| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI N.º 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA LEI N.º .1564 DE 18/12/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
11 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 21 14 de Março de 2019 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Conceição de Macabu/RJ, vem por meio deste informar a população macabuense que, no dia 13/03/2019, às 10h, na sala do Gabinete do Prefeito, aconteceu a Cerimônia de Posse dos novos membros conselheiros do CMDCA (Biênio 2019/2021).Foram empossados os seguintes Conselheiros: Nadja Maria dos Santos Filha Conselhos Municipais-SEMPDS Aux. Administrativo Mat.4627242 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 2.393/2019 O Secretário de Saúde do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.393/2019, a empresa LISBOA E CARDNOT SERVÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 20.227.624/0001-53, sediada a Rua Coronel Castro, nº 45, Porto, Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 9.860,00 (Nove mil, oitocentos e sessenta reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEM TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA E ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E O BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a empresa BAYERL & SCHETTINO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 23.201.731/0001-09, sediada a Rua Doutor Matos, nº 255, Parque Caju, Campos dos Goytacazes-RJ, no valor de R$ 7.353,00 (Sete, trezentos e cinquenta e três reais), tendo como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXAME DE ECOCARDIOGRAMA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E O BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES . Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 13 de março de 2019 Mauro Lúcio da Silva Azevedo. Secretário Municipal de Saúde LEI N.º 1.573/2019 EMENTA: INCLUI E ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA LEI N.º 1.564 de 18/12/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado: I. Fica alterado o art. 5º, inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação: " III. Classes "C", "D", "E", "E1", "F", "G", "I", "J" e "K": composto de cargos cujas atribuições possuem características de execução, controle, planejamento, organização e coordenação de serviços administrativos, operacionais, técnicos de média e alta complexidade, do magistério, jurídicos, médicos, assistenciais, tributários e outras que exijam escolaridade de superior e/ou técnico." II. Fica acrescido ao artigo 9º, o artigo 9º A, com a seguinte redação: "Art. 9-A. Recaindo a nomeação em servidor público concursado para ocupar cargo de provimento em comissão, este optará pelo vencimento do cargo em comissão correspondente ou pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, Secretário Chefe de Gabinete, Procurador-Geral e SubprocuradorGeral e, 80% (oitenta por cento) nos demais casos. " Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 317/2019 A Secretária de Educação do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 317/2019, a empresa Y G FELIX DOCES E SALGADOS - ME, CNPJ 21.456.118/0001-07, sediada a Avenida Victor Sense, nº 31, Centro, Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SALGADOS VARIADOS DURANTE OS EVENTOS, RECEPÇÕES E SOLENIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 14 de março de 2019 Vivian Moraes Leal Tavares. Secretária Municipal de Educação e Cultura 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 21 14 de Março de 2019 III. Fica alterado o art. 12, incisos IV e V, passando a vigorar com a seguinte redação: "IV. Membro de comissão; V. Responsável técnico, a ser criado por lei especifica; e " IV. Fica acrescido ao artigo 12, o inciso VI, com a seguinte redação: "VI. Responsável pelo plantão do Hospital Municipal Ana Moreira, a ser criado por lei especifica. " V. Fica o artigo 20 acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "XI - adicional de final de semana. " VI - Fica o artigo 21 acrescido do artigo 21-A, com a seguinte redação: "Art. 21-A. Os plantonistas que realizarem plantão nos fins de semana, no Hospital Municipal Ana Moreira (HMAM), farão jus ao adicional de final de semana, no importe de 10% (dez por cento) do salário base. " VII. Fica alterado o §2º do art. 50, passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º. Mediante Portaria com prazo determinado, será concedido ao professor que vier a substituir o professor titular, em sala de aula, o Regime de Tempo Integral - RTI. O