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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1578/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaFICA DENOMINADA RUA ANTÔNIO AUGUSTO FIDALGO, A RUA PARALELA A AVENIDA VICTOR SENCE E CORONEL ETELVINO PELO LADO ESQUERDO DA PRAÇA DR. JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA, BAIRRO CENTRO - CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 29
11 de abril de 2019
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019
PROCESSO Nº: 18.737/2018
ATO DE RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Conceição de
Macabu, no uso de suas atribuições legais.
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação constante do Processo nº
18.737/2018, as empresas relacionadas abaixo.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Totaliza a presente Chamada Pública a importância de R$ 166.230,80
(cento e sessenta e seis mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos).
Conceição de Macabu - RJ, 10 de abril de 2018.
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretario Municipal de Educação
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.301/2019
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.301/2019, a
empresa Y G FELIX DOCES E SALGADOS - ME, CNPJ 21.456.118/
0001-07, sediada Avenida Victor Sence, nº 31, Centro, Conceição de Macabu￾RJ, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
BUFFET, PARA A AINAUGURAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DO IDO￾SO JHONNY JARBAS RIBEIRO MORAES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 10 de abril de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
LEI Nº 1578/2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como rua Antônio Augusto Fidalgo, a rua paralela a
avenida Victor Sence e rua Coronel Etelvino, tendo como referência o lado
esquerdo da praça José Bonifácio Tassara, Centro – Conceição de Macabu/
RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1579/2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚ￾BLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do MunicípioSanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como Johnny Jarbas Barbosa o prédio pertencente à
Administração Municipal, que sedia o Centro de Convivência do Idoso, des￾tinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na
Avenida Victor Sence, no bairro Garapa, Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1580/2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. º
566/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art.: 1º - O artigo 100 da Lei Municipal n. º 566/2002, de 30 de dezembro de
2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 100 – Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, a partir dos
horários especificados abaixo, com mesas e cadeiras, parte do passeio corres￾pondente à testada respectiva do imóvel, desde que fique livre uma parte

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