| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1992 |
| Date | 1992-02-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI N9 16lr/92 Concede reajuste salarial dos servidores municipais, a partir de li de dezembro de 1992, e dá outras provi- /V dencias, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que a Câmara Muni cipal, Decreta, e eu Sanciono a se - guinte, LEI: Art. 12 Art. 29 Art. 32 Art. 49 Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, ' «v » pensionistas, ocupantes de cargos comissionados, funções / gratificadas e regência de turma, o reajuste de 50% (cin - quanta por cento) sobre seus vencimentos, salários, proven tos e pensões, a partir de 12 de dezembro de 1992<> A Secretaria ^unicipal de Administração providenciara as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da pr£ sente Lei. Os recursos para fazer face a execução da presente Lei serão os constantes de dotações orçamentárias próprias, fi - cando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementa - las por Decreto, quando necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1992 SILVA