RTI apenas será concedido nos casos de: licenças, afastamento preventivo mediante processo disciplinar, demissão ou exoneração a pedido." VIII. Fica acrescido ao art. 56, I, as alíneas "d" e "e", com a seguinte redação: "d) Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento); sobre o salário base; e) Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento), sobre o salário base." IX. Fica alterado o inciso II, do art. 56, passando a vigorar com a seguinte redação: "II - Professor de Educação Física, Professor Supervisor Educacional, Professor Orientador Educacional, Professor Orientador Pedagógico, Professor de Informática Educativa, Professor de Educação Básica: Segundo Segmento Modalidade Regular e Educação de Jovens e Adultos (Fases VI, VII, VIII e IX)." X. Fica acrescido ao art. 56, II, as alíneas "b" e "c", com a seguinte redação: "b) Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento), sobre o salário base; c) Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento), sobre o salário base." XI. Fica alterado o inciso V, do art. 57, passando a vigorar com a seguinte redação: "V. não possuir um número superior a 03 (três) faltas injustificadas, nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem a solicitação da prevista no caput do art. 57; " XII. Fica alterado o artigo 57, parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Apenas os servidores da Classe "E" e "E1" Anexo II desta Lei, terão direito a essa licença para Estudos;" XIII. Fica alterado a artigo 61, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. O quantitativo de profissionais contemplados com a Licença para Estudos, anualmente, não excederá ao total de 2 (dois) do número de servidores das Classes "E" e "E1". XIV. Fica revogada a redação contida no parágrafo único do artigo 74. XV. Fica alterado o valor do salário base da CLASSE "E" do Anexo I, em observância ao artigo 5° da Lei Federal N.º 11.738 de julho de 2008, sendo o reajuste concedido retroativo a 1º de janeiro de 2019; XVI. Fica criada a CLASSE E1, no anexo I, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Municipal; XVII. Fica alterado o valor do salário base da CLASSE "H" do Anexo I, em observância a Lei Federal N. º 13.708 de 14 de agosto de 2018, sendo o reajuste concedido retroativo a 1º de janeiro de 2019; XVIII. Fica alterado o valor do salário base das CLASSES "I", "J" e "K" do Anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Municipal, com regulares efeitos a partir de sua publicação; XIX. Fica excluído no Anexo II, Da Classe "A", o Cargo de Almoxarife, o qual foi transferido para a Classe "B " do mesmo Anexo II. XX. Fica alterada a CLASSE E - Quadro dos Profissionais da Educação, do Anexo II, passando a vigorar com a seguinte classificação: Classe "E" e Classe "E1", abaixo discriminados: QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CLASSE "E" 1) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Fases I, II, III, IV e V). Descrição Sintética: É o membro do Magistério, que exerce atividade docente e por sua natureza e contato cotidiano com os alunos, oportunizando a aprendizagem, a formação de cidadania, o gosto pelo saber e pela permanência do aluno na Unidade Escolar. Atribuições Típicas: ¢ - Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; ¢ -Respeitar os fins e objetivos da educação nacional e zelar pelo atendimento à filosofia educacional estabelecida no Regimento Escolar ¢ -Apresentar, no prazo fixado, os planos de ensino e, após ciência e consenso da Direção e da Orientação Pedagógica, zelar pela execução dos mesmos; ¢ -Criar situações de construção e elaboração coletiva da aprendizagem do aluno; ¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, do horário de atividades, reuniões de Pais e Professores e demais eventos para os quais for convocado; ¢ -Estar presente à sala de aula na hora determinada, para início da mesma, retirando-se somente depois de vencido o período regulamentar, salvo entendimento prévio com a Direção; ¢ -Comunicar previamente à Direção, quando não puder comparecer e, em caso de doença, apresentar justificativa, mediante documento hábil; ¢ -Repor as aulas não ministradas por sua falta, para complementação dos conhecimentos planejados; ¢ -Contextualizar os conteúdos curriculares, buscando suporte nas demais disciplinas, numa visão multidisciplinar; ¢ Participar do processo de construção e elaboração coletiva do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar; ¢ -Ter atitudes de Educador em todos os momentos de sua atuação, isto é, na sala de aula, no