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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 112/1992

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1992
Date 1992-01-22
EmentaFICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS , O REAJUSTE DE 65% SOBRE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES , A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1992.
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 H S M i t Q ) M (U B ® M M M * ®
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
JMI Ifi 111/92
A CIkABA KEFHICIPAL Wt CGIGSIÇlO m MACABU, 
por seus representantes legais Decreta e o 
Chefe do Poder Executivo sanciona a segais,
te,
LSI
Art. 12 - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionis￾tas, o reajuste de 65% (sessenta © cinco por cento), sobre 
seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a p artir / 
de 01 de janeiro de 1992.
Art. 2® - Fica concedido aos ocupantes de Cargos Comissionados símbo­ lo DAS-I e DAS-II, o reajuste de (quarenta por cento) / 
sobre seus vencimentos e gratificações, a p a rtir de 01 de / 
Janeiro de 1992*
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Administração providenciara as / / 
anotações que fizerem necessárias ao cumprimento da presen￾te Lei.
Art. kA - 0 recurso para fazer face a execução da presente Lei, será 
os constantes de dotações orçamentárias próprias, ficando o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las por Dg, 
ereto, quando necessário*
Art. 52 - Esto Lei entra em vigor na dato. de sua publicação, revoga - das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Janeiro de 1992.

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