| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | DENOMINA ‘CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO JOHNNY JARBAS RIBEIRO MORAES’, ESPAÇO DESTINADO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA VICTOR SENCE, NO BAIRRO GARAPA, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. |
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4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 29 11 de abril de 2019 CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019 PROCESSO Nº: 18.737/2018 ATO DE RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais. RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação constante do Processo nº 18.737/2018, as empresas relacionadas abaixo. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Totaliza a presente Chamada Pública a importância de R$ 166.230,80 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos). Conceição de Macabu - RJ, 10 de abril de 2018. Vivian Moraes Leal Tavares Secretario Municipal de Educação Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.301/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.301/2019, a empresa Y G FELIX DOCES E SALGADOS - ME, CNPJ 21.456.118/ 0001-07, sediada Avenida Victor Sence, nº 31, Centro, Conceição de MacabuRJ, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, PARA A AINAUGURAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DO IDOSO JHONNY JARBAS RIBEIRO MORAES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 10 de abril de 2019. Marília Nunes Bastos. Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. LEI Nº 1578/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Denomina como rua Antônio Augusto Fidalgo, a rua paralela a avenida Victor Sence e rua Coronel Etelvino, tendo como referência o lado esquerdo da praça José Bonifácio Tassara, Centro – Conceição de Macabu/ RJ. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI Nº 1579/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do MunicípioSanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Denomina como Johnny Jarbas Barbosa o prédio pertencente à Administração Municipal, que sedia o Centro de Convivência do Idoso, destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na Avenida Victor Sence, no bairro Garapa, Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI Nº 1580/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. º 566/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.: 1º - O artigo 100 da Lei Municipal n. º 566/2002, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 100 – Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, a partir dos horários especificados abaixo, com mesas e cadeiras, parte do passeio correspondente à testada respectiva do imóvel, desde que fique livre uma parte