| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 46 31 de maio de 2019 LEI Nº 1584/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica concedido Auxílio Alimentação no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago mensalmente aos servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos de provimento em comissão e os cedidos com ônus para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que deverão optar pelo Auxílio Alimentação do órgão cedente ou pela Cessionária, excluídos os vereadores e os servidores efetivos cedidos com ônus para outros Órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquia e Empresa Pública, bem como para qualquer ente federativo. Parágrafo único: O servidor afastado de suas atividades em virtude de licença por motivo de saúde por período superior a 30 (trinta) dias, doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para estudo ou missão no exterior, afastamento preventivo oriundo de processo administrativo disciplinar, não farão jus ao auxilio alimentação, previsto nesta Lei. Art. 2º - A concessão de auxílio-alimentação será feita em pecúnia ou através de depósito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário e terá caráter indenizatório. Art. 3º - O auxílio-alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 4º - Os recursos necessários para as despesas decorrentes do Auxílio Alimentação, correrão às expensas de Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2019. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Resolução nº003/2019 Aprova a alteração de um dos membros da Comissão Especial Eleitoral para a organizaçãodo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (Quadriênio 2019/2023) através das eleições unificadas em 2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 089/91, alterada pela Lei Nº368/2000, atendendo a decisão plenária de 21 de maio de 2019 conforme Ata Nº 07. RESOLVE: Art.1º - Aprovar por unanimidade a nomeação da conselheira Helena Maria dos Santos Reisrepresentante da sociedade civil para compor a Comissão Especial Eleitoral para a organização do processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar (Quadriênio 2019/2023) através das eleições unificadas em 2019em substituição ao conselheiro Lucas da Silva Lima representante da sociedade civil, formada pelos seguintes membros: Membros:Hudson de Paula Cardim (Presidente da Comissão Especial Eleitoral) - Representante da Sociedade civil, Helena Maria dos Santos Reis – Representante da Sociedade Civil, Glória Santos Rodrigues – Representante do Governo e Mayana Tavares Ferreira(Vice-Presidente da Comissão Especial Eleitoral) – Representante do Governo. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. Conceição de Macabu, 21 de maio de 2019 Lucas da Silva Lima -Presidente do CMCDA – OBS: OMITIDA A PUBLICAÇÃO NO DIA 23/05/2019 NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 42.