refeitório, no recreio e nas atividades extraclasses; ¢ -Manter com a Direção, com a Equipe Técnica - Pedagógica da SEMEC, com os colegas e demais funcionários, espírito de colaboração, solidariedade e respeito, indispensáveis à eficiência da obra educativa; ¢ -Apresentar, no prazo indicado pela Secretaria Escolar, o resultado das avaliações do aproveitamento escolar, devidamente corrigidas e analisadas com os alunos; ¢ -Cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais, caso em que deverá representar contra eles; ¢ -Respeitar as diferenças individuais, considerando as possibilitadas e limitações de cada aluno, garantindo-lhe permanência e participação em aula; ¢ - Identificar, junto com a Equipe Administrativa e Equipe Técnica - Pedagógica os casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; ¢ -Selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de seu campo de trabalho, procurando manter-se atualizado quanto aos processos de ensino e aprendizagem; ¢ -Acompanhar estágios em habilitação de magistério, dentro da 13 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 21 14 de Março de 2019 sua área de atuação; ¢ -Velar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível com o ato de educar; ¢ -Zelar pelo patrimônio escolar; ¢ -Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: - Formação de Professor em Ensino Médio. 2) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Descrição Sintética: É o membro do Magistério, que caberá a atuação no Atendimento Educacional especializado-AEE, para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotados. Atribuições Típicas: ¢ -Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; ¢ -Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; ¢ -Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncional; ¢ -Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; ¢ -Estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; ¢ -Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo aluno; ¢ -Ensinar e usar recursos de Tecnologia de apoio, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; ¢ -Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; ¢ -Promover atividades e espaços de participação da família e da interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo com Formação de Professor e mínimo de 200 horas de especialização. QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CLASSE "E 1" 1) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: SEGUNDO SEGMENTO MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Fases VI, VII, VIII e IX). Descrição Sintética: É o membro do Magistério, que exerce atividade Docente em sua Disciplina/Área e por sua natureza e contato cotidiano com os alunos, oportunizando a aprendizagem, a formação de cidadania, o gosto pelo saber e pela permanência do aluno na Unidade Escolar. Atribuições Típicas: ¢ Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; ¢ -Respeitar os fins e objetivos da educação nacional e zelar pelo atendimento à filosofia educacional estabelecida no Regimento Escolar; ¢ -Apresentar, no prazo fixado, os planos de ensino em sua Disciplina/Área e, após ciência e consenso da Direção e da Orientação Pedagógica, zelar pela execução dos mesmos; ¢ -Criar situações de construção e elaboração coletiva da aprendizagem do aluno; ¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, do horário de atividades, reuniões de Pais e Professores e demais eventos para os quais for convocado; ¢ -Estar presente à sala de aula na hora determinada, para início da mesma, retirando-se somente depois de vencido o período regulamentar, salvo entendimento prévio com a Direção; ¢ -Comunicar previamente à Direção, quando não puder comparecer e, em caso de doença, apresentar justificativa, mediante documento hábil; ¢ -Repor as aulas não ministradas por sua falta, para complementação dos conhecimentos planejados em sua Disciplina/Área; ¢ -Contextualizar os conteúdos curriculares específicos de sua Disciplina/Área, buscando suporte nas demais disciplinas, numa visão multidisciplinar e interdisplinar; ¢ -Participar do processo de construção e elaboração coletiva do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar; ¢ -Ter atitudes de Educador em todos os momentos de sua atuação, isto é, na sala de aula, no refeitório, no recreio e nas atividades extraclasses; ¢ -Manter com a Direção, com a equipe Técnica - Pedagógica da SEMEC, com os colegas e demais funcionários, espírito de colaboração, solidariedade e respeito, indispensáveis à eficiência da obra educativa; ¢ -Apresentar, no prazo indicado pela Secretaria Escolar, o resultado das avaliações do aproveitamento escolar, devidamente corrigidas e analisadas com os alunos; ¢ -Cumprir as ordens de seus Superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais, caso em que deverá representar contra eles; ¢ -Respeitar as diferenças individuais, considerando as possibilitadas e limitações de cada aluno, garantindo-lhe permanência e participação em aula; ¢ -Identificar, junto com a Equipe Administrativa e Pedagógica os casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado; ¢ -Selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de em sua Disciplina/Área procurando manter-se atualizado quanto aos processos de ensino e aprendizagem; ¢ -Acompanhar estágios em habilitação de magistério, dentro da sua Disciplina/Área; ¢ -Velar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível com o ato de educar; ¢ -Zelar pelo patrimônio escolar; ¢ Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: - Licenciatura Plena na Disciplina Específica. 2) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades ligadas à Educação Física. Atribuições Típicas: ¢ -Ministrar aulas especificamente para a disciplina de Educação Física; ¢ -Desenvolver a prática de esporte comunitário, através de atividades destinadas ao aperfeiçoamento físico e mental do aluno; ¢ -Participar e colaborar na organização de jogos e competições a nível de municípios e fora dele, visando a aproximação e confraternização dos participantes; ¢ -Responsabilizar-se por todo o material utilizado nas aulas e nas atividades; ¢ -Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo, com Bacharelado e Licenciatura Plena em Educação Física. 3) CARGO: PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar os alunos das escolas municipais, adotando as técnicas de pesquisa e sondagem e outras mais modernas, que se fizerem necessárias ao aconselhamento vocacional, ao desenvolvimento do aluno e a sua integração na escola, na família e na comunidade, partindo sempre de um diagnóstico precoce da situação-problema. Atribuições Típicas: ¢ -Participar da construção e (re)avaliação do Projeto PolíticoPedagógico, da Unidade Escolar; 14 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 21 14 de Março de 2019 ¢ -Construir o seu planejamento de forma participativa, a partir do planejamento da Unidade Escolar, definido no Projeto Político-Pedagógico; ¢ -Participar da definição de estratégias que visem à efetiva melhoria do desempenho dos alunos e profissionais envolvidos no trabalho pedagógico, investigando e analisando os possíveis fatores causadores de dificuldades de aprendizagem; ¢ Participar de reuniões, encontros, seminários, etc., quando convocado pela SEMEC; ¢ -Socializar o fluxo de informações, visando ao intercâmbio de experiências; ¢ -Analisar medida disciplinar aplicada ao aluno por falta grave; ¢ -Estimular a participação da comunidade na vida da Unidade Escolar; ¢ -Participar da elaboração do Regimento Escolar e respeitar os seus dispositivos; ¢ -Participar do acompanhamento e avaliação do currículo da Unidade Escolar; ¢ Estimular e criar situações que levem o aluno a participar das atividades escolares, através de eleições de representantes de turma e de representantes de grêmio estudantil; ¢ -Acompanhar o planejamento e a implementação de estratégias de discussão acerca das representatividades nas eleições estudantis; ¢ -Orientar o aluno representante de turma, para a participação nas reuniões do Conselho de Classe; ¢ -Promover situações e condições que favoreçam o desenvolvimento do educando, a construção de sua identidade pessoa/ grupal, não se estabelecendo como recurso de resolução de problema, mas de prevenção; ¢ -Emitir parecer em matéria de sua competência, assumindo somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado e recorrendo a outros profissionais, sempre que for necessário; ¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, questionando os problemas quando ocorrerem; ¢ -Cumprir o disposto nas normas específicas da SEMEC; ¢ -Propiciar condições para entrosamento do pessoal docente e discente das Unidades Escolares; ¢ -Assistir o educando, individualmente ou em grupo, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, preparandoo para exercício das opções básicas; ¢ -Registrar, sistematicamente a sua práxis no exercício das funções, para um processo contínuo de ação-reflexão-ação; ¢ -Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: Graduação em Pedagogia, com habilitação específica de Pós-Graduação Latu-Sensu na área e licenciatura. 