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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 161/1992

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 1992
Date 1992-02-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI N9 16lr/92
Concede reajuste salarial dos servi￾dores municipais, a partir de li de 
dezembro de 1992, e dá outras provi-
/V
dencias,
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, faço saber que a Câmara Muni 
cipal, Decreta, e eu Sanciono a se - 
guinte,
LEI:
Art. 12
Art. 29
Art. 32
Art. 49
Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos,
' «v » pensionistas, ocupantes de cargos comissionados, funções / 
gratificadas e regência de turma, o reajuste de 50% (cin - 
quanta por cento) sobre seus vencimentos, salários, proven 
tos e pensões, a partir de 12 de dezembro de 1992<>
A Secretaria ^unicipal de Administração providenciara as 
anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da pr£ 
sente Lei.
Os recursos para fazer face a execução da presente Lei se￾rão os constantes de dotações orçamentárias próprias, fi - 
cando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementa - 
las por Decreto, quando necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1992
SILVA

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