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norma nº 1573/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaINCLUI E ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI N.º 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA LEI N.º .1564 DE 18/12/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 21
14 de Março de 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO￾LESCENTE - CMDCA de Conceição de Macabu/RJ, vem por meio deste
informar a população macabuense que, no dia 13/03/2019, às 10h, na sala do
Gabinete do Prefeito, aconteceu a Cerimônia de Posse dos novos membros
conselheiros do CMDCA (Biênio 2019/2021).Foram empossados os seguin￾tes Conselheiros:
Nadja Maria dos Santos Filha
Conselhos Municipais-SEMPDS
Aux. Administrativo
Mat.4627242
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 2.393/2019
O Secretário de Saúde do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso de
suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.393/2019, a
empresa LISBOA E CARDNOT SERVÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
20.227.624/0001-53, sediada a Rua Coronel Castro, nº 45, Porto, Conceição
de Macabu-RJ, no valor de R$ 9.860,00 (Nove mil, oitocentos e sessenta
reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI￾ALIZADA EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEM
TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA, ULTRASSONOGRAFIA
OBSTÉTRICA E ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES E O BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a
empresa BAYERL & SCHETTINO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
23.201.731/0001-09, sediada a Rua Doutor Matos, nº 255, Parque Caju,
Campos dos Goytacazes-RJ, no valor de R$ 7.353,00 (Sete, trezentos e
cinquenta e três reais), tendo como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EM￾PRESA ESPECIALIZADA EM EXAME DE ECOCARDIOGRAMA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES E O BEM ESTAR DOS
MUNÍCIPES .
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 13 de março de 2019
Mauro Lúcio da Silva Azevedo.
Secretário Municipal de Saúde
LEI N.º 1.573/2019
EMENTA: INCLUI E ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI
N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA LEI
N.º 1.564 de 18/12/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos,
incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município
de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado:
I. Fica alterado o art. 5º, inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação:
" III. Classes "C", "D", "E", "E1", "F", "G", "I", "J" e "K": composto de
cargos cujas atribuições possuem características de execução, controle,
planejamento, organização e coordenação de serviços administrativos,
operacionais, técnicos de média e alta complexidade, do magistério, jurídicos,
médicos, assistenciais, tributários e outras que exijam escolaridade de superior
e/ou técnico."
II. Fica acrescido ao artigo 9º, o artigo 9º A, com a seguinte redação:
"Art. 9-A. Recaindo a nomeação em servidor público concursado para ocupar
cargo de provimento em comissão, este optará pelo vencimento do cargo em
comissão correspondente ou pela percepção do vencimento e vantagens do
seu cargo efetivo, acrescido de uma gratificação de 20% (vinte por cento)
sobre a remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal, Secretário Chefe de Gabinete, Procurador-Geral e Subprocurador￾Geral e, 80% (oitenta por cento) nos demais casos. "
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 317/2019
A Secretária de Educação do Município de Conceição de Macabu - RJ, no uso
de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 317/2019, a empresa
Y G FELIX DOCES E SALGADOS - ME, CNPJ 21.456.118/0001-07,
sediada a Avenida Victor Sense, nº 31, Centro, Conceição de Macabu-RJ, no
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SALGADOS VARIADOS
DURANTE OS EVENTOS, RECEPÇÕES E SOLENIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas
todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico,
homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido
no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2019
Vivian Moraes Leal Tavares.
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 21
14 de Março de 2019
III. Fica alterado o art. 12, incisos IV e V, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"IV. Membro de comissão;
V. Responsável técnico, a ser criado por lei especifica; e "
IV. Fica acrescido ao artigo 12, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI. Responsável pelo plantão do Hospital Municipal Ana Moreira, a ser
criado por lei especifica. "
V. Fica o artigo 20 acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - adicional de final de semana. "
VI - Fica o artigo 21 acrescido do artigo 21-A, com a seguinte redação:
"Art. 21-A. Os plantonistas que realizarem plantão nos fins de semana, no
Hospital Municipal Ana Moreira (HMAM), farão jus ao adicional de final de
semana, no importe de 10% (dez por cento) do salário base. "
VII. Fica alterado o §2º do art. 50, passando a vigorar com a seguinte redação:
 "§ 2º. Mediante Portaria com prazo determinado, será concedido ao professor
que vier a substituir o professor titular, em sala de aula, o Regime de Tempo
Integral - RTI. O RTI apenas será concedido nos casos de: licenças, afastamento
preventivo mediante processo disciplinar, demissão ou exoneração a pedido."
VIII. Fica acrescido ao art. 56, I, as alíneas "d" e "e", com a seguinte redação:
"d) Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento); sobre o salário base;
e) Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento), sobre o salário base."
IX. Fica alterado o inciso II, do art. 56, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"II - Professor de Educação Física, Professor Supervisor Educacional, Professor
Orientador Educacional, Professor Orientador Pedagógico, Professor de
Informática Educativa, Professor de Educação Básica: Segundo Segmento
Modalidade Regular e Educação de Jovens e Adultos (Fases VI, VII, VIII e
IX)."
X. Fica acrescido ao art. 56, II, as alíneas "b" e "c", com a seguinte redação:
"b) Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento), sobre o salário base;
c) Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento), sobre o salário base."
XI. Fica alterado o inciso V, do art. 57, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"V. não possuir um número superior a 03 (três) faltas injustificadas, nos últimos
5 (cinco) anos que antecedem a solicitação da prevista no caput do art. 57; "
XII. Fica alterado o artigo 57, parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - Apenas os servidores da Classe "E" e "E1" Anexo II desta
Lei, terão direito a essa licença para Estudos;"
XIII. Fica alterado a artigo 61, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. O quantitativo de profissionais contemplados com a Licença para
Estudos, anualmente, não excederá ao total de 2 (dois) do número de servidores
das Classes "E" e "E1".
XIV. Fica revogada a redação contida no parágrafo único do artigo 74.
XV. Fica alterado o valor do salário base da CLASSE "E" do Anexo I, em
observância ao artigo 5° da Lei Federal N.º 11.738 de julho de 2008, sendo o
reajuste concedido retroativo a 1º de janeiro de 2019;
XVI. Fica criada a CLASSE E1, no anexo I, do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Administração Municipal;
XVII. Fica alterado o valor do salário base da CLASSE "H" do Anexo I, em
observância a Lei Federal N. º 13.708 de 14 de agosto de 2018, sendo o reajuste
concedido retroativo a 1º de janeiro de 2019;
XVIII. Fica alterado o valor do salário base das CLASSES "I", "J" e "K" do
Anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Municipal,
com regulares efeitos a partir de sua publicação;
XIX. Fica excluído no Anexo II, Da Classe "A", o Cargo de Almoxarife, o
qual foi transferido para a Classe "B " do mesmo Anexo II.
XX. Fica alterada a CLASSE E - Quadro dos Profissionais da Educação, do
Anexo II, passando a vigorar com a seguinte classificação: Classe "E" e
Classe "E1", abaixo discriminados:
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CLASSE "E"
1) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO
INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO
MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
(Fases I, II, III, IV e V).
Descrição Sintética: É o membro do Magistério, que exerce atividade docente
e por sua natureza e contato cotidiano com os alunos, oportunizando a
aprendizagem, a formação de cidadania, o gosto pelo saber e pela permanência
do aluno na Unidade Escolar.
Atribuições Típicas:
¢ - Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando
aprendizagens significativas para os alunos;
¢ -Respeitar os fins e objetivos da educação nacional e zelar pelo
atendimento à filosofia educacional estabelecida no Regimento Escolar
¢ -Apresentar, no prazo fixado, os planos de ensino e, após ciência
e consenso da Direção e da Orientação Pedagógica, zelar pela execução dos
mesmos;
¢ -Criar situações de construção e elaboração coletiva da
aprendizagem do aluno;
¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, do horário de
atividades, reuniões de Pais e Professores e demais eventos para os quais
for convocado;
¢ -Estar presente à sala de aula na hora determinada, para início da
mesma, retirando-se somente depois de vencido o período regulamentar,
salvo entendimento prévio com a Direção;
¢ -Comunicar previamente à Direção, quando não puder comparecer
e, em caso de doença, apresentar justificativa, mediante documento hábil;
¢ -Repor as aulas não ministradas por sua falta, para
complementação dos conhecimentos planejados;
¢ -Contextualizar os conteúdos curriculares, buscando suporte nas
demais disciplinas, numa visão multidisciplinar;
¢ Participar do processo de construção e elaboração coletiva do
Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar;
¢ -Ter atitudes de Educador em todos os momentos de sua atuação,
isto é, na sala de aula, no refeitório, no recreio e nas atividades extraclasses;
¢ -Manter com a Direção, com a Equipe Técnica - Pedagógica da
SEMEC, com os colegas e demais funcionários, espírito de colaboração,
solidariedade e respeito, indispensáveis à eficiência da obra educativa;
¢ -Apresentar, no prazo indicado pela Secretaria Escolar, o resultado
das avaliações do aproveitamento escolar, devidamente corrigidas e analisadas
com os alunos;
¢ -Cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando
manifestamente ilegais, caso em que deverá representar contra eles;
¢ -Respeitar as diferenças individuais, considerando as possibilitadas
e limitações de cada aluno, garantindo-lhe permanência e participação em
aula;
¢ - Identificar, junto com a Equipe Administrativa e Equipe Técnica
- Pedagógica os casos de alunos que apresentam necessidades de atendimento
diferenciado;
¢ -Selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de seu campo
de trabalho, procurando manter-se atualizado quanto aos processos de
ensino e aprendizagem;
¢ -Acompanhar estágios em habilitação de magistério, dentro da
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sua área de atuação;
¢ -Velar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela,
mantendo uma conduta compatível com o ato de educar;
¢ -Zelar pelo patrimônio escolar;
¢ -Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: - Formação de Professor em Ensino Médio.
2) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Descrição Sintética: É o membro do Magistério, que caberá a atuação no
Atendimento Educacional especializado-AEE, para alunos com deficiência,
transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotados.
Atribuições Típicas:
¢ -Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades
específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
¢ -Elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade;
¢ -Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala
de recursos multifuncional;
¢ -Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade, na sala de aula comum do ensino regular,
bem como em outros ambientes da escola;
¢ -Estabelecer parcerias com as áreas Intersetoriais na elaboração
de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
¢ -Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e
de acessibilidade, utilizados pelo aluno;
¢ -Ensinar e usar recursos de Tecnologia de apoio, de forma a ampliar
as habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e
participação;
¢ -Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares;
¢ -Promover atividades e espaços de participação da família e da
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre
outros.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo com Formação de
Professor e mínimo de 200 horas de especialização.
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CLASSE "E 1"
1) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: SEGUNDO
SEGMENTO MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS (Fases VI, VII, VIII e IX).
Descrição Sintética: É o membro do Magistério, que exerce atividade Docente
em sua Disciplina/Área e por sua natureza e contato cotidiano com os
alunos, oportunizando a aprendizagem, a formação de cidadania, o gosto
pelo saber e pela permanência do aluno na Unidade Escolar.
Atribuições Típicas:
¢ Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando
aprendizagens significativas para os alunos;
¢ -Respeitar os fins e objetivos da educação nacional e zelar pelo
atendimento à filosofia educacional estabelecida no Regimento Escolar;
¢ -Apresentar, no prazo fixado, os planos de ensino em sua
Disciplina/Área e, após ciência e consenso da Direção e da Orientação
Pedagógica, zelar pela execução dos mesmos;
¢ -Criar situações de construção e elaboração coletiva da
aprendizagem do aluno;
¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, do horário de
atividades, reuniões de Pais e Professores e demais eventos para os quais
for convocado;
¢ -Estar presente à sala de aula na hora determinada, para início da
mesma, retirando-se somente depois de vencido o período regulamentar, salvo
entendimento prévio com a Direção;
¢ -Comunicar previamente à Direção, quando não puder comparecer e,
em caso de doença, apresentar justificativa, mediante documento hábil;
¢ -Repor as aulas não ministradas por sua falta, para complementação
dos conhecimentos planejados em sua Disciplina/Área;
¢ -Contextualizar os conteúdos curriculares específicos de sua
Disciplina/Área, buscando suporte nas demais disciplinas, numa visão
multidisciplinar e interdisplinar;
¢ -Participar do processo de construção e elaboração coletiva do Projeto
Político- Pedagógico da Unidade Escolar;
¢ -Ter atitudes de Educador em todos os momentos de sua atuação, isto
é, na sala de aula, no refeitório, no recreio e nas atividades extraclasses;
¢ -Manter com a Direção, com a equipe Técnica - Pedagógica da
SEMEC, com os colegas e demais funcionários, espírito de colaboração,
solidariedade e respeito, indispensáveis à eficiência da obra educativa;
¢ -Apresentar, no prazo indicado pela Secretaria Escolar, o resultado
das avaliações do aproveitamento escolar, devidamente corrigidas e analisadas
com os alunos;
¢ -Cumprir as ordens de seus Superiores hierárquicos, salvo quando
manifestamente ilegais, caso em que deverá representar contra eles;
¢ -Respeitar as diferenças individuais, considerando as possibilitadas e
limitações de cada aluno, garantindo-lhe permanência e participação em aula;
¢ -Identificar, junto com a Equipe Administrativa e Pedagógica os casos
de alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado;
¢ -Selecionar, pesquisar e estudar assuntos específicos de em sua
Disciplina/Área procurando manter-se atualizado quanto aos processos de ensino
e aprendizagem;
¢ -Acompanhar estágios em habilitação de magistério, dentro da sua
Disciplina/Área;
¢ -Velar pelo bom nome da Unidade Escolar, dentro e fora dela,
mantendo uma conduta compatível com o ato de educar;
¢ -Zelar pelo patrimônio escolar;
¢ Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: - Licenciatura Plena na Disciplina Específica.
2) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades
ligadas à Educação Física.
Atribuições Típicas:
¢ -Ministrar aulas especificamente para a disciplina de Educação Física;
¢ -Desenvolver a prática de esporte comunitário, através de atividades
destinadas ao aperfeiçoamento físico e mental do aluno;
¢ -Participar e colaborar na organização de jogos e competições a nível
de municípios e fora dele, visando a aproximação e confraternização dos
participantes;
¢ -Responsabilizar-se por todo o material utilizado nas aulas e nas
atividades;
¢ -Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo, com Bacharelado e
Licenciatura Plena em Educação Física.
3) CARGO: PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar os alunos
das escolas municipais, adotando as técnicas de pesquisa e sondagem e outras
mais modernas, que se fizerem necessárias ao aconselhamento vocacional, ao
desenvolvimento do aluno e a sua integração na escola, na família e na comunidade,
partindo sempre de um diagnóstico precoce da situação-problema.
Atribuições Típicas:
¢ -Participar da construção e (re)avaliação do Projeto Político￾Pedagógico, da Unidade Escolar;
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¢ -Construir o seu planejamento de forma participativa, a partir do
planejamento da Unidade Escolar, definido no Projeto Político-Pedagógico;
¢ -Participar da definição de estratégias que visem à efetiva melhoria do
desempenho dos alunos e profissionais envolvidos no trabalho pedagógico,
investigando e analisando os possíveis fatores causadores de dificuldades de
aprendizagem;
¢ Participar de reuniões, encontros, seminários, etc., quando convocado
pela SEMEC;
¢ -Socializar o fluxo de informações, visando ao intercâmbio de
experiências;
¢ -Analisar medida disciplinar aplicada ao aluno por falta grave;
¢ -Estimular a participação da comunidade na vida da Unidade Escolar;
¢ -Participar da elaboração do Regimento Escolar e respeitar os seus
dispositivos;
¢ -Participar do acompanhamento e avaliação do currículo da Unidade
Escolar;
¢ Estimular e criar situações que levem o aluno a participar das atividades
escolares, através de eleições de representantes de turma e de representantes de
grêmio estudantil;
¢ -Acompanhar o planejamento e a implementação de estratégias de
discussão acerca das representatividades nas eleições estudantis;
¢ -Orientar o aluno representante de turma, para a participação nas
reuniões do Conselho de Classe;
¢ -Promover situações e condições que favoreçam o desenvolvimento
do educando, a construção de sua identidade pessoa/ grupal, não se estabelecendo
como recurso de resolução de problema, mas de prevenção;
¢ -Emitir parecer em matéria de sua competência, assumindo somente
a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado e recorrendo a
outros profissionais, sempre que for necessário;
¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, questionando os
problemas quando ocorrerem;
¢ -Cumprir o disposto nas normas específicas da SEMEC;
¢ -Propiciar condições para entrosamento do pessoal docente e discente
das Unidades Escolares;
¢ -Assistir o educando, individualmente ou em grupo, visando o
desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e
integrando os elementos que exercem influência em sua formação, preparando￾o para exercício das opções básicas;
¢ -Registrar, sistematicamente a sua práxis no exercício das funções,
para um processo contínuo de ação-reflexão-ação;
¢ -Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Graduação em Pedagogia, com habilitação específica
de Pós-Graduação Latu-Sensu na área e licenciatura.
4) CARGO: PROFESSOR SUPERVISOR EDUCACIONAL
Descrição Sintética: O serviço de Supervisão Educacional tem atuação no campo
da legislação e normas, fornecendo subsídios para o desenvolvimento do trabalho
escolar e educacional.
Atribuições Típicas:
¢ -Diagnosticar a realidade educacional da Unidade Escolar;
¢ -Participar da elaboração do plano de atividades para o período letivo,
prevendo formas de acompanhamento e execução do plano elaborado;
¢ -Divulgar matéria de interesse relativo ao campo educacional;
¢ Acompanhar e orientar, sempre que necessário, a elaboração do Projeto
Político-Pedagógico das Unidades Escolares;
¢ -Analisar com os Diretores das Unidades Escolares, as causas de
desvios detectados durante o processo educacional, relativos à evasão escolar,
índices de reprovação, baixo rendimento, baixa frequência, distorção idade/série
e outros;
¢ -Apresentar, nos prazos definidos pela SEMEC, relatório com dados
e informações obtidos nas Unidades Escolares;/
¢ -Integrar comissões de recolhimento de arquivos, apuração de
irregularidades nas Unidades Escolares e outras a critério da SEMEC;
¢ -Acompanhar a execução do planejamento e o cumprimento do
Calendário Escolar;
¢ -Verificar a organização, regularidade e fidedignidade da escrituração
escolar e a funcionalidade de arquivos e fichários;
¢ -Sugerir aos Diretores das Unidades Escolares o desenvolvimento
de atividades que concorram para a integração escola/comunidade;
¢ -Participar de inciativas que visem ao seu crescimento profissional;
¢ -Verificar, no início do ano letivo, a documentação dos alunos
matriculados por transferência;
¢ -Fornecer subsídios aos Diretores, para orientação do corpo
administrativo das Unidades Escolares;
¢ -Cumprir determinações emanadas da SEMEC e do Conselho
Municipal de Educação-CME;
¢ -Participar das reuniões de Conselho de Classe, contribuindo
para a solução de problemas, se solicitado;
¢ -Atuar democraticamente, promovendo o desenvolvimento da
autonomia, da integração e da responsabilidade;
¢ -Apoiar tecnicamente, o desenvolvimento das atividades das
Unidades Escolares, contribuindo para uma qualidade de educação e de vida
de todos os envolvidos no processo;
¢ -Trabalhar sob a forma de plantão da SEMEC, uma vez por
semana, para consulta e atendimento ao público e aos expedientes abertos;
¢ -Os subsídios aos Diretores são constituídos de:
a) interpretação de normas legais e atos oficiais que regulam o funcionamento
das Unidades Escolares;
b) interpretação de normas vigentes de natureza financeira e aquelas que
disciplinam o exercício de função técnica do docente;
c) autenticação de documentos escolares;
d) encaminhamento de dúvidas aos órgãos competentes;
e) preenchimento de modelos adotados para certificados e demais
documentos;
f) montagem, instrução e tramitação de processos;
g) organização, atualização e funcionalidade de arquivos e/ou fichários de
documentos escolares;
h) normas que contribuem para a funcionalidade do serviço da Secretaria
Escolar;
i) esclarecimento acerca da aplicação dos dispositivos deste Regimento
Escolar.
Obs.: Os dados acima foram retirados do Regimento Escolar, das unidades
escolares, da rede municipal de Conceição de Macabu, aprovado pelo CME,
parecer nº01/2006 e publicado no DO. Do município, edição 125, página
02, de 07.12.2006.
Requisitos para Provimento: Graduação em Pedagogia, com Habilitação em
Supervisão Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar, ou Pós￾Graduação Lato-Sensu. Licenciatura.
5) CARGO: PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a proceder à
orientação pedagógica, no sentido de que os professores orientados
direcionem suas atividades profissionais de forma que a Educação não seja
vista e analisada isoladamente, mas dentro de um contexto social e comunitário
em que se insere.
Atribuições Típicas:
¢ Assistir os diretores das Unidades Escolares em assuntos de
ordem pedagógica;
¢ Coordenar, orientar e acompanhar o processo de discussão e de
desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares,
bem como do planejamento global e das atividades curriculares;
¢ Construir o seu planejamento de forma participativa, em
consonância com o projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
¢ Registrar sistematicamente a sua práxis, bem como o trabalho
pedagógico desenvolvido, incentivando o Professor também a fazê-lo,
utilizando os diferentes registros como instrumentos de reflexão, analise e
construção do fazer pedagógico;
¢ Orientar e acompanhar a definição de ações voltadas para
avaliação, controle e melhoria do desempenho dos alunos e dos profissionais
envolvidos no processo pedagógico;
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¢ Orientar a avaliação de regularização de vida escolar;
¢ Organizar cronograma e supervisionar as reuniões de Conselho
de Classe;
¢ Participar de reuniões, encontros, seminários, etc, quando
convocado pela SEMEC;
¢ Participar de cursos, seminários e eventos a fim de se manter
permanentemente e, processo de atualização, bem como contribuir para
viabilização de estratégias de atualização dos profissionais das Unidades
Escolares;
¢ Acompanhar quaisquer projetos desenvolvidos nas Unidades
Escolares;
¢ Registrar a fazer registrar a vida pedagógica das Unidades
Escolares com vistas à avaliação, elaboração e conservação da história da
educação da Rede Municipal;
¢ Colaborar na realização de reuniões e eventos educativos e
comunitários, bem como orientar o funcionamento dos Grêmios Estudantis
de acordo com o espaço disponível e o bom andamento do trabalho
pedagógico;
¢ Apresentar, nos prazos definidos pela SEMEC, relatórios sobre
as atividades das Unidades Escolares;
¢ Através das reuniões, orientar os docentes sobre metodologias
adotadas;
¢ Aperfeiçoar o trabalho do Professor com o aluno através de
subsídios fornecidos pela Equipe Pedagógica;
¢ Despertar no Professor a necessidade de auto avaliação com vista
à reformulação e à promoção de uma aprendizagem mais eficiente;
¢ Avaliar a ação pedagógica, acompanhando os resultados e
replanejando-a quando necessária;
¢ Ao final do ano letivo, através de estudos de históricos escolares,
analisar o desempenho das Unidades Escolares.
Requisitos para Provimento: Bacharel em Pedagogia, com licenciatura.
6) CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
Descrição Sintética: Membro do Magistério, que utilizará a Informática
Educativa, como recurso didático, para as práticas pedagógicas nos diversos
componentes curriculares, incentivando a descoberta do aluno preocupando￾se com o "quando", o "porque" e o "como" usar a Informática, para que a
mesma contribua efetivamente para a construção do conhecimento.
Atribuições Típicas:
¢ -Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento
do professor de sala de aula, responsável pelo ensino-aprendizagem do
conhecimento específico, inclusive no laboratório;
¢ -Motivar para que o professor, aluno e qualquer membro da
comunidade escolar, tenham acesso ao laboratório de Informática. Para
isso, trabalhar com o sistema de agendamento e ou/ cronogramas de encontros;
¢ -Zela pela ambientalização da sala e pela organização do software
e hardware do laboratório, disponibilizando um dia na sua carga horária de
trabalho, para efetivação de tal atividade de manutenção;
¢ -Atuar como parceiro do professor regente de sala de aula;
¢ -Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos
para divulgação do trabalho desenvolvido nos laboratórios;
¢ -Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório,
no contexto dos trabalhos pedagógicos, desenvolvidos com a comunidade,
por meio da metodologia dos projetos;
¢ -Elaborar normas para funcionamento satisfatório dos
laboratórios.
Requisitos para Provimento: Professor com Formação Pedagógica e
especialização em Informática.
XXI. Fica alterado o item III, do anexo IV, passando a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
2. Administrador de Licitação ...................................................simbologia
DAE
3. Diretor de Departamento de Folha de Pagamento.............simbologia DCS
I
4. Diretor de Departamento de Compras ...............................simbologia DCS I
(...)
XXII. Fica alterada a redação: "Compete ao Diretor de Departamento de
Licitação", para:" Compete ao Administrador de Licitação"
XXIII. Fica alterado o item IX, do anexo IV, passando a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
2.Administrador da Tesouraria da Prefeitura..........................simbologia DAE
3.Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento...simbologia DCS I
4.Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda.....simbologia DCS I
5.Diretor de Departamento de Tributos..................................simbologia DCS I
(...)
XXIV. Fica alterada a redação: "Compete Diretor de Departamento de
Tesouraria", para: "Compete ao Administrador da Tesouraria da Prefeitura"
Art. 2º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 1.564 de 18/12/2018, que
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, no que tange exclusivamente a Secretaria Municipal
de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda, permanecendo inalteradas
as demais disposições da lei:

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