4) CARGO: PROFESSOR SUPERVISOR EDUCACIONAL Descrição Sintética: O serviço de Supervisão Educacional tem atuação no campo da legislação e normas, fornecendo subsídios para o desenvolvimento do trabalho escolar e educacional. Atribuições Típicas: ¢ -Diagnosticar a realidade educacional da Unidade Escolar; ¢ -Participar da elaboração do plano de atividades para o período letivo, prevendo formas de acompanhamento e execução do plano elaborado; ¢ -Divulgar matéria de interesse relativo ao campo educacional; ¢ Acompanhar e orientar, sempre que necessário, a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares; ¢ -Analisar com os Diretores das Unidades Escolares, as causas de desvios detectados durante o processo educacional, relativos à evasão escolar, índices de reprovação, baixo rendimento, baixa frequência, distorção idade/série e outros; ¢ -Apresentar, nos prazos definidos pela SEMEC, relatório com dados e informações obtidos nas Unidades Escolares;/ ¢ -Integrar comissões de recolhimento de arquivos, apuração de irregularidades nas Unidades Escolares e outras a critério da SEMEC; ¢ -Acompanhar a execução do planejamento e o cumprimento do Calendário Escolar; ¢ -Verificar a organização, regularidade e fidedignidade da escrituração escolar e a funcionalidade de arquivos e fichários; ¢ -Sugerir aos Diretores das Unidades Escolares o desenvolvimento de atividades que concorram para a integração escola/comunidade; ¢ -Participar de inciativas que visem ao seu crescimento profissional; ¢ -Verificar, no início do ano letivo, a documentação dos alunos matriculados por transferência; ¢ -Fornecer subsídios aos Diretores, para orientação do corpo administrativo das Unidades Escolares; ¢ -Cumprir determinações emanadas da SEMEC e do Conselho Municipal de Educação-CME; ¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, contribuindo para a solução de problemas, se solicitado; ¢ -Atuar democraticamente, promovendo o desenvolvimento da autonomia, da integração e da responsabilidade; ¢ -Apoiar tecnicamente, o desenvolvimento das atividades das Unidades Escolares, contribuindo para uma qualidade de educação e de vida de todos os envolvidos no processo; ¢ -Trabalhar sob a forma de plantão da SEMEC, uma vez por semana, para consulta e atendimento ao público e aos expedientes abertos; ¢ -Os subsídios aos Diretores são constituídos de: a) interpretação de normas legais e atos oficiais que regulam o funcionamento das Unidades Escolares; b) interpretação de normas vigentes de natureza financeira e aquelas que disciplinam o exercício de função técnica do docente; c) autenticação de documentos escolares; d) encaminhamento de dúvidas aos órgãos competentes; e) preenchimento de modelos adotados para certificados e demais documentos; f) montagem, instrução e tramitação de processos; g) organização, atualização e funcionalidade de arquivos e/ou fichários de documentos escolares; h) normas que contribuem para a funcionalidade do serviço da Secretaria Escolar; i) esclarecimento acerca da aplicação dos dispositivos deste Regimento Escolar. Obs.: Os dados acima foram retirados do Regimento Escolar, das unidades escolares, da rede municipal de Conceição de Macabu, aprovado pelo CME, parecer nº01/2006 e publicado no DO. Do município, edição 125, página 02, de 07.12.2006. Requisitos para Provimento: Graduação em Pedagogia, com Habilitação em Supervisão Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar, ou PósGraduação Lato-Sensu. Licenciatura. 5) CARGO: PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a proceder à orientação pedagógica, no sentido de que os professores orientados direcionem suas atividades profissionais de forma que a Educação não seja vista e analisada isoladamente, mas dentro de um contexto social e comunitário em que se insere. Atribuições Típicas: ¢ Assistir os diretores das Unidades Escolares em assuntos de ordem pedagógica; ¢ Coordenar, orientar e acompanhar o processo de discussão e de desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares, bem como do planejamento global e das atividades curriculares; ¢ Construir o seu planejamento de forma participativa, em consonância com o projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar; ¢ Registrar sistematicamente a sua práxis, bem como o trabalho pedagógico desenvolvido, incentivando o Professor também a fazê-lo, utilizando os diferentes registros como instrumentos de reflexão, analise e construção do fazer pedagógico; ¢ Orientar e acompanhar a definição de ações voltadas para avaliação, controle e melhoria do desempenho dos alunos e dos profissionais envolvidos no processo pedagógico; 15 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 21 14 de Março de 2019 ¢ Orientar a avaliação de regularização de vida escolar; ¢ Organizar cronograma e supervisionar as reuniões de Conselho de Classe; ¢ Participar de reuniões, encontros, seminários, etc, quando convocado pela SEMEC; ¢ Participar de cursos, seminários e eventos a fim de se manter permanentemente e, processo de atualização, bem como contribuir para viabilização de estratégias de atualização dos profissionais das Unidades Escolares; ¢ Acompanhar quaisquer projetos desenvolvidos nas Unidades Escolares; ¢ Registrar a fazer registrar a vida pedagógica das Unidades Escolares com vistas à avaliação, elaboração e conservação da história da educação da Rede Municipal; ¢ Colaborar na realização de reuniões e eventos educativos e comunitários, bem como orientar o funcionamento dos Grêmios Estudantis de acordo com o espaço disponível e o bom andamento do trabalho pedagógico; ¢ Apresentar, nos prazos definidos pela SEMEC, relatórios sobre as atividades das Unidades Escolares; ¢ Através das reuniões, orientar os docentes sobre metodologias adotadas; ¢ Aperfeiçoar o trabalho do Professor com o aluno através de subsídios fornecidos pela Equipe Pedagógica; ¢ Despertar no Professor a necessidade de auto avaliação com vista à reformulação e à promoção de uma aprendizagem mais eficiente; ¢ Avaliar a ação pedagógica, acompanhando os resultados e replanejando-a quando necessária; ¢ Ao final do ano letivo, através de estudos de históricos escolares, analisar o desempenho das Unidades Escolares. Requisitos para Provimento: Bacharel em Pedagogia, com licenciatura. 6) CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA Descrição Sintética: Membro do Magistério, que utilizará a Informática Educativa, como recurso didático, para as práticas pedagógicas nos diversos componentes curriculares, incentivando a descoberta do aluno preocupandose com o "quando", o "porque" e o "como" usar a Informática, para que a mesma contribua efetivamente para a construção do conhecimento. Atribuições Típicas: ¢ -Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula, responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no laboratório; ¢ -Motivar para que o professor, aluno e qualquer membro da comunidade escolar, tenham acesso ao laboratório de Informática. Para isso, trabalhar com o sistema de agendamento e ou/ cronogramas de encontros; ¢ -Zela pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório, disponibilizando um dia na sua carga horária de trabalho, para efetivação de tal atividade de manutenção; ¢ -Atuar como parceiro do professor regente de sala de aula; ¢ -Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos para divulgação do trabalho desenvolvido nos laboratórios; ¢ -Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório, no contexto dos trabalhos pedagógicos, desenvolvidos com a comunidade, por meio da metodologia dos projetos; ¢ -Elaborar normas para funcionamento satisfatório dos laboratórios. Requisitos para Provimento: Professor com Formação Pedagógica e especialização em Informática. XXI. Fica alterado o item III, do anexo IV, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) 2. Administrador de Licitação ...................................................simbologia DAE 3. Diretor de Departamento de Folha de Pagamento.............simbologia DCS I 4. Diretor de Departamento de Compras ...............................simbologia DCS I (...) XXII. Fica alterada a redação: "Compete ao Diretor de Departamento de Licitação", para:" Compete ao Administrador de Licitação" XXIII. Fica alterado o item IX, do anexo IV, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) 2.Administrador da Tesouraria da Prefeitura..........................simbologia DAE 3.Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento...simbologia DCS I 4.Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda.....simbologia DCS I 5.Diretor de Departamento de Tributos..................................simbologia DCS I (...) XXIV. Fica alterada a redação: "Compete Diretor de Departamento de Tesouraria", para: "Compete ao Administrador da Tesouraria da Prefeitura" Art. 2º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 1.564 de 18/12/2018, que Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, no que tange exclusivamente a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda, permanecendo inalteradas as demais disposições da lei: