerando o Decreto Nº131/2018,a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Conceição de Macabu - RJ, biênio 2019/ 2021, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia20 de fevereiro de 2019 às 14h, no Auditório da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. DOS OBJETIVOS Art. 2º -A Eleição tem por objetivo: I -Eleger 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, para o biênio 2019-2021, de acordo com o previsto na Lei Municipal Nº 089/91Art. 4º b), alterada pela Lei Municipal Nº 222/94 Art. 1º § 4º e a Lei Municipal nº 368/2000 Art. 7º §1º, as quais norteiam o Decreto Nº131/2018. DAS INSCRIÇÕES Art. 3º -As inscrições foram realizadas na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social- SEMPDS,no horário das 08h às 17h, entre o período de 01/10/18 até 14/12/2018. Foram inscritas as representantes dos seguintes segmentos: I - Entidades Filantrópicas a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais II -Entidades Prestadoras de Serviços a) Maçonaria de Conceição de Macabu b) Rotary Club III - Associações: a) Assentamento São Domingos b) Associação de Moradores da Vila São José IV- Instituições Religiosas: a) Centro Espírita Cristo, Amor e Caridade b) Igreja Apostólica da Garapa c) Igreja Pentecostal (Vila São José) d) Igreja Assembleia de Deus (Bocaina) e) Quarta Igreja Batista de Conceição de Macabu V- Demais Organizações não Governamentais: a) Sindicato do Trabalhador Rural DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS Art. 4º -Todos os documentos exigidos conforme o Decreto Nº131/2018Art. 3º §2º, foram apresentados no ato da inscrição, e os candidatos indicados a representantes da sociedade civilpelas entidades convocadas, encontram-se habilitados a participarem do referido fórum. DOS VOTANTES Art. 5º -Terão direito a votar e ser votado: I -Todos os participantes do Fórum indicadoscandidatos a representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, do município de Conceição de Macabu-RJ, na forma do Decreto Nº131/2018 Art. 2º terão direito a 8 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 11 05 de Fevereiro de 2019 voto independentemente de estarem concorrendo ou não a uma vaga no Conselho. Parágrafo Único: Cada membro poderá representar uma única entidade. DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO Art. 6º - O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenado pelaSecretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Parágrafo Único: Cabe ao CMDCA e/ou a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito. Art. 7º -A Secretaria executiva do CMDCA deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição. Art. 8º -O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha dos candidatos indicados a representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para o biênio 2019/2021. Art. 9º -No início do "Fórum", antes da votação, oscandidatos indicados a representantes da sociedade civilpelas entidades convocadas noDecreto Nº131/ 2018Art.2º, serão convidados a, querendo, apresentarem suas candidaturas a membros do CMDCA. §1º -A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio; Art. 10º - Após as apresentações das entidades, daremos início ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil que será através do voto secreto em cédula impressa. Art. 11º -Os oito representantes mais votados serão considerados eleitos, sendo: os quatro candidatos mais votados serão membros titulares e os quatro seguintes mais votados serão os membros suplentes respectivamente,podendo cada entidade votar em dois representantes para comporem o CMDCA no biênio 2019/2021. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art. 13º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado na plenária e será publicado no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu. DA POSSE Art. 14º - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á após a proclamação dos resultados pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar. Art. 15º - Após a posse, os membros titulares da sociedade civil e governamental do CMDCA elegerão a Diretoria do Conselho, respeitando a paridade, com a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º -A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. Art. 17º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pelo CMDCA, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMDCA deConceição de Macabu-RJ. Conceição de Macabu,30 de janeiro de 2019 MARÍLIA NUNES BASTOS -Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social- SEMPDS Port. 033/2017 PORTARIA Nº 059/2019 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária MARIA FERNANDA DOS SANTOS CARDOSO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625289, oriunda do Município de Conceição de Macabu, com a Servidora MICHELY DOS SANTOS MARTINS, Professor A1, matrícula nº 43359, oriunda da Prefeitura Municipal de Macaé, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 17350/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 061/2019 EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária VERONICA BERNADETE AZEVEDO DE FREITAS MACIEL, Professor, de 1º ao 5º Ano, matrícula nº 4625230, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora MARTA REGINA BARROS MOTA, Professor I, matrícula nº 271, oriunda da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 18276/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 062/2019 EM 04 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária ELAINE REGUETTE, Professor de 1º ao 5 ano, matrícula nº 4625117, oriunda do Município de Conceição de Macabu, com a Servidora JOANA DE FREITAS TAVARES CAMPISTA, Professor II, matrícula nº 24111, oriunda da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 02 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 16602